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Como declarar fundos e ETF no IRS?
Há 2 anos - 24 de março de 2021Fundos nacionais
Nos fundos sediados em Portugal, o imposto é retido na fonte no momento do resgate. Quando existem, os ganhos do investidor são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. As operações de resgate e as respetivas mais-valias (ou menos-valias) não precisam de ser declaradas no IRS. Entre outros, encaixam nesta categoria os fundos das gestoras Caixagest, BPI, GNB, IMGA, Montepio, Optimize e Santander. Outra forma de identificar os fundos abrangidos é através do código ISIN, o qual começa por "PT".
Fundos estrangeiros
A fiscalidade dos fundos de investimento sediados no estrangeiro é idêntica à das ações. São exemplo os fundos Amundi, Fidelity, BlackRock, Goldman, Pictet, Pimco, UBS, etc. e cujo código ISIN começa habitualmente por LU, DE, IE ou US. No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados. Como contrapartida, as operações de resgate efetuadas em cada ano terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações realizadas ao longo do ano (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa autónoma de 28%, exceto se optar pelo englobamento.
ETF
A tributação dos ETF é idêntica à dos fundos sediados no estrangeiro e à das ações. No momento da venda em bolsa, os eventuais ganhos não são tributados. Todas as vendas efetuadas ao longo do ano terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações do ano (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa autónoma de 28%, exceto se optar pelo englobamento.
Rendimentos e dividendos
Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento nacionais e estrangeiros são alvo de tributação imediata. O banco nacional que efetua o pagamento retém uma taxa de 28% sobre o valor distribuído. Não tem vantagem em declarar estes rendimentos exceto se a opção pelo englobamento for vantajosa.
Os dividendos distribuídos pelos ETF têm um tratamento idêntico aos das ações. Parte do rendimento será retido na fonte pelo intermediário financeiro nacional (à taxa de 28%). Contudo, como a grande maioria dos ETF está cotado em bolsas estrangeiras, os dividendos também sofrem retenção na fonte no país de origem. Portanto, o dividendo é fortemente reduzido antes de chegar à carteira do investidor.
Deve declarar os dividendos dos ETF no IRS indicando a retenção efetuada em Portugal e no estrangeiro. O fisco fará as contas utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional para evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Este mecanismo permite reaver parte do valor global que foi retido.
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