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Certificados de Aforro em papel vão acabar

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Certificados de Aforro em papel terão de ser convertidos até novembro de 2029

Publicado em: 25 fevereiro 2025
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Certificados de Aforro em papel terão de ser convertidos até novembro de 2029

Os Certificados de Aforro das séries A, B e D vão passar a ser digitais até final de 2029. Os que não o fizerem, serão amortizados e ficam sem juros.

Acaba de ser publicada a Instrução n.º 1/2025, que define os procedimentos relativos à conversão dos Certificados de Aforro das séries A, B e D em escriturais.

Tal como constava no Decreto-Lei 79/2024, publicado em outubro, os títulos físicos das séries A, B e D, deveriam ser obrigatoriamente convertidos em certificados de formato digital, ficando apenas registados na Conta Aforro junto do IGCP em nome do respetivo titular. No entanto, estavam por definir os respetivos procedimentos da conversão. 

Conversão entre janeiro de 2026 e novembro de 2029

Com a recente Instrução, o processo de conversão terá início no dia 5 de janeiro de 2026 e decorrerá até 29 de novembro de 2029, sendo da responsabilidade dos titulares dos Certificados de Aforro solicitar a conversão dos títulos durante esse período e entregar pessoalmente os títulos físicos no balcão de um dos parceiros do IGCP para a comercialização de produtos de aforro do Estado. 

O titular dos Certificados pode designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e a concretização da conversão, que pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT ou noutros locais que venham a ser divulgados na página do IGCP. A conversão dos produtos de aforro determina a inutilidade dos títulos físicos. 
No momento da conversão é obrigatória a confirmação e atualização e dados do titular da Conta Aforro, sendo emitido e entregue ao titular um extrato da mesma.

Atualização de dados da Conta Aforro 

Para a atualização de dados, o titular da Conta Aforro, ou o procurador por ele designado, além dos respetivos títulos, deve apresentar os seguintes documentos: 

- Identificação pessoal (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão nacionais, passaporte ou documento de identificação da União Europeia); 
- Identificação fiscal portuguesa – cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão; 
- comprovativo de IBAN; 
- comprovativo de morada fiscal; 
- comprovativo de profissão e entidade patronal.

Movimentador desaparece 

A figura do movimentador é eliminada no dia 5 de janeiro de 2026, deixando os movimentadores de poder praticar qualquer ato relativo aos Certificados de Aforro para cuja movimentação tenham sido designados. A movimentação das séries A, B e D, apenas poderá ser efetuada pelo titular ou por procurador com poderes específicos para a prática do ato. 

Qualquer transmissão de Certificados de Aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, que ocorra a partir de 5 de janeiro de 2026, será apenas concretizada por registo em contas abertas em nome de herdeiros, sem direito a registo do movimentador.

Ou seja, todos os títulos registados na Conta Aforro de herdeiros são obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais.

E se não fizer a conversão?

No caso da conversão dos Certificados de Aforro das séries A, B e D não ser efetuada até 29 de novembro de 2026, os Certificados são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.

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