Anteriormente os criptoativos eram praticamente ignorados pelo legislador nacional, onde se incluía a Autoridade Tributária.
Pelo legislador continuam a ser ignorados, o que lhes retira a segurança associada à moeda corrente, mas a a situação mudou de figura no que à Autoridade Tributária diz respeito, a partir do início de 2023.
Com estas alterações, o paraíso fiscal de que beneficiavam os criptoativos por ausência de legislação desapareceu.
Contudo, esta atualização da lei cria uma situação de desigualdade fiscal, dado que os restantes produtos financeiros, como fundos de investimento, ações e ETF, continuam a ser tributados a 28%, mesmo que detidos por mais de um ano.
Como declarar os rendimentos com criptomoedas?
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 acrescentou ainda à Tabela Geral do Imposto do Selo a cobrança de 4% de comissões e contraprestações resultantes da prestação de serviços de criptoativos.
No caso de serem transmitidos por herança ou doação, à partida, é devido o pagamento de Imposto do Selo, à taxa de 10%, embora haja exceções.
Os rendimentos associados aos criptoativos podem assumir três configurações:
- Rendimentos empresarias e profissionais (Categoria B);
- Rendimentos de capitais (Categoria E);
- Incrementos patrimoniais (Categoria G).
Quanto aos rendimentos empresariais e profissionais, o anexo onde os mesmos devem ser declarados é o B.
Há um tratamento diferente, consoante os rendimentos estejam relacionados com atividades de criptomoedas, ou estejam associados a atividades de mineração, staking ou serviços. A tributação aplica-se no momento da venda. Nesses casos aplica-se o IRS progressivo.
Já quanto aos rendimentos de capitais, ou seja, nas situações em que os criptoativos são declarados como operações de investimento, os ganhos ficam sujeitos a uma taxa de 28%, salvo se o contribuinte optar pelo englobamento. A tributação ocorre aquando da venda dos criptoativos.
Naquilo que concerne aos incrementos patrimoniais, o anexo onde devem ser declarados é o G. É aplicada uma taxa de 28%, mas para isso é preciso que os criptoativos sejam detidos há menos de 365 dias. Isto significa que a detenção acima desse período está isenta de tributação. O contribuinte pode optar pelo englobamento, se for mais vantajoso.