Como declarar as mais e menos valias?
O investidor é sempre obrigado a declarar no IRS as ações que vendeu ao longo de cada ano.
Se investe em ações de empresas nacionais terá de preencher o anexo G da declaração de rendimentos. Nesse documento deverá identificar os títulos vendidos, valores de compra, valores de venda. Deve também indicar os custos suportados com a compra e venda das ações para diminuir o valor tributável.
No caso das ações internacionais, a declaração também é obrigatória e o processo de cálculo das mais-valias é idêntico. O contribuinte terá de inscrever no anexo J as vendas de ações estrangeiras.
A tributação ocorrerá apenas se o valor dos negócios em que houve mais-valias exceder o valor dos que registaram prejuízo (incluindo operações com ETF, obrigações e fundos estrangeiros).
Nos casos em que há mais-valias, o investidor poderá optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento nos restantes rendimentos.
Com a lei entrou em vigor em junho de 2024, quem escolher a tributação autónoma pagará ao fisco uma taxa máxima de 28% do saldo global das mais-valias e menos-valias realizadas nesse ano. Porém, o valor da taxa de imposto dependerá do tempo que deteve o ativo (ação, fundo, obrigação…) e será tanto menor quanto maior for o período de detenção da ação:
- entre 2-5 anos: 25,2%;
- entre 5-8 anos: 22,4%;
- mais de 8 anos, 19,6%.
Há ainda uma outra exceção: se detiver a ação por menos de 365 dias e o seu rendimento coletável for superior a 80000 euros (rendimentos de 2024), que corresponde ao último escalão do IRS, pagará pelas mais-valias a taxa desse último escalão (48%).
No caso do englobamento, o imposto a pagar dependerá da taxa marginal de IRS do contribuinte, que pode atingir o máximo de 48%.
O englobamento das mais-valias compensa?
O englobamento é vantajoso apenas em situações muito específicas.
Primeiro, se a sua taxa marginal de imposto for inferior a 28%. Para quem teve um rendimento coletável inferior a 21 321 euros (rendimentos em 2024) poderá ser vantajoso englobar. E, mesmo neste caso, só se detiver as ações há menos de cinco anos, já que atualmente a tributação das mais-valias acima de dois anos beneficia de uma redução da taxa de imposto.
Segundo, se no total do ano obteve menos-valias (prejuízo) no total das vendas de ações e outros ativos financeiros, poderá deduzir o prejuízo desse ano às eventuais mais-valias que venha a realizar nos cinco anos seguintes.
Se obteve menos-valias nos cinco anos anteriores e optou, nessa altura, pelo englobamento, poderá ser rentável optar novamente por essa via. Nesse caso, os prejuízos obtidos anteriormente serão abatidos aos ganhos agora realizados, mas tudo depende dos valores em causa.
Nos casos em que as mais-valias obtidas são muito superiores às menos-valias englobadas nos cinco anos anteriores e a taxa marginal de IRS do contribuinte é muito elevada, pode não ser vantajoso optar pelo englobamento.
Tenha em atenção que, se optar pelo englobamento, terá também de incluir todas as restantes mais-valias (ETF, obrigações, fundos de investimento nacionais e estrangeiros). Portanto, é importante simular antes de decidir.
Como declarar os dividendos no IRS?
Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de 28 por cento. O banco ou corretora que paga os dividendos retém, no ato do pagamento, o valor correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.
No caso de receber dividendos de ações cotadas no estrangeiro, através de um intermediário financeiro nacional, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Será também retido, em Portugal, imposto à taxa de 28 por cento.
O investidor não é obrigado a declarar os dividendos recebidos se utilizar bancos/corretoras nacionais.
Se o seu banco ou corretora não estiver sediado em Portugal tem de declarar os dividendos recebidos ao Fisco. Terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos, no qual indicará o montante total dos dividendos recebidos no exterior, bem como o valor do imposto que foi retido no país de origem.
Deve declarar os dividendos?
Fiscalmente é interessante declarar os dividendos de ações estrangeiras no caso de o intermediário financeiro ter sede em Portugal para evitar a dupla tributação. Deve preencher o anexo J indicando o imposto retido no estrangeiro e em Portugal.
Neste caso, o Fisco fará as contas utilizando um mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional e que visa evitar que o investidor seja tributado duas vezes: pagamento de imposto em Portugal e no país onde foi gerado o rendimento. O investidor nacional irá ser reembolsado de, pelo menos, parte do valor que foi retido duplamente. Contudo, a taxa total nunca será inferior aos 28%.
Atenção que a declaração dos dividendos não implica o englobamento.
Comprei 100 ações de uma empresa de utilities por 10 euros cada. Neste momento, a cotação caiu para metade, mas ainda acredito que vai recuperar. O que faço?
É frequente as condições já serem diferentes das que existiam quando investiu na ação (ou comprou o ETF). Se prefere manter esse título que está no "vermelho", porque acredita numa recuperação a longo prazo, pode simplesmente vendê-lo ainda este ano e comprá-lo logo a seguir (até uns minutos depois), mantendo a estratégia definida.
O importante é que a menos-valia fique registada em 2024, para efeitos de cálculo de imposto. É certo que incorre em custos de transação, mas se não forem elevados, poupará mais no acerto com o Fisco.
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