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Artigo

Como investir em Certificados do Tesouro Poupança Valor

Há 2 anos - 6 de junho de 2020
O Certificados do Tesouro Poupança Valor são produtos de dívida pública que podem ser subscritos nos Correios. Têm a segurança do Estado mas atenção que no primeiro ano não podem ser resgatados.

Quando pôs fim à subscrição dos Certificados do Tesouro, em 2012, o Governo prometeu voltar a lançar novos produtos destinados aos pequenos aforradores. Em 2013 surgiram os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), que estiveram em comercialização até 2017. Desde 30 de outubro de 2017 passaram a estar disponíveis para subscrição os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC). Atualmente a série em subscrição denomina-se Certificados do Tesouro Poupança Valor.

O que são?

Os Certificados do Tesouro Poupança Valor são um produto de taxa crescente, à semelhança de muitos depósitos bancários, e com um prazo máximo de 7 anos.

Os Certificados do Tesouro Poupança Valor são bastante diferentes dos Certificados do Tesouro que estiveram disponíveis entre 2010 e 2012. Esses permitiam aos pequenos aforradores usufruir das taxas de juro de longo prazo da dívida pública (rentabilidade das Obrigações do Tesouro) e tinham um prazo de 10 anos, sendo interessantes para prazos superiores a 5 anos.

Os Certificados do Tesouro Poupança Valor, pelo contrário, não estão indexados ao rendimento da dívida de longo prazo e têm taxas fixas. Além da taxa fixa, a partir do segundo ano, pode ainda acrescer um prémio em função do crescimento do PIB.

Segurança

O risco associado aos Certificados do Tesouro Poupança Valor é praticamente nulo. As características do produto garantem, pelo menos, o reembolso da totalidade do capital investido. Além disso, uma vez que se trata de um empréstimo ao Estado português, é improvável que este declare falência e não consiga devolver os montantes que os particulares aplicaram.

Liquidez

No primeiro ano o montante aplicado não pode ser resgatado. Após o primeiro ano, poderão ser feitos resgates a qualquer momento, acarretando a perda total de juros decorridos desde o último vencimento até à data de resgate.

Só podem ser subscritos por particulares e são transmissíveis por morte do titular.

Em caso de falecimento do titular de Certificados do Tesouro, os herdeiros dispõem de um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos mesmos ou a sua amortização, sob pena de prescrição do seu valor a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

A transmissão de Produtos de Aforro por morte do titular efetua-se única e exclusivamente para os seus herdeiros, sem prejuízo do direito à meação dos bens do falecido a favor do cônjuge sobrevivo, quando aplicável, e se o regime de casamento for o de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos.

O processo de transmissão de produtos de aforro de titular aforrista falecido é efetuado através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros, que decorre junto dos serviços do IGCP, podendo o processo ser entregue em qualquer Loja dos CTT. Neste endereço do IGCP encontra todas as indicações de que precisa, bem como os formulários que deve preencher.

Que montantes?

Podem ser subscritos nos Correios, como os outros Certificados, ou online (caso já tenha conta no IGCP). O valor nominal é de 1 euro e o mínimo de subscrição são 1000 unidades, ou seja 1000 euros. O máximo que cada titular pode subscrever é de 1 milhão de euros.

Quais os prazos?

O prazo máximo é de 7 anos e os juros são pagos anualmente.

É aberta uma conta no IGCP sendo necessário facultar um NIB, para onde serão creditados os juros a cada ano e o montante no vencimento.

Rendimento

O rendimento pode ser consultado no nosso simulador de certificados do tesouro.

A partir do segundo ano, os juros terão um prémio em função do crescimento económico de Portugal, ou seja, em função da taxa de crescimento do PIB. O prémio corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O prémio apenas tem lugar no caso do crescimento médio real do PIB ser positivo e fica limitado a um máximo de 1,2% em cada ano, equivalente a 40% de um crescimento médio real do PIB de 3%.

Embora positiva para o aforrador, esta indexação ao produto interno bruto colocaria os Certificados do Tesouro Poupança Valor na categoria dos produtos financeiros complexos caso fossem vendidos pelos bancos. Tal implicaria mais exigência na informação a prestar, mas, apesar das nossas reivindicações, os títulos do Estado continuam a reger-se por normas próprias e não são alvo de uma supervisão independente.

Custos

Este tipo de aplicação não tem quaisquer custos, pois não existem comissões de subscrição ou de resgate, nem são cobradas despesas de expediente (envio de extratos de conta, por exemplo).

Fiscalidade

Tal como acontece com os depósitos a prazo e os Certificados de Aforro, os juros dos Certificados do Tesouro Poupança Valor estão sujeitos a uma retenção na fonte de 28 por cento. Uma vez que a retenção é feita automaticamente não é necessário incluir estes rendimentos na declaração de IRS.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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