Artigo Certificados de Aforro

Governo aprova alterações nos Certificados de Aforro

simulador certificados aforro

O rendimento (taxa-base, em 2,5%, e prémios de permanência) mantém-se inalterado.

Publicado em: 27 setembro 2024
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O rendimento (taxa-base, em 2,5%, e prémios de permanência) mantém-se inalterado.

O Governo acaba de aprovar algumas alterações aos Certificados de Aforro. O montante máximo duplica e o prazo de prescrição do resgate também.

Se estava à espera que surgisse uma nova série com rendimento mais interessante, de forma a captar novamente o interesse dos portugueses, ainda não foi desta. O rendimento mantém-se, mas agora já pode aplicar até 100 mil euros.

Desde que a nova série foi lançada, em junho de 2023, com rendimento mais baixo, prazo mais longo e prémios reduzidos para metade nos primeiros 9 anos, que o interesse dos portugueses pelos Certificados de Aforro foi progressivamente diminuindo. Aliás, o montante aplicado está em queda há 10 meses.

Recentemente, o Ministro das Finanças referiu na imprensa que estavam a ser estudadas alterações nos Certificados de Aforro de forma a torná-los novamente interessantes. E eis que surgiram algumas mudanças. O Governo acaba de aprovar, em Conselho de Ministros, algumas alterações ao produto de poupança do Estado, que entrarão em vigor assim que for publicado o respetivo decreto-lei em Diário da República, o que deve acontecer dentro de poucos dias.

Infelizmente, o rendimento (taxa-base e prémios de permanência) mantém-se inalterado, mas as restantes alterações são positivas.

Limite máximo duplica: já pode investir até 100 mil euros

Uma das alterações é a duplicação do atual limite máximo de investimento, que passa assim de 50 mil euros para 100 mil euros. Este limite, era um entrave à aplicação de capital. Ainda assim, lembramos que este novo limite fica muito aquém dos 250 mil euros da série anterior (série E). Acrescenta-se ainda, no conjunto das séries E e F, o limite máximo passa de 250 mil para 350 mil euros. Com esta medida pretende-se criar espaço para a reaplicação de verbas de séries anteriores que chegam à maturidade, por exemplo.

Em caso de morte do titular, prazo de prescrição do resgate passa para 20 anos e herdeiros serão notificados

Outra alteração importante no novo quadro legal é a duplicação do prazo de prescrição, ou seja, o prazo a partir do qual os montantes investidos revertem para o Estado, que passa de 10 para 20 anos. Mas ficará escrito na lei que o prazo começa a contar no momento da morte do titular e não quando os herdeiros tomam conhecimento da existência de Certificados de Aforro, como tem sido o entendimento dos tribunais.

Além disso, o Governo vai dar instruções ao IGCP, entidade que gere a dívida pública, para que desista nos casos que estão atualmente em litígio e cujo objeto da decisão esteja relacionado com o novo quadro legal agora aprovado. 

O Conselho de Ministros aprovou também uma alteração da forma de comunicar aos herdeiros de que os falecidos tinham certificados de aforro. Atualmente não há nenhuma comunicação direta entre as várias instituições afetas, nomeadamente o Instituto de Registos e Notariados, o IGCP e a Autoridade Tributária.

O IRN informará o IGCP dos falecimentos e este deverá cruzar esses dados com os aforristas detentores de certificados e informar posteriormente a Autoridade Tributária. Dessa forma, quando o herdeiro preencher o modelo, haverá um pré-preenchimento do campo a indicar a existência de Certificado de Aforro.

Remuneração mantém-se: taxa-base continua em 2,5%

A taxa-base da atual série F (sem considerar os prémios de permanência) está dependente das taxas de mercado, da média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, registados até ao antepenúltimo dia de cada mês, estando limitada entre 0 e 2,5%. Atualmente, a Euribor a três meses ronda os 3,35%, estando ainda bastante acima do limite máximo e, por isso, a taxa-base mantém-se, desde o lançamento da série, em 2,5%.

Basta uma descida de 0,85% na Euribor, para que a taxa-base comece a cair

A duplicação do prazo de prescrição e o aviso aos herdeiros são medidas claramente positivas para o aforrador. Quanto a permitir aplicar mais também é positivo, mas será que ganha mais com isso? Só ganharia mais se o rendimento fosse realmente interessante. Não será essa alteração uma espécie de penso rápido para solucionar a diminuição da procura de Certificados de Aforro? Parece-nos que sim. Ou seja, mais uma vez, não está em causa o incentivo à poupança do aforrador através de um produto realmente interessante. Pelo contrário, procurou-se apenas aumentar o investimento daqueles que já têm poupanças, oferecendo-lhes o mesmo rendimento. Um rendimento que não dá sequer para a inflação, já que a taxa-base líquida dos Certificados é de 1,8% e a inflação prevista para este ano é de 2,5% e 2,1% em 2025, segundo as recentes previsões do Banco de Portugal.

O Estado está claramente a apostar na descida das taxas de juro dos depósitos bancários para níveis que serão inferiores aos oferecidos pelos Certificados de Aforro. Mas não é o cenário atual, onde existem ainda muitas ofertas de depósitos acima de 2,5% brutos. Além disso, à medida que as taxas dos bancos forem descendo (e a Euribor também), a taxa-base dos Certificados de Aforro também vai descer. Quando a Euribor cair mais de 0,85% em relação ao valor atual, a taxa base dos Certificados começa a ser afetada também, o que pode acontecer em menos de um ano, com os sucessivos cortes na taxa do BCE.

E há ainda uma agravante: enquanto na série anterior havia um spread de 1% que acrescia à média da Euribor na taxa-base, a série atual já não tem esse spread. Ou seja, na série anterior, mesmo que as taxas Euribor chegassem a zero, havia sempre um rendimento mínimo de 1% nos Certificados. Era esse spread que os tornava mais interessantes que a média dos depósitos. Sem esse spread na série atual, facilmente acompanharão a redução e certamente existirão sempre melhores depósitos no mercado, ainda que sejam em bancos de menos dimensão ou online.

 

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