Na sequência das alterações que têm vindo a ser introduzidas no setor bancário, com a finalidade de aumentar a segurança dos investimentos e de reforçar a supervisão, a política de investimento dos Certificados de Reforma foi também alvo de mudanças. O objetivo é que o regulamento de gestão destes produtos passe a ser executado em conformidade com as normas das instituições europeias.
As novas regras determinam que o critério de notação dos bancos por agência de rating seja substituído pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias da União Europeia. O regulamento de gestão do Fundo de Certificados de Reforma (FCR) passou assim a referir que "as entidades depositárias e as entidades que sejam contraparte do FCR, em operações financeiras que envolvam risco de crédito para o Fundo, devem ser instituições sujeitas às regras prudenciais vigentes na União Europeia ou a regras prudenciais no mínimo tão exigentes como as da União Europeia". Para que estas normas se apliquem, basta que as entidades envolvidas preencham, pelo menos, um dos seguintes requisitos: estarem localizadas no espaço económico europeu ou num país da OCDE pertencente ao G10 e ter, no mínimo, uma notação de risco.
Apesar do reforço da segurança para o investimento em Certificados de Reforma, este é um produto que continuamos a não recomendar. Por um lado, porque não tem qualquer liquidez, já que o investidor apenas tem acesso ao capital na altura da reforma, além de não poder transferi-lo para um PPR. Por outro, porque é um fundo único, não permitindo a adequação da carteira ao risco de cada investidor, além de não ter capital garantido. Em 2017, o fundo associado aos Certificados de Reforma conseguiu 4% brutos, com uma média de 3,6% ao ano, nos últimos cinco anos.
Valores abaixo da nossa recomendação de PPR sem garantia de capital.