Tipos de contas bancárias
Dependendo da utilização e das características dos titulares nem todas as contas disponíveis podem ser a melhor solução. Veja alguns exemplos de tipos de contas comercializadas pelos bancos.
Conta à ordem
Não tem produtos ou serviços específicos associados. Os valores depositados podem ser movimentados a qualquer momento.
Conta jovem ou conta para estudante
A idade do titular é o principal fator de acesso, destinando-se, geralmente, aos menores de idade ou, nalgumas instituições, a menores de 30 anos. Em alguns casos pode estar associada à universidade onde o titular estuda.
Os bancos não costumam cobrar despesas de manutenção nestas contas ou quando cobram são valores mais baixos do que nas restantes contas à ordem.
Conta-ordenado
Para aceder a este tipo de conta, é preciso domiciliar um vencimento periódico, através de transferência bancária. Costuma ter algumas vantagens associadas, nomeadamente, ao nível de custos de produtos e serviços. Pode ainda ter associado um descoberto bancário autorizado.
Conta de serviço
Tem um conjunto de produtos e serviços associados, independentemente das necessidades específicas do consumidor, a troco de uma comissão mensal. Os produtos associados podem ir dos mais óbvios como cartões de débito e de crédito, transferências, módulos de cheques, a seguros de assistência Médica ao Domicílio ou de Responsabilidade Civil Familiar ou até desconto em produtos de crédito da instituição.
Conta de serviços mínimos bancários
Definida por lei e com uma comissão máxima anual de 1% do Indexante de Apoios Sociais, esta conta inclui: um cartão de débito, levantamentos de numerário ao balcão, transferências intrabancárias (dentro da mesma instituição), interbancárias (neste caso, só através do homebanking e limitadas a 48 operações anuais) e mais cinco transferências por mês (montante igual ou inferior a 30 euros por operação e 150 euros por mês) realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como o MBWay). Estas acrescem às 25 permitidas a todos os consumidores. Contudo, o titular só poder ter uma conta em todo o sistema bancário nacional, salvo algumas exceções.
Conta base
É uma conta à ordem, mas os produtos e serviços que inclui são os mesmos independentemente da instituição. A conta base inclui um cartão de débito, acesso à movimentação da conta através das caixas automáticas, homebanking e balcão, três levantamentos em numerário ao balcão por mês, transferências intrabancárias (entre o mesmo banco).
Contrariamente à conta de serviços mínimos bancários, apenas os serviços associados estão padronizados, os custos são definidos por cada banco. Não há limitação ao número de contas à ordem (base ou não) que os consumidores podem ter.
Conta a prazo
Por norma os bancos remuneram os fundos depositados. Contrariamente às contas à ordem, nas contas a prazo o saldo não pode ser levantado com a mesma liberdade. Mesmo que seja possível levantar o capital antes do final do prazo contratado, por norma implica a perda dos respetivos juros.
Regras para movimentar: Contas singulares e coletivas
Independentemente da sua designação, uma conta bancária pode ser aberta em nome de uma ou de várias pessoas. Dependendo do número de titulares, pode ser singular ou coletiva. Enquanto as primeiras só podem ser movimentadas pelo seu único titular - a pessoa a quem pertencem os fundos depositados - as condições de movimentação das segundas diferem consoante se trate de uma conta conjunta, solidária ou mista.
Antes de abrir conta, leia a Ficha de Informação Normalizada (FIN) da mesma que o banco lhe deverá fornecer. Se não sabe qual conta escolher, pode consultar o simulador que a DECO PROteste disponibiliza com as várias contas disponíveis.
Quem pode movimentar uma conta coletiva?
- Conta conjunta: para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares. Com este tipo de conta, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes.
- Conta solidária: qualquer um dos titulares pode movimentar a conta, sem necessidade de informar ou de pedir autorização aos restantes. É uma boa solução para um casal que pretenda gerir o orçamento familiar e pagar as despesas a partir da mesma conta bancária.
- Conta mista: ao abrir a conta, é possível definir uma conjugação de titulares para a sua movimentação. Por exemplo, numa conta com três titulares (A, B e C), é possível que A movimente a conta sozinho e B e C sempre em conjunto.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROteste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.