Após um ano de ganhos significativos nos mercados financeiros, é prudente rever a composição da sua carteira de investimentos. As valorizações podem ter alterado o peso relativo de certos ativos, justificando um rebalanceamento para manter a estratégia definida.
Para tal, siga a "regra dos 5%", que consiste em fazer uma correção sempre que um ativo ou mercado ultrapasse em mais de 5% o peso inicialmente estipulado na carteira.
Reduza posições excessivas e reforce as que ficaram abaixo do peso recomendado. No caso das carteiras de fundos de investimento, este ajustamento tem um senão, pois implica pagar imposto sobre as mais-valias, se as houver, mesmo quando o capital continua investido.
Esta tributação é, na nossa opinião, injustificada e penalizadora de uma boa gestão patrimonial. A transferência entre fundos não representa, na maioria das situações, um rendimento efetivamente realizado, mas sim uma decisão de gestão da carteira, motivada por alterações nos mercados, no perfil de risco ou nos objetivos do investidor.
Tributar estas operações viola o princípio da neutralidade fiscal e incentiva os aforradores a manter investimentos subótimos apenas para evitar impostos. Num contexto de volatilidade, a possibilidade de ajustar carteiras é essencial para proteger o património e promover uma gestão eficiente do capital.
Penalizar fiscalmente estas decisões promove a inércia e prejudica a eficiência dos mercados financeiros. Defendemos a eliminação da tributação de mais-valias nas transferências entre fundos para fomentar a poupança das famílias e tornar o mercado mais competitivo e alinhado com boas práticas internacionais.
Muitos países já adotaram regimes fiscais mais favoráveis à mobilidade das poupanças, reconhecendo que a tributação deve incidir no momento do resgate final, e não em fases intermédias do investimento.
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