Todos os contribuintes com residência fiscal em Portugal devem declarar todas as contas de depósito ou de títulos abertas e mantidas em entidades financeiras sediadas no estrangeiro, mesmo que não tenham gerado qualquer rendimento ou nem sequer tenham sido usadas. As contas de pagamento não estão abrangidas, tal como não estão abrangidas as contas de custódia de títulos.
Trata-se, contudo, de uma obrigação declarativa, ou seja, não implica a declaração dos saldos das contas.
No limite, em caso de incumprimento poderá incorrer numa contraordenação fiscal, cuja coima pode variar entre os 25 e os 5 625 euros. Se a entrega da declaração já foi feita, o contribuinte pode entregar uma declaração de substituição, que permita corrigir o incumprimento. Mesmo que a Autoridade tributária decida aplicar coima, terá sempre em consideração o facto de a iniciativa de corrigir a informação ter partido do contribuinte.
Casos mais frequentes:
- Revolut (até 24 de julho de 2025);
- Trade Republic;
- N26;
- Degiro;
- XTB.
Como saber se tem de declarar:
- Aceder à lista de instituições autorizadas, que está disponível no site do Banco de Portugal.
- Questionar a entidade bancária, dado que é frequente haver alterações nos registos junto da entidade supervisora. Foi o que sucedeu com o Revolut em julho de 2025, por exemplo.
- Questionar a Autoridade tributária, através do e-Balcão, telefonicamente ou ao balcão de um serviço de Finanças.
Dados que deve reunir:
- Vai precisar de indicar o IBAN da conta (número de identificação bancária).
- Deve verificar qual é o BIC (Bank Identifier Code), que identifica o país, a cidade, o banco e a agência associados à conta.
Os demais dados já constam da própria declaração Modelo 3 de IRS.
Como declarar as contas no estrangeiro?
Esta informação deve ser declarada no Anexo J do Modelo 3 da declaração de IRS, no ano seguinte à detenção da própria conta.
O anexo é individual, pelo que se mais do que um membro do agregado familiar foi titular de contas elegíveis, mesmo que não tenham registado quaisquer movimentos, deve ser entregue um anexo por cada membro.
Caso especial da Revolut
Embora as contas detidas junto da Revolut ao longo de 2024 ainda tivessem de ser mencionadas na declaração de IRS entregue em 2025, a partir de 2026 isso pode já não acontecer.
Em julho de 2025 arrancou a sucursal da Revolut em Portugal, pelo que uma das consequências dessa alteração é o fim da necessidade de declarar a existência dessas contas.
Como a migração dos clientes vai ser gradual, quem em 2025 deteve conta junto da Revolut antes de 24 de julho de 2025, à partida, ainda terá de declarar a titularidade dessa conta.