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Artigo

Herdar certificados de aforro: como levantar o dinheiro?

Há um ano - 22 de setembro de 2020
Quando os titulares não têm herdeiros ou, tendo, estes desconhecem a sua existência, milhares de euros em Certificados de Aforro ficam por resgatar.

Os certificados de aforro só podem ser subscritos por um titular, o que, em caso de falecimento deste, coloca um problema aos herdeiros, que muitas vezes desconhecem a sua existência. Milhares de euros em certificados de aforro ficam, assim, por resgatar e passam para o Estado. 

Qual o prazo para levantar o dinheiro?

Em caso de falecimento do titular de certificados de aforro, os herdeiros têm um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos títulos ou a amortização. Caso não o façam, os valores poderão prescrever a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), ou seja, o Estado. 

Esses prazos variam em função da série: as séries A e B prescrevem a favor do Estado no prazo de 5 anos a contar do falecimento do titular, caso este tenha ocorrido antes de 4 de maio de 1997, ou no prazo de 10 anos, no caso de ter falecido depois dessa data. Os certificados da série C, D e E prescrevem no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento.

Quem pode pedir informações sobre os títulos?

Para a instrução do processo de habilitação de herdeiros, estes podem requerer informações acerca da conta aforro do titular falecido. Outra pessoa apenas poderá pedir informações mediante procuração passada pelos herdeiros. 

As informações serão prestadas após comprovado o óbito do titular e com a apresentação dos documentos de identificação do falecido.

A transmissão é efetuada através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros, junto dos serviços do IGCP, podendo o processo ser entregue em qualquer estação dos CTT.

Quais os direitos do cônjuge?

A transmissão dos certificados de aforro, por morte do titular, efetua-se exclusivamente para os herdeiros, sem prejuízo do direito a favor do cônjuge, em caso de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos. 

Num casamento celebrado em comunhão de adquiridos (aplicável quando não se escolhe um regime de bens específico), os certificados de aforro contratados durante a vida do casamento, mesmo que em período de separação de facto, são considerados bens comuns, quer tenham sido subscritos por ambos ou apenas por um dos elementos do casal.

O que significa que, e de acordo com uma decisão recente de um tribunal superior, em caso de divórcio, estes títulos devem ser divididos, como qualquer outro bem adquirido durante a união.

Os certificados de aforro apenas não serão considerados bens comuns, se o cônjuge que os contratou demonstrar que foram subscritos com dinheiro ou valores próprios dele.

Se um dos elementos do casal resgatou os certificados de aforro, mesmo depois da separação de facto, o outro poderá pedir uma indemnização por perdas e danos.

O que os herdeiros podem fazer?

Os herdeiros de certificados de aforro podem passar a titularidade do produto para o nome do herdeiro mantendo a subscrição em causa as mesmas condições contratadas pelo aforrista falecido.

Os herdeiros podem também amortizar o produto pelo seu valor, à data da realização do processamento, para uma conta bancária do espaço SEPA (Single Euro Payment Area), comprovadamente titulada pelo herdeiro. O espaço SEPA, ou Área Única de Pagamentos em Euros, consiste num sistema europeu, que visa harmonizar a realização de pagamentos em euros nos 28 Estados-Membros da União Europeia e ainda na Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega e Suíça.

Quais os documentos necessários?

Para que seja possível a transmissão de titularidade dos certificados de aforro, é necessário preencher o impresso modelo 706, disponibilizado pelo IGCP, devendo ser assinado presencialmente por todos os herdeiros, ou por quem legalmente os represente. O impresso deverá ser acompanhado de uma vasta lista de documentos, enumerados na página do IGCP.

No caso de resgate, deverá apresentar um comprovativo de IBAN associado à conta bancária titulada pelos herdeiros.

Os herdeiros têm de devolver os títulos?

No caso de certificados das séries A, B, C e D, os herdeiros, procuradores ou representantes legais devem devolver ao IGCP os respetivos títulos físicos a que se habilitam. Se não estiverem na posse desses títulos devem apresentar a necessária justificação para tal facto.

Nos casos em que o herdeiro opte pela transmissão através de averbamento da titularidade do produto de aforro para o seu nome, mas não seja titular de uma conta aforro, deverá abrir uma conta.

Caso pretendam podem ainda associar um movimentador aos Certificados de Aforro das séries A, B, C e D a transmitir.

Todas as operações de resgate de Certificados de Aforro, decorrentes de processos de habilitação de herdeiros, ainda que instruídos por procurador ou representante legal, serão única e exclusivamente transferidos para a conta bancária comprovadamente titulada pelos herdeiros.

Quais os custos?

Toda a documentação recolhida para a instrução do processo de habilitação de herdeiros será registada e conservada pelo IGCP. Esta instituição terá ainda de emitir uma declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados. Tal ato está sujeito a emolumentos no valor de 5 euros, pelo que terá de ser enviado um cheque ou Vale Postal com esse montante à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), acompanhado do Modelo 710, do comprovativo do óbito e da qualidade de herdeiro, de cópias simples dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão do Cidadão) dos requerentes e do titular falecido. 

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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