O PEPP (Pan-European Pension Product), ou PIRPE (Produto Individual de Reforma Pan-Europeu), é um produto de pensões pessoais voluntário à escala da União Europeia, criado em 2019, que pode complementar os sistemas de pensões públicas e profissionais existentes, bem como os regimes nacionais de pensões privadas.
Contudo, desde a sua criação, o PEPP existiu mais no papel do que na prática e teve muito pouca adesão no espaço europeu. Regras complexas, fiscalidade pouco interessante e desigual, comissões elevadas, são alguns dos problemas apontados em vários mercados.
No mercado português, os PEPP, também conhecidos como “PPR Europeu”, continuam sem expressão comercial e longe de convencer o mercado. A falta de um regime fiscal robusto e independente tem travado o seu lançamento real pelas instituições financeiras.
Por cá, o produto foi equipado aos Planos Poupança Reforma (PPR) tradicionais, beneficiando de um incentivo fiscal à entrada (dedução de 20% em sede de IRS). Mas, até à data, a adesão tem sido praticamente nula e os produtos ainda não saíram do papel. As entidades financeiras, bancos e seguradoras têm evitado comercializá-los devido à ausência de um benefício fiscal diferenciado e atrativo, face aos PPR já existentes.
Conselho Europeu quer simplificar o produto
Há poucos dias, o Conselho Europeu aprovou medidas no sentido de aumentar a atratividade do produto de pensões pessoais pan-europeu. O reforço do interesse do PEPP é um objetivo fundamental tanto da agenda da União de Poupanças e Investimentos (UPI) como do roteiro "Uma Europa, Um Mercado" da UE.
O Conselho chegou à sua posição negocial sobre uma revisão do produto de pensões pessoais pan-europeu (PEPP). A revisão visa tornar o PEPP numa opção mais atrativa, acessível e simples para os aforradores. Irá eliminar alguns requisitos e características de conceção existentes que têm dificultado a adesão, mantendo, ao mesmo tempo, um elevado nível de proteção do consumidor.
Segundo Makis Keravnos, Ministro das Finanças da República de Chipre: «Quando bem aproveitados, os regimes de pensões pan-europeus têm o potencial de expandir as oportunidades de investimento para a reforma, canalizando, simultaneamente, capital para a economia produtiva em geral. Por isso, esta proposta é parte fundamental dos objetivos mais abrangentes da união da poupança e do investimento.
Principais pontos da posição do Conselho Europeu
1) Tal como na proposta original da Comissão para atualizar o regulamento dos PEPP, a posição do Conselho elimina a atual obrigação dos prestadores e distribuidores de prestarem aconselhamento de investimento obrigatório para os PEPP básicos.
O aconselhamento só deve ser prestado mediante pedido dos clientes. Isto é crucial para tornar os PEPP básicos em produtos de execução única que possam ser distribuídos online – reduzindo os custos e proporcionando um produto de pensões moderno.
Mas, para garantir uma proteção adequada do consumidor, a posição do Conselho estipula que os prestadores devem continuar a prestar aconselhamento obrigatório para os PEPP personalizados, que são mais sofisticados e adaptados às necessidades individuais de cada investidor.
2) No que diz respeito às comissões, o Conselho mantém a proposta da Comissão de eliminar o limite máximo de 1% na comissão de gestão do PEPP, que atualmente limita a sua viabilidade comercial para os prestadores.
3) O Conselho manteve as disposições propostas pela Comissão sobre os limites de investimento relativos aos PEPP de base, conferindo maior flexibilidade ao permitir que até 5% da carteira de um PEPP seja alocada a ativos que não sejam simples e não complexos, incluindo ativos alternativos. O Conselho preservou também o objetivo da Comissão de facilitar as contribuições patronais no âmbito dos PEPP.
4) A posição do Conselho procura manter o âmbito de aplicação adequado do regulamento, evitar custos de conformidade sempre que possível e garantir tempo suficiente para o desenvolvimento de novas ferramentas de supervisão.
Neste sentido, foram retiradas as disposições propostas sobre o tratamento fiscal dos PEPP, sobre o aumento dos poderes de supervisão a nível da UE e sobre a introdução de um quadro de custo-benefício para os PEPP. Ao mesmo tempo, para garantir a proteção do consumidor, foi introduzido um regime reforçado de governação de supervisão dos produtos.
Próximos passos: aprovação no Parlamento Europeu
A posição negocial agora aprovada é o mandato do Conselho para iniciar conversações com o Parlamento Europeu sobre as alterações ao regulamento dos PEPP. Os trílogos de negociação podem começar assim que o Parlamento tiver acordado a sua posição sobre a revisão.
Estes planos de pensões pessoais (também conhecidas como “pensões privadas”) são produtos de poupança a longo prazo para os quais os indivíduos contribuem voluntariamente, complementando as pensões públicas e profissionais. Ajudam a construir uma pensão mais sólida e diversificada e desempenham um papel importante ao proporcionar aos participantes a oportunidade de beneficiarem da evolução a longo prazo do mercado de capitais, mantendo, ao mesmo tempo, a exposição ao risco-retorno desejada.
O produto pan-europeu de pensões pessoais (PEPP) é um regime de pensões pessoal voluntário que pode complementar os sistemas de pensões públicas e profissionais existentes, bem como os regimes nacionais de pensões privadas, e os empregadores não estão impedidos de contribuir para um PEPP. Um PEPP pode também receber contribuições do empregador, caso tal tenha sido acordado.