Depois de uma travagem provocada pela quebra da esperança média de vida durante a pandemia, a idade legal da reforma volta a subir em Portugal. A partir de 1 de janeiro de 2027, serão exigidos 66 anos e 11 meses para aceder à pensão de velhice sem penalizações. A tendência, de resto, deverá manter-se nos próximos anos.
A idade legal da reforma vai aumentar para 66 anos e 11 meses em 2027, em linha com o que tem vindo a acontecer não só em Portugal, mas também em muitos países da União Europeia. A evolução só foi interrompida nos anos de 2022, 2023 e 2024, em resultado da diminuição da esperança média de vida provocada pelo elevado e excecional número de mortes registado durante a pandemia, entre 2020 e 2021.
A razão deste movimento é conhecida: perante o envelhecimento demográfico acelerado, sobretudo nos países europeus, os Estados têm procurado reforçar a sustentabilidade dos sistemas públicos de pensões. Entre os mecanismos adotados está a ligação entre a idade legal da reforma e a evolução da esperança média de vida.
O indicador que decide a idade da reforma
Em Portugal, esse modelo está em vigor desde 2014. A idade da reforma é atualizada todos os anos em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O objetivo é garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social no longo prazo.
Todos os anos, o INE divulga uma estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos, calculada com base no triénio anterior. É esse indicador que serve de referência para fixar a idade legal da reforma do ano seguinte.
Para o triénio 2023-2025, o valor provisório foi estimado em 20,19 anos, o que representa um aumento de 0,17 anos face ao triénio anterior. Na prática, isso significa que a esperança média de vida aos 65 anos é de cerca de 20 anos. Com base neste dado, a idade legal da reforma para 2027 foi fixada em 66 anos e 11 meses, nos termos da Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro.
A tendência é de subida
A evolução da idade legal de reforma deverá manter-se numa trajetória ascendente. Segundo o relatório “Pensions at a Glance 2025”, da OCDE, um trabalhador português que tenha entrado no mercado de trabalho em 2024, com 22 anos de idade, atingirá a idade legal da reforma aos 68 anos.
Ou seja, a subida agora anunciada não deverá ser um ponto de chegada, mas antes mais um passo num ajustamento progressivo que acompanha o aumento da longevidade e a pressão sobre os sistemas públicos de proteção social.
Quem será abrangido
A nova idade da reforma aplica-se a todos os que, a partir de 1 de janeiro de 2027, pretendam reformar-se. Para o fazer, terão de cumprir duas condições: ter pelo menos 15 anos de descontos e atingir a idade legal da reforma, fixada em 66 anos e 11 meses.
Reforma antecipada continua a implicar cortes
Para quem queira aceder à reforma antecipada, o cenário mantém-se mais penalizador. Em 2026, haverá um corte de 17,63%, correspondente ao chamado fator de sustentabilidade. Em 2025, esse corte era de 16,9%.
A este valor soma-se ainda uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.
Ainda assim, a lei prevê exceções.
- Os trabalhadores com 60 ou mais anos que, nessa idade, completem 40 anos de descontos, não ficam sujeitos ao fator de sustentabilidade, embora continuem a sofrer o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.
- Já os trabalhadores com 60 ou mais anos que, nessa idade, completem 46 ou mais anos de descontos, não terão aplicado nem o fator de sustentabilidade nem qualquer penalização.
- Há também regimes específicos para profissões de desgaste rápido. É o caso dos controladores de tráfego aéreo, dos trabalhadores portuários, dos profissionais do setor das pescas e dos pilotos de aviação, entre outros, que poderão aceder à reforma antecipada antes da idade legal, sem penalizações.
- Os desempregados de longa duração podem igualmente reformar-se antecipadamente, embora em condições especiais.
Segurança Social em revisão
Ao mesmo tempo, em Portugal foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de propor medidas de reforma da Segurança Social. Entre as matérias em análise estão a revisão do quadro das reformas antecipadas e a criação de mecanismos de reforma parcial, que permitam uma transição gradual até à idade da reforma.
A discussão está, por isso, longe de encerrada. Se, por um lado, a atualização da idade legal da reforma responde à evolução da esperança média de vida e às exigências de sustentabilidade do sistema, por outro, o debate sobre a forma como os trabalhadores chegam ao fim da vida ativa — e em que condições o fazem — deverá continuar a marcar os próximos anos.