Análise

Como declarar os investimentos no IRS e pagar menos impostos

declarar investimentos irs

A 1 de abril inicia-se o período de entrega da declaração anual de rendimentos.

Publicado em: 01 abril 2025
Tempo estimado de leitura: ##TIME## min.

Partilhe este artigo

declarar investimentos irs

A 1 de abril inicia-se o período de entrega da declaração anual de rendimentos.

Se vendeu ações, obrigações, obteve rendimentos de fundos, ETF, criptomoedas, CFD, ou resgatou seguros de capitalização ou PPR, saiba como declará-los ao Fisco.

No ano passado, as bolsas estiveram em alta, gerando ganhos para os investidores que souberam fazer as apostas certas. O índice global de ações subiu 24,8%, a bolsa de Nova Iorque valorizou 31,6% e o índice Nasdaq ganhou 37,2 por cento. 

Se vendeu ações, pode ter encaixado mais-valias. Nesse caso, é sempre obrigado a declará-las no IRS. 

A 1 de abril inicia-se o período de entrega da declaração anual de rendimentos. O valor de imposto a pagar dependerá do sucesso dos seus investimentos.

Independentemente de ter ganhado ou perdido, há obrigações declarativas a que não consegue escapar. Como é habitual, inúmeros itens da declaração de IRS já vêm previamente preenchidos pela Autoridade Tributária, resultantes da informação fornecida por diversas entidades (empregadores, intermediários financeiros, entre outros). Confira se os valores inseridos condizem com a informação que possui. Se encontrar erros ou omissões, terá de prescindir da proposta de preenchimento automático e optar pelo manual. 

Se utiliza corretoras não sediadas em Portugal, como a Degiro ou a XTB, terá de inserir a informação manualmente. Os rendimentos de juros e dividendos não estão dispensados de declaração quando não existe retenção em Portugal. A utilização de intermediários estrangeiros assim obriga. 

Compensa englobar os rendimentos?

Na generalidade dos casos, não compensa englobar os rendimentos, pois a taxa do escalão de IRS aplicável ao rendimento coletável é superior a 28% (tributação autónoma).

Apenas é vantajoso se o rendimento coletável de 2024 for inferior a 21 321 euros, ou se houver um saldo negativo entre as mais e as menos-valias. Isto é, se teve mais perdas do que ganhos. Neste caso, se englobar, pode reportar o saldo negativo nos cinco anos seguintes aos rendimentos da categoria G. Compensa ainda englobar se teve um saldo positivo em 2024, mas nos anos anteriores teve prejuízos, que englobou. 

Em resumo, englobe se for mais favorável, isto é, se daí resultar menos imposto a pagar.

O Código do IRS obriga, porém, a englobar se se verificarem, cumulativamente, as seguintes condições: deter os ativos por um período inferior a 365 dias; e o rendimento coletável de 2024 é igual ou superior ao valor do último escalão do IRS (80 000 euros). Nesse caso, as mais-valias obtidas com a venda de valores mobiliários (ações, ETF, obrigações, entre outros) somam aos restantes rendimentos. A taxa de imposto desse último escalão é 48% em vez de 28 por cento. 

De seguida, explicamos como preencher corretamente a declaração de IRS de forma a reduzir a fatura final a pagar ao Fisco. O prazo de entrega termina a 30 de junho.

 

Fundos de investimento

Os ganhos obtidos com a venda de unidades de participação de fundos de investimento têm um tratamento fiscal distinto, consoante os fundos sejam nacionais ou estrangeiros.

Os primeiros, cujos códigos ISIN começam por "PT", são geridos por entidades portuguesas. É o caso dos fundos Optimize Selecção, que replicam as estratégias de investimento recomendadas pela DECO PROteste Investe. Os ganhos são tributados no momento do resgate por retenção na fonte. Não precisa, por isso, de declará-los, exceto se optar pelo englobamento.

A taxa de imposto aplicada aos resgates efetuados até ao final de junho de 2024 era de 28%, mas nesse mês houve uma alteração fiscal que reduz a taxa de imposto. 

Se em 2024, resgatou unidades de participação de fundos estrangeiros pertencentes a casas internacionais, como a BlackRock, terá de, obrigatoriamente, declarar as operações. O ISIN ajuda a identificar o "país da fonte". Por norma, é Luxemburgo (LU) ou Irlanda (IE). 

Dividendos 

Se detém os fundos junto de um banco ou corretora nacionais, os rendimentos distribuídos por fundos nacionais e estrangeiros foram retidos na fonte à taxa liberatória de 28%, não sendo obrigado a reportá-los.

Taxa aplicada aos resgates a partir de 29 de junho de 2024, segundo o tempo do investimento:

  • Até 2 anos: 28%
  • Entre 2 e 5 anos: 25,2%
  • Entre 5 e 9 anos: 22,4%
  • Acima de 8 anos e 1 dia: 19,6%

 

Ações

Se vendeu ações nacionais em 2024, preencha o anexo G, ou, tratando-se de ações estrangeiras, o anexo J. 

Apenas pagará imposto se as mais-valias excederem as menos-valias (incluindo as vendas de ETF e fundos estrangeiros). Às mais-valias aplicam-se as taxas de imposto já mencionadas nos fundos de investimento. Identifique os títulos vendidos, valores de compra e de venda, as datas das operações e inclua os custos das transações, para reduzir o valor a tributar.

