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Certificados de Aforro e do Tesouro: quais as diferenças?
Há um ano - 25 de março de 2021Certificados de Aforro e do Tesouro são produtos de dívida pública com formas diferentes de remunerar e de calcular o rendimento. Até consoante a série ou emissão, podem existir remunerações distintas. É o que acontece com os Certificados de Aforro, que têm várias séries. Os Certificados do Tesouro também já contam com quatro versões.
Nos últimos anos, porém, temos assistido a uma diminuição gradual da remuneração destes dois produtos do Estado, fruto da evolução negativa das taxas de juros.
Certificados de aforro a partir de 100 euros
Os Certificados de Aforro, que se podem subscrever nos CTT, já têm mais de meio século. Os primeiros foram emitidos em 1960 e, desde então, surgiram várias séries com características diferentes.
A série atualmente em comercialização dos Certificados de Aforro (série E) tem o prazo máximo de 10 anos. O montante mínimo exigido na subscrição é de 100 euros. Os títulos não podem ser resgatados durante os três primeiros meses após a subscrição.
Os juros capitalizam trimestralmente a uma taxa base calculada todos os meses com base na Euribor a 3 meses e está limitada entre 0% e 3,5% bruta. Há ainda um prémio de permanência que acresce à taxa base: 0,5% do início do segundo ano ao final do quinto e 1% do início do sexto ano ao final do décimo ano.
Certificados do Tesouro: resgate só no final do primeiro ano
Os primeiros Certificados do Tesouro foram lançados em 2010 pelo prazo máximo de dez anos. O rendimento máximo variava entre 5,5% e 7,1% brutos. Foram os mais rentáveis de sempre. Contudo, estiveram disponíveis apenas durante dois anos. Se seguiu os nossos conselhos e os subscreveu, mantenha-os até ao final.
Seguiram-se os Certificados do Tesouro Poupança Mais, entre 2013 e 2017, com uma taxa de juro anual crescente e um prazo máximo de cinco anos. Aconselhamos a guardá-los até ao fim.
Já os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento têm um prazo máximo de 7 anos. Os juros são pagos anualmente a uma taxa de base crescente, entre 0,75% e 2,25% brutas; mas a partir do segundo ano, ao valor da taxa base, acresce um prémio corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB. O prémio apenas tem lugar no caso do crescimento do PIB ser positivo e fica limitado a um máximo de 1,2% em cada ano (ou seja, PIB de 3%).
A série atualmente em subscrição denomina-se Certificados do Tesouro Poupança Valor. À semelhança da série anterior, o prazo dos Certificados do Tesouro Poupança Valor é de 7 anos, pagando juros anuais a taxa crescente. Contudo, as taxas são mais baixas: os Certificados do Tesouro Poupança Valor pagam 0,7% nos dois primeiros anos, subindo para 0,8%, 0,9% e 1% nos anos seguintes, e no sexto e sétimo ano oferecem uma remuneração de 1,3% e 1,6% bruta.
O montante mínimo exigido na subscrição, ou em cada reforço, é de 1000 euros. Não podem ser mobilizados no primeiro ano.
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