Artigo Tempo de leitura: 4 min.
Publicado em: 16 março 2026
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Autor: Rui Ribeiro

Como evitar a dupla tributação nas ações?

Se investe no estrangeiro e obteve rendimentos através da distribuição de dividendos pode ser tributado duas vezes. Saiba como evitar a dupla tributação.

Os lucros distribuídos pelas empresas estrangeiras aos seus acionistas são rendimentos de capitais (categoria E) sujeitos a retenção na fonte no país onde são pagos, de acordo com as taxas em vigor nesse país e na residência fiscal do contribuinte.

Portugal aplica uma taxa liberatória de 28 por cento. Feitas as contas, no total, pode receber apenas metade dos dividendos.

O que fazer para evitar esta dupla tributação e pagar menos impostos? Tem duas opções: as convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal e o crédito de imposto.

1- Convenções para evitar a dupla tributação

Para evitar pagar duas vezes, o Estado português assinou acordos com mais de sete dezenas de países, que visam eliminar ou atenuar esta dupla tributação. As taxas convencionadas estão disponíveis no portal das Finanças. O processo, contudo, não é automático. Tem de acionar a convenção, pedindo às Finanças um certificado de residência fiscal que deverá entregar à empresa que pagará os dividendos, antes de efetuar o pagamento.

Pode também aceder aos formulários no portal das Finanças, que visam simplificar e agilizar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte. Este é um serviço que pode ser feito pelo intermediário financeiro, mas os custos podem ser elevados.

Por exemplo, se tem ações cotadas nas bolsas americanas e quer usufruir da convenção de dupla tributação entre Portugal e os Estados Unidos, que estipula uma taxa de 15% em vez dos habituais 30%, deve preencher o formulário W-8BEN que a sua corretora disponibiliza.

2- Crédito de imposto: como funciona

Outra forma de evitar a dupla tributação é obter um crédito de imposto quando preencher a declaração de IRS.

Como funciona? É considerada a menor das seguintes importâncias: o imposto pago no estrangeiro ou a fração da coleta de IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que possam ser tributados no país em causa. Isto significa que a dedução a efetuar não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro definido na convenção.

Como beneficiar do crédito de imposto? Deverá declarar os dividendos recebidos e os montantes retidos no estrangeiro e em Portugal no anexo J. Poderá encontrar estes valores na documentação fornecida pelo banco ou corretora.

O Fisco fará as contas, utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional, que visa evitar que o investidor seja tributado duas vezes: pagamento de imposto em Portugal e no país onde foi gerado o rendimento. Contudo, a taxa total nunca será inferior aos 28 por cento.

A declaração dos dividendos recebidos não é obrigatória se o pagamento for realizado por um banco ou corretora nacional, mas é vantajoso para minimizar os efeitos da dupla tributação.

Se o seu banco ou corretora não estão sediados em Portugal, terá mesmo de declarar os dividendos ao Fisco. Como? Preenchendo o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos. Indique o montante total dos dividendos recebidos no exterior, bem como o valor do imposto que lhe foi retido no país de origem. 

Em resumo, deve preencher o anexo J nas seguintes situações: quando o intermediário financeiro e a empresa que pagou os dividendos não têm sede fiscal em Portugal ou a empresa que pagou os dividendos está cotada numa bolsa estrangeira.

Esta declaração não implica o englobamento dos dividendos. Esta última opção só é atrativa em casos específicos. Pode ser vantajosa se o rendimento coletável total (já incluindo os rendimentos de capitais) for inferior a 22 306 euros (rendimentos em 2025). Se tiver menos-valias ou perdas de anos anteriores e as tiver englobado nessa altura, também é uma boa alternativa. Porém, é importante realizar simulações.

Convém não esquecer que, optando por englobar os dividendos, terá de fazer o mesmo para todos os rendimentos da categoria E, incluindo juros obtidos com depósitos a prazo.