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Artigo

Como evitar a dupla tributação nas ações

Há 26 dias - 26 de abril de 2022
Se investe no estrangeiro e obteve rendimentos através da distribuição de dividendos pode ser tributado duas vezes. Saiba como evitar a dupla tributação.

A EDP Renováveis é uma empresa portuguesa, correto? Errado: tem sede fiscal em Espanha. Isso significa que, se recebeu dividendos no ano passado e usa um intermediário financeiro nacional, será tributado duas vezes. 

Os lucros distribuídos pelas empresas estrangeiras aos seus acionistas são rendimentos de capitais (categoria E) sujeitos a retenção na fonte no país onde são pagos, de acordo com as taxas em vigor nesse país (19% ao abrigo da lei espanhola), e na residência fiscal do contribuinte. Desde 2012, Portugal aplica uma taxa liberatória de 28 por cento. Feitas as contas, são 47 por cento.

Esta não é, contudo, a única situação em que pode haver dupla tributação. Se o intermediário financeiro for estrangeiro (por exemplo, Degiro) ou se as empresas que pagam dividendos estão cotadas em bolsas internacionais, pode também haver retenção nos dois países sobre o montante bruto recebido.

O que fazer para evitar esta dupla tributação e pagar menos impostos? Tem duas opções: as convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal e o crédito de imposto.

1- Convenções para evitar a dupla tributação

Para evitar pagar duas vezes, o Estado português assinou acordos com mais de sete dezenas de países, que visam eliminar ou atenuar esta dupla tributação. As taxas convencionadas estão disponíveis no portal das Finanças. O processo, contudo, não é automático. Tem de acionar a convenção, pedindo às Finanças um certificado de residência fiscal que deverá entregar à empresa que pagará os dividendos, antes que efetue o pagamento. 

Pode também aceder aos formulários no portal das Finanças, que visam simplificar e agilizar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte. O formulário destinado à administração fiscal portuguesa, acompanhado de prova da residência nos termos da respetiva Convenção para Evitar a Dupla Tributação, deve ser enviado para a Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), para a morada nele indicada. O envio deve ser feito no prazo máximo de dois anos, contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto, salvo se prazo mais dilatado estiver previsto na convenção. Este é um serviço que pode ser feito pelo intermediário financeiro, mas os custos podem ser elevados. 

Ações cotadas nas bolsas americanas 

Se tem ações cotadas nas bolsas americanas e quer usufruir da convenção de dupla tributação entre Portugal e os Estados Unidos, que estipula uma taxa de 15% em vez dos habituais 30%, deve preencher o formulário W-8BEN que a sua corretora disponibiliza. 

Caso não o tenha preenchido, pode contactar a autoridade tributária dos EUA, para o reembolsar sobre o montante pago em excesso. Veja se compensa o esforço.

2- Crédito de imposto: como funciona

Outra forma de evitar a dupla tributação é solicitar um crédito de imposto quando preencher a declaração de IRS. Como funciona? É considerada a menor das seguintes importâncias: o imposto pago no estrangeiro ou a fração da coleta de IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que possam ser tributados no país em causa. Isto significa que a dedução a efetuar não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro definido na convenção. 

Como beneficiar do crédito de imposto? Terá de entregar um comprovativo do imposto já pago no estrangeiro. Este documento tem de ser emitido ou autenticado pelas autoridades fiscais do Estado onde se efetuaram as retenções ou pagamentos. Só são aceites originais ou fotocópias autenticadas. Se não estiverem redigidos em inglês, francês, alemão ou espanhol, deverão ser ainda acompanhados da respetiva tradução. 

Em regra, estes documentos são apresentados juntamente com a declaração de IRS, até 30 de junho. No entanto, se o apuramento do imposto no Estado estrangeiro não tiver sido efetuado até essa data, a apresentação dos documentos em Portugal pode ser feita até ao final do ano. Esta é a forma mais fácil de recuperar o imposto a mais retido. Não invalida, porém, que acione a convenção internacional.

Como preencher a declaração de IRS

Se o intermediário financeiro é nacional, não é obrigado a declarar os dividendos recebidos, mas, neste caso, sujeita-se à dupla tributação. Ou seja, por exemplo no caso da EDP Renováveis, pagará 47% de impostos sobre o montante bruto dos dividendos que recebeu.

Em alternativa, preencha o anexo J, indicando o imposto retido no estrangeiro e em Portugal. Neste caso, o Fisco fará as contas, utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional, que visa evitar que o investidor seja tributado duas vezes: pagamento de imposto em Portugal e no país onde foi gerado o rendimento. 

O investidor nacional irá ser reembolsado de, pelo menos, parte do valor que foi retido duplamente. Contudo, a taxa total nunca será inferior aos 28 por cento. Note que se declarasse apenas os rendimentos obtidos no anexo E, a autoridade tributária não teria como saber o valor que foi retido no estrangeiro. Razão pela qual é essencial preencher o anexo J, para não ser duplamente tributado e beneficiar do crédito de imposto.

Se o seu banco ou corretora não estão sediados em Portugal, terá mesmo de declarar os dividendos ao Fisco. Como? Preenchendo o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos. Indique o montante total dos dividendos recebidos no exterior, bem como o valor do imposto que lhe foi retido no país de origem. 
A taxa que foi aplicada pode ser maior ou menor do que a taxa do imposto que seria retida em Portugal. Por exemplo, apesar de o nosso país ter uma taxa liberatória de 28%, o valor retido pela Degiro sobre empresas portuguesas é de 35 por cento. Segundo a Autoridade Tributária, devem ser declarados no anexo J utilizando como país da fonte os Países Baixos. 

Note que esta corretora não emite comprovativo do imposto retido que permita solicitar o crédito de imposto. As regras que a Degiro e outras podem ter de aplicar são devidas ao facto de não ser possível identificar, claramente, o beneficiário do rendimento. Ou seja, são seguidas as regras dos rendimentos colocados em off-shores.

Em resumo, deve preencher o anexo J nas seguintes situações: quando o intermediário financeiro e a empresa que pagou os dividendos não têm sede fiscal em Portugal; a empresa que pagou os dividendos está listada numa bolsa estrangeira. 

Não se esqueça também da opção pelo englobamento. Faça a simulação com e sem a indicação dessa opção. Pode ser vantajoso se o rendimento coletável total (já incluindo os rendimentos de capitais) for inferior a 10 732 euros. Se tiver menos-valias ou perdas de anos anteriores, também é uma boa opção.

Dossiê técnico: Ernesto Pinto

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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