O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) é a reserva financeira da Segurança Social destinada a garantir o pagamento de pensões durante pelo menos dois anos. No final do primeiro semestre de 2026, o fundo atingiu cerca de 49,3 mil milhões de euros, correspondendo a mais de 28 meses de despesa com pensões.
O que é o FEFSS?
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) é uma reserva financeira criada para reforçar a sustentabilidade do sistema de pensões. A lei determina que o fundo deve permitir financiar pelo menos dois anos de pagamento de pensões.
A sustentabilidade da Segurança Social voltou ao centro do debate após a divulgação de um estudo sobre a situação financeira do sistema público de pensões. Embora as conclusões e propostas variem consoante as premissas utilizadas, a discussão tem incidido sobretudo na capacidade do sistema para financiar as pensões futuras.
As posições em confronto são diversas. Alguns defendem a manutenção do modelo atual, assente num sistema público de repartição, enquanto outros propõem uma evolução para um modelo híbrido que combine a proteção pública com mecanismos complementares de poupança privada. Em qualquer dos casos, a questão central mantém-se: garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdencial no longo prazo.
Para que serve o fundo da Segurança Social?
Actualmente coexistem em Portugal dois sistemas previdenciais públicos: o da Segurança Social e aquele que resulta da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Até 31 de Dezembro de 2005, eram obrigatoriamente inscritos na CGA os trabalhadores da Administração Pública Central, Local (autarquias locais) e Regional (regiões autónomas) e de outras entidades públicas, que tivessem a qualidade de funcionários ou agentes administrativos e recebessem ordenado, salário ou remuneração suscetível, pela sua natureza, de pagamento de quota.
Desde 1 de Janeiro de 2006, o pessoal admitido na função pública passou a estar, obrigatoriamente, inscrito no regime geral da Segurança Social.
Os funcionários e agentes inscritos na CGA até 31 de Dezembro de 2005 mantêm-se abrangidos por esse regime enquanto não cessarem, a título definitivo, o exercício de funções, isto é, desde que mantenham o exercício ininterrupto de funções na Administração Pública. Ou, existindo interrupção, esta seja involuntária, de duração limitada e relacionada com especificidades próprias da sua carreira profissional, tal como estabelecido na Lei n.º 45/2024, de 27 de Dezembro.
Quanto valia o FEFSS no final de 2025?
Em 2025, a carteira do FEFSS atingiu 41.947 milhões de euros, um crescimento de 6.068,5 ME face ao ano anterior (35.879 ME em 2024). Este valor já equivale a cerca de 24,8 meses de despesa com pensões, superando confortavelmente o mínimo legal de 2 anos (24 meses).
O crescimento das receitas do FEFSS, em 2025, teve por origem o aumento da carteira que resultou da conjugação de três fontes:
- Dotações do Sistema Previdencial-Repartição: 4.000 ME — os excedentes anuais deste sistema são a principal fonte de financiamento do fundo.
- Receitas fiscais consignadas: 533 ME, repartidos entre IRC, Adicional ao IMI e Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário.
- Valorização da carteira de ativos: 1.534,3 ME, correspondendo a uma rentabilidade nominal de 3,9% — em desaceleração face aos 5,9% (2024) e 9,1% (2023) dos anos anteriores.
Refira-se que em 2025 não houve transferência para o FEFSS da parcela das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem prevista na lei, à semelhança do que já não acontecia desde 2023.
Quanto à composição da carteira do FEFSS, no final de 2025, era maioritariamente constituída por dívida pública nacional (50,8%). Logo de seguida, a dívida pública estrangeira (24,7%), ações (23,6%), liquidez (0,2%) e ativos imobiliários (0,2%).
Como evoluiu o FEFSS no primeiro semestre de 2026?
O FEFSS terminou 2025 nos 41,94 ME, acima da meta inscrita no Orçamento do Estado (41,2 mil milhões de euros).
No final do 1.º trimestre de 2026, o fundo terá ultrapassado os 47 ME, apesar do trimestre ser marcado pela volatilidade dos mercados devido à guerra no Irão, que fez a carteira perder 0,61% em bolsa.
O crescimento foi sustentado por um volume recorde de transferências do Estado: 5,58 ME aplicados nos primeiros três meses do ano.
No final do 1.º semestre (Junho de 2026), o FEFSS atingiu um valor recorde de 49,3ME, o equivalente a 28,36 meses de despesa com pensões e uma taxa de cobertura de 236,3% das prestações do sistema.
O fundo garante a sustentabilidade das pensões?
Há quem defenda que o FEFSS poderia ter crescido mais se não houvesse a obrigação de investir 50% da carteira em dívida pública nacional cujo desempenho é inferior face a outros instrumentos financeiros, designadamente, as ações.
A perspetiva futura, sempre incerta no quadro global actual, com a guerra no Irão a fazer disparar a inflação e os preços na zona Euro, é a de que o FEFSS deverá, pelo menos, manter a obrigação legal de garantir a cobertura das despesas com pensões por um período mínimo de dois anos.
FAQ
O FEFSS já foi utilizado para pagar pensões?
O fundo apenas teve uma utilização em 1993, através de um empréstimo posteriormente reembolsado.
De onde vem o dinheiro do FEFSS?
O fundo é alimentado sobretudo pelos excedentes do sistema previdencial e por receitas fiscais consignadas.
Em que ativos investe o FEFSS?
A carteira inclui dívida pública portuguesa, dívida pública estrangeira, ações, liquidez e ativos imobiliários.
O FEFSS garante sozinho a sustentabilidade da Segurança Social?
Não. O fundo funciona como reserva financeira, mas a sustentabilidade do sistema depende também da evolução demográfica, económica e do mercado de trabalho.