Lição 3 : Declarar contas no estrangeiro no IRS
Em julho de 2025 arrancou a sucursal da Revolut em Portugal, pelo que uma das consequências dessa alteração é o fim da necessidade de declarar a existência dessas contas.
Em julho de 2025 arrancou a sucursal da Revolut em Portugal, pelo que uma das consequências dessa alteração é o fim da necessidade de declarar a existência dessas contas.
Todos os contribuintes com residência fiscal em Portugal devem declarar todas as contas de depósito ou de títulos abertas e mantidas em entidades financeiras sediadas no estrangeiro, mesmo que não tenham gerado qualquer rendimento ou nem sequer tenham sido usadas. As contas de pagamento não estão abrangidas, tal como não estão abrangidas as contas de custódia de títulos.
Trata-se, contudo, de uma obrigação declarativa, ou seja, não implica a declaração dos saldos das contas.
No limite, em caso de incumprimento poderá incorrer numa contraordenação fiscal, cuja coima pode variar entre os 25 e os 5 625 euros. Se a entrega da declaração já foi feita, o contribuinte pode entregar uma declaração de substituição, que permita corrigir o incumprimento. Mesmo que a Autoridade tributária decida aplicar coima, terá sempre em consideração o facto de a iniciativa de corrigir a informação ter partido do contribuinte.
Casos mais frequentes:
Como saber se tem de declarar:
Dados que deve reunir:
Os demais dados já constam da própria declaração Modelo 3 de IRS.
Esta informação deve ser declarada no Anexo J do Modelo 3 da declaração de IRS, no ano seguinte à detenção da própria conta.
O anexo é individual, pelo que se mais do que um membro do agregado familiar foi titular de contas elegíveis, mesmo que não tenham registado quaisquer movimentos, deve ser entregue um anexo por cada membro.
Embora as contas detidas junto da Revolut ao longo de 2024 ainda tivessem de ser mencionadas na declaração de IRS entregue em 2025, a partir de 2026 isso pode já não acontecer.
Em julho de 2025 arrancou a sucursal da Revolut em Portugal, pelo que uma das consequências dessa alteração é o fim da necessidade de declarar a existência dessas contas.
Como a migração dos clientes vai ser gradual, quem em 2025 deteve conta junto da Revolut antes de 24 de julho de 2025, à partida, ainda terá de declarar a titularidade dessa conta.