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Publicado em: 03 junho 2026
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Autor: Equipa da DECO PROteste Investe

Idade da reforma em Portugal sobe para 66 anos e 11 meses em 2027

A idade legal da reforma em Portugal vai aumentar para 66 anos e 11 meses em 2027, refletindo uma tendência crescente verificada não só no país, mas também em vários Estados‑Membros da União Europeia.

Depois de uma travagem provocada pela quebra da esperança média de vida durante a pandemia, a idade legal da reforma volta a subir em Portugal. A partir de 1 de janeiro de 2027, serão exigidos 66 anos e 11 meses para aceder à pensão de velhice sem penalizações. A tendência, de resto, deverá manter-se nos próximos anos.

A idade legal da reforma vai aumentar para 66 anos e 11 meses em 2027, em linha com o que tem vindo a acontecer não só em Portugal, mas também em muitos países da União Europeia. A evolução só foi interrompida nos anos de 2022, 2023 e 2024, em resultado da diminuição da esperança média de vida provocada pelo elevado e excecional número de mortes registado durante a pandemia, entre 2020 e 2021.

A razão deste movimento é conhecida: perante o envelhecimento demográfico acelerado, sobretudo nos países europeus, os Estados têm procurado reforçar a sustentabilidade dos sistemas públicos de pensões. Entre os mecanismos adotados está a ligação entre a idade legal da reforma e a evolução da esperança média de vida.

O indicador que decide a idade da reforma

Em Portugal, esse modelo está em vigor desde 2014. A idade da reforma é atualizada todos os anos em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O objetivo é garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social no longo prazo.

Todos os anos, o INE divulga uma estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos, calculada com base no triénio anterior. É esse indicador que serve de referência para fixar a idade legal da reforma do ano seguinte.

Para o triénio 2023-2025, o valor provisório foi estimado em 20,19 anos, o que representa um aumento de 0,17 anos face ao triénio anterior. Na prática, isso significa que a esperança média de vida aos 65 anos é de cerca de 20 anos. Com base neste dado, a idade legal da reforma para 2027 foi fixada em 66 anos e 11 meses, nos termos da Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro.

A tendência é de subida

A evolução da idade legal de reforma deverá manter-se numa trajetória ascendente. Segundo o relatório “Pensions at a Glance 2025”, da OCDE, um trabalhador português que tenha entrado no mercado de trabalho em 2024, com 22 anos de idade, atingirá a idade legal da reforma aos 68 anos.

Ou seja, a subida agora anunciada não deverá ser um ponto de chegada, mas antes mais um passo num ajustamento progressivo que acompanha o aumento da longevidade e a pressão sobre os sistemas públicos de proteção social.

Quem será abrangido

A nova idade da reforma aplica-se a todos os que, a partir de 1 de janeiro de 2027, pretendam reformar-se. Para o fazer, terão de cumprir duas condições: ter pelo menos 15 anos de descontos e atingir a idade legal da reforma, fixada em 66 anos e 11 meses.

Reforma antecipada continua a implicar cortes

Para quem queira aceder à reforma antecipada, o cenário mantém-se mais penalizador. Em 2026, haverá um corte de 17,63%, correspondente ao chamado fator de sustentabilidade. Em 2025, esse corte era de 16,9%.

A este valor soma-se ainda uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.

Ainda assim, a lei prevê exceções.

  • Os trabalhadores com 60 ou mais anos que, nessa idade, completem 40 anos de descontos, não ficam sujeitos ao fator de sustentabilidade, embora continuem a sofrer o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.
  • Já os trabalhadores com 60 ou mais anos que, nessa idade, completem 46 ou mais anos de descontos, não terão aplicado nem o fator de sustentabilidade nem qualquer penalização.
  • Há também regimes específicos para profissões de desgaste rápido. É o caso dos controladores de tráfego aéreo, dos trabalhadores portuários, dos profissionais do setor das pescas e dos pilotos de aviação, entre outros, que poderão aceder à reforma antecipada antes da idade legal, sem penalizações.
  • Os desempregados de longa duração podem igualmente reformar-se antecipadamente, embora em condições especiais.

 

Segurança Social em revisão

Ao mesmo tempo, em Portugal foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de propor medidas de reforma da Segurança Social. Entre as matérias em análise estão a revisão do quadro das reformas antecipadas e a criação de mecanismos de reforma parcial, que permitam uma transição gradual até à idade da reforma.

A discussão está, por isso, longe de encerrada. Se, por um lado, a atualização da idade legal da reforma responde à evolução da esperança média de vida e às exigências de sustentabilidade do sistema, por outro, o debate sobre a forma como os trabalhadores chegam ao fim da vida ativa — e em que condições o fazem — deverá continuar a marcar os próximos anos.

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