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Artigo

Quantos titulares podem ter os Certificados de Aforro?

Há 2 anos - 29 de setembro de 2020
Além do titular dos Certificados de Aforro, existe a figura do movimentador e do procurador. Conheça as diferenças.
certificados de aforro

Cada unidade vale 1 euro e o mínimo de subscrição, apenas para pessoas singulares, é de 100 unidades (ou seja, 100 euros).

Quem pode subscrever?

Os Certificados de Aforro apenas podem ser subscritos por pessoas singulares. Cada unidade vale 1 euro e o mínimo de subscrição é de 100 unidades (ou seja, 100 euros). Cada titular não pode subscrever mais de 250 mil unidades. A subscrição em numerário só é possível até ao máximo de 3000 euros por Conta Aforro e por dia. 

Uma criança pode ser titular?

Os menores podem também ser titulares de Certificados de Aforro, não podendo, no entanto, amortizar por si próprios os títulos antes dos 18 anos, exceto menores com idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil. 

No caso de titular menor ou maior acompanhado, deverá o Representante Legal apresentar o seu documento de identificação, documento comprovativo da sua qualidade e preencher ainda alguns impressos.

Titular, movimentador e procurador: quais as diferenças?

Além do titular, a pessoa a quem ficam atribuídos os títulos, poderá ser definido um movimentador, uma pessoa designada pelo titular; mas essa figura existe apenas nas subscrições das séries A, B, C e D. A série atualmente em subscrição (E) já não permite a figura do movimentador.

Cada Conta Aforro é detida por um só titular, podendo essa conta contemplar vários Certificados; por sua vez, cada Certificado das séries A, B, C e D apenas poderá ter um movimentador associado. O movimentador é uma pessoa singular, a quem são conferidos poderes de amortização, desde que portador do Certificado. Contudo, se o movimentador tiver menos de 18 anos, apenas poderá exercer o direito à amortização depois de ter atingido essa idade, exceto menores com idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação.

O titular, o representante legal do titular menor ou o procurador do titular com poderes para o ato, podem solicitar a alteração do movimentador, bem como a indicação de novo movimentador e a eliminação do movimentador, sempre que o desejarem. Para esse efeito, o titular e o movimentador, no caso de inclusão de novo movimentador ou alteração do existente, devem dirigir-se pessoalmente a uma Loja CTT ou ao Posto de Atendimento do IGCP, preencher alguns impressos e entregar os Certificados a alterar. No caso do procurador, este deve apresentar procuração com poderes para o ato, documento de identificação e preencher os impressos. A operação implica a emissão de novos Certificados, atualizados, a entregar ao titular ou a quem o represente.

Como subscrever?

Pode subscrever nos Correios abrindo uma Conta Aforro (e nos Espaços Cidadão). Para abertura da Conta Aforro, além do preenchimento de um impresso, deve apresentar alguns documentos: identificação pessoal e fiscal; comprovativo de conta bancária; comprovativo de morada e comprovativo de profissão e entidade patronal. 

Pode também subscrever os Certificados através do canal AforroNet, o serviço online que o IGCP coloca à disposição dos clientes. Este canal permite pedidos de subscrição, alterações de morada e consultas à carteira de Certificados. Na subscrição, pelo titular ou por um terceiro, deve indicar o número da Conta Aforro.

Como e quando pode resgatar?

Os Certificados podem ser amortizados em qualquer altura depois dos primeiros três meses. O resgate pode ser efetuado pelo titular da Conta Aforro, pelos representantes legais do menor ou maior acompanhado, pelo movimentador designado na subscrição ou por procurador com poderes para a prática do ato, apresentando para o efeito uma procuração, junto de uma Loja CTT, ou Espaços Cidadão no caso da série E. 

As operações de resgate por transferência bancária serão efetuadas exclusivamente para a conta bancária associada à Conta Aforro do titular ou, no caso de contas exclusivamente com certificados das séries A e/ou B, para outra conta bancária comprovadamente titulada pelo titular aforrista. O resgate em numerário apenas pode ser efetuado pelo titular e até ao limite máximo de 3000 euros por Conta Aforro e por dia.

Com a operação de resgate de Certificados de Aforro das séries A, B, C e D devem ser entregues os respetivos títulos físicos, sendo que no caso de um resgate parcial, será emitido um novo título físico correspondente às unidades remanescentes. Nos resgates parciais, o remanescente não pode ser inferior ao mínimo de subscrição (100 unidades).

O resgate só pode ser efetuado por maiores de 18 anos para todas as séries, exceto menores com idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação.

No caso de titular menor ou maior acompanhado, deverá o representante legal apresentar, para além do documento de identificação, documento comprovativo da sua qualidade.

Tratando-se de movimentador, deve apresentar, para além do titulo físico, o documento de identificação.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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