Declarar fundos nacionais
Nos fundos sediados em Portugal, o imposto é retido na fonte no momento do resgate. Quando existem, os ganhos do investidor são tributados e o imposto é imediatamente retido. Se o fundo for detido por menos de 2 anos, a taxa é de 28 por cento. Se detiver o fundo entre 2 e 5 anos, a taxa será de 25,2%; entre 5 e 8 anos, 22,4%; e mais de 8 anos, 19,6 por cento.
As operações de resgate e as respetivas mais-valias (ou menos-valias) não precisam de ser declaradas no IRS. Entre outros, encaixam nesta categoria os fundos das gestoras Caixagest, BPI, GNB, IMGA, Montepio, Optimize e Santander. Outra forma de identificar os fundos abrangidos é através do código ISIN, o qual começa por "PT".
Fiscalidade aplicável aos fundos estrangeiros
A fiscalidade dos fundos de investimento sediados no estrangeiro é idêntica à das ações. São exemplo os fundos Amundi, Fidelity, BlackRock, Goldman, Pictet, Pimco, UBS, entre outros. O código ISIN começa habitualmente por LU, DE, IE ou US.
No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados. Contudo, todos os resgates efetuados ao longo do ano terão de ser inscritos na declaração de IRS.
O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa máxima de 28% se não englobar. A taxa será menor para os fundos estrangeiros que tenham sido detidos por mais de 2 anos. Se detiver o fundo entre 2 e 5 anos, a taxa será de 25,2%; entre 5 e 8 anos, 22,4%; e mais de 8 anos, 19,6 por cento. Por fim, se optar pelo englobamento, a taxa dependerá do seu rendimento.
Como declarar ETF no IRS?
A tributação dos ETF é idêntica à dos fundos sediados no estrangeiro e à das ações. No momento da venda em bolsa, os eventuais ganhos não são tributados.
Todas as vendas de ETF efetuadas ao longo do ano terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa máxima de 28% se não englobar. A taxa será menor para os ETF que tenham sido detidos por mais de 2 anos. Se detiver o ETF entre 2 e 5 anos, a taxa será de 25,2%; entre 5 e 8 anos, 22,4%; e mais de 8 anos, 19,6 por cento. Por fim, se optar pelo englobamento, a taxa dependerá do seu rendimento.
Rendimentos e dividendos de fundos e ETF: como declarar?
Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento nacionais e estrangeiros são alvo de tributação imediata. O banco nacional que efetua o pagamento retém uma taxa de 28% sobre o valor distribuído. Não tem vantagem em declarar estes rendimentos exceto se a opção pelo englobamento for vantajosa.
Os dividendos distribuídos pelos ETF têm um tratamento idêntico aos das ações. Parte do rendimento será retido na fonte pelo intermediário financeiro nacional (à taxa de 28%). Contudo, como a grande maioria dos ETF está cotado em bolsas estrangeiras, os dividendos também sofrem retenção na fonte no país de origem. Portanto, o dividendo é fortemente reduzido antes de chegar à carteira do investidor.
Deve declarar os dividendos dos ETF no IRS indicando a retenção efetuada em Portugal e no estrangeiro. O fisco fará as contas utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional para evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Este mecanismo permite reaver parte do valor global que foi retido.
Nota:
Muitos investidores têm relutância em assumir perdas, mas manter um título de uma empresa ou ETF que não tem potencial de valorização pode significar acumular ainda mais perdas.
Se vender até ao final do ano, pode abater as menos-valias e reduzir o imposto a pagar.
Imagine, por exemplo, que vendeu, no ano passado, um ETF por 10 000 euros e registou um ganho de 1000 euros. Este ano, irá pagar de IRS: 1000 euros x 28% = 280 euros (um pouco menos ao abater os custos que suportou com a compra e venda do ETF).
Se tem ETF em carteira em perda potencial, e os vender com um prejuízo de 500 euros, poderá abater aos 1000 euros anteriores. Desta forma, a mais-valia total a tributar cai para metade (500 euros x 28% = 140 euros). Pode fazer este exercício conjuntamente com fundos de investimento, ETF, ações e obrigações.
Evitar a dupla tributação
Os lucros distribuídos pelas empresas estrangeiras aos seus acionistas são rendimentos de capitais (categoria E) sujeitos a retenção na fonte no país onde são pagos, de acordo com as taxas em vigor nesse país e na residência fiscal do contribuinte.
Portugal aplica uma taxa liberatória de 28 por cento. Feitas as contas, no total, pode receber apenas metade dos dividendos.
O que fazer para evitar esta dupla tributação e pagar menos impostos?
Tem duas opções:
- convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal;
- crédito de imposto.
1- Convenções para evitar a dupla tributação
Para evitar pagar duas vezes, o Estado português assinou acordos com muitos países, que visam eliminar ou atenuar esta dupla tributação. As taxas convencionadas estão disponíveis no portal das Finanças.
O processo, contudo, não é automático. Tem de acionar a convenção, pedindo às Finanças um certificado de residência fiscal que deverá entregar à empresa que pagará os dividendos, antes de efetuar o pagamento.
Pode também aceder aos formulários no portal das Finanças, que visam simplificar e agilizar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte. Este é um serviço que pode ser feito pelo intermediário financeiro, mas os custos podem ser elevados.
Por exemplo, se tem ações cotadas nas bolsas americanas e quer usufruir da convenção de dupla tributação entre Portugal e os Estados Unidos, que estipula uma taxa de 15% em vez dos habituais 30%, deve preencher o formulário W-8BEN que a sua corretora disponibiliza.
2- Crédito de imposto: como funciona
Outra forma de evitar a dupla tributação é obter um crédito de imposto quando preencher a declaração de IRS.
Como funciona? É considerada a menor das seguintes importâncias: o imposto pago no estrangeiro ou a fração da coleta de IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que possam ser tributados no país em causa. Isto significa que a dedução a efetuar não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro definido na convenção.
Como beneficiar do crédito de imposto? Deverá declarar os dividendos recebidos e os montantes retidos no estrangeiro e em Portugal no anexo J. Poderá encontrar estes valores na documentação fornecida pelo banco ou corretora.
O Fisco fará as contas, utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional, que visa evitar que o investidor seja tributado duas vezes: pagamento de imposto em Portugal e no país onde foi gerado o rendimento. Contudo, a taxa total nunca será inferior aos 28%.
A declaração dos dividendos recebidos não é obrigatória se o pagamento for realizado por um banco ou corretora nacional, mas é vantajoso para minimizar os efeitos da dupla tributação.
Se o seu banco ou corretora não estão sediados em Portugal, terá mesmo de declarar os dividendos ao Fisco. Como? Preenchendo o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos. Indique o montante total dos dividendos recebidos no exterior, bem como o valor do imposto que lhe foi retido no país de origem.
Em resumo, deve preencher o anexo J nas seguintes situações: quando o intermediário financeiro e a empresa que pagou os dividendos não têm sede fiscal em Portugal ou a empresa que pagou os dividendos está cotada numa bolsa estrangeira.
Esta declaração não implica o englobamento dos dividendos. Esta última opção só é atrativa em casos específicos. Se tiver menos-valias ou perdas de anos anteriores e as tiver englobado nessa altura, também é uma boa alternativa. Porém, é importante realizar simulações.
Convém não esquecer que, optando por englobar os dividendos, terá de fazer o mesmo para todos os rendimentos da categoria E, incluindo juros obtidos com depósitos a prazo.