Fórmula de cálculo: 
Valor da venda – Despesas com a compra e venda – Valor DET compra x Coeficiente de valorização = Mais-valia ou Menos-valia

Dividendos

O investimento em ações também permite receber dividendos (rendimentos da categoria E). Esses lucros das cotadas em bolsa e distribuídos aos acionistas estão sujeitos a uma taxa de 28%, retida na fonte pela entidade pagadora – não precisa de declará-los. 

É, porém, vantajoso declarar os dividendos de ações estrangeiras, para obter o crédito de imposto por dupla tributação (no país de origem e no banco ou corretora nacional). Preencha o anexo E, referente a rendimentos de capitais. Indique metade dos dividendos obtidos se a entidade pagadora tiver sede em Portugal. Se não tiver, indique-os por inteiro no quadro 8A do anexo J, com o código E10 (se tiver havido retenção em Portugal) ou E11 (sem retenção em Portugal). Esta declaração também tem de ser feita se optar pelo englobamento.

 

CFD

Os CFD, contratos diferenciais, são instrumentos financeiros utilizados pelos investidores atraídos pela esperança de ganhos rápidos e fáceis. Por serem bastante complexos, cerca de 80% dos investidores particulares perdem dinheiro com eles. 

Mas se pertence à minoria que obteve mais-valias, terá de declarar as vendas no IRS. São considerados rendimentos da categoria G (mais-valias relativas a instrumentos financeiros derivados). O anexo varia consoante:

  • Corretora Nacional: preencha o quadro 13 do anexo G.
  • Corretora ou Intermediário registado noutro país: preencha o quadro 9.2.B do anexo J, com o código G30.

 

PPR

Se pediu o reembolso (total ou parcial), em 2024, do PPR dentro das condições da lei, não tem de declarar a operação no IRS. A retenção de imposto (8% de imposto) é feita pela gestora, e surge preenchida na declaração automática. Particularidades:

  • Resgate como renda vitalícia: o montante que recebeu todos os meses está sujeito a imposto como uma pensão normal (categoria H). Deve ser declarada no quadro 4 do anexo A.
  • Resgate fora das condições da Lei: terá de declarar o PPR na coluna "à coleta" do quadro 8 do anexo H. Caso tenha usufruído do benefício fiscal nos anos das entregas, terá de devolvê-lo acrescido de uma penalização de 10% por cada ano.

 

ETF

O enquadramento fiscal dos ETF é idêntico ao das ações estrangeiras, dado que são transacionados em bolsas internacionais. Todas as vendas efetuadas têm de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias (categoria G) é tributado a uma taxa de imposto, que diminui com o tempo decorrido, como já referido para as ações e para os fundos.

Dividendos

Os dividendos distribuídos pelos ETF são sujeitos a retenção na fonte no país de origem e pelo intermediário financeiro nacional (à taxa de 28 por cento). Para beneficiar do crédito de imposto por dupla tributação internacional e não ser penalizado, é vantajoso declará-los. Se o banco através do qual negociou não é nacional, é mesmo obrigado a declarar os dividendos dos ETF.

 

Criptomoedas

As mais-valias que resultarem da venda de criptomoedas, como a Bitcoin, detidos por menos de 365 dias devem ser declaradas no anexo G, estando sujeitas à taxa autónoma de 28 por cento. 

Apesar de os ganhos de criptoativos detidos por mais tempo beneficiarem de isenção, também devem ser declarados no anexo G1. Indique o NIF da entidade gestora, o valor de realização e de aquisição, as datas, bem como o país da contraparte.

Quanto aos prestadores de serviço (compra e venda de criptoativos) incluindo mineração, os rendimentos são considerados categoria B.

Se possui contas em plataformas estrangeiras de negociação, é obrigatório declarar essas contas no quadro 11 do anexo J, indicando o IBAN e o BIC.

 

Obrigações

Os títulos de dívida cotados em bolsa, sejam Obrigações do Tesouro emitidas pelo Estado, ou obrigações emitidas por empresas, obedecem às mesmas regras das ações. Os juros (cupões) pagos regularmente pelas obrigações são retidos na fonte (28 por cento). Por essa razão, não precisa de declará-los no IRS.

No entanto, se recebeu juros através de uma entidade estrangeira, terá obrigatoriamente de declarar esses rendimentos. No que respeita às operações de venda de obrigações (ou reembolso de obrigações na maturidade), têm sempre de ser declaradas no anexo G. Tratando-se de obrigações emitidas por entidades não nacionais, utilize o anexo J. As mais ou menos-valias contam para o total dos rendimentos da categoria G (ações, ETF, fundos estrangeiros).

 

Seguros de capitalização

Se resgatou seguros de capitalização, está dispensado de declarar os rendimentos obtidos, dado haver retenção na fonte.

Taxas aplicadas:

  • Menos de 5 anos: 28%
  • Entre 5 e 8 anos: 22,4%
  • Mais de 8 anos: 11,2%

Pode sempre optar pelo englobamento. Seguindo essa opção, terá de englobar todos os outros rendimentos da categoria E, incluindo juros de depósitos a prazo. Só compensa englobar se o seu rendimento coletável do ano de 2024 não ultrapassar os 21 321 euros. Neste caso, a taxa de imposto é menor.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROteste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.