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A tributação dos ETF é idêntica à dos fundos sediados no estrangeiro e à das ações.

Publicado em: 24 agosto 2026
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Autor: Jorge Duarte

Como declarar fundos e ETF no IRS?

Saiba como declarar no IRS o investimento em fundos nacionais, estrangeiros e ETF, bem como os respetivos rendimentos e dividendos.

Como declarar fundos nacionais?

Nos fundos sediados em Portugal, o imposto é retido na fonte no momento do resgate. Quando existem, os ganhos do investidor são tributados e o imposto é imediatamente retido. Se o fundo for detido

- por menos de 2 anos, a taxa é de 28%
- entre 2 e 5 anos, 25,2%
- entre 5 e 8 anos, 22,4%
- e mais de 8 anos, 19,6%.

As operações de resgate e as respetivas mais-valias (ou menos-valias) não precisam de ser declaradas no IRS.

Entre outros, encaixam nesta categoria os fundos das gestoras Caixagest, BPI, GNB, IMGA, Montepio, Optimize e Santander. Outra forma de identificar os fundos abrangidos é através do código ISIN, o qual começa por "PT". 

Qual a fiscalidade dos fundos estrangeiros?

A fiscalidade dos fundos de investimento sediados no estrangeiro é idêntica à das ações. São exemplo os fundos Amundi, Fidelity, BlackRock, Goldman, Pictet, Pimco, UBS, entre outros. O código ISIN destes produtos começa habitualmente por LU, DE, IE ou US. 

No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados. Contudo, todos os resgates efetuados ao longo do ano terão de ser inscritos na declaração de IRS.

O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa máxima se não englobar.

- por menos de 2 anos, a taxa é de 28%
- entre 2 e 5 anos, 25,2%
- entre 5 e 8 anos, 22,4%
- e mais de 8 anos, 19,6%.

Se optar pelo englobamento, a taxa dependerá do seu rendimento. 

Como declarar ETF no IRS?

A tributação dos ETF é idêntica à dos fundos sediados no estrangeiro e à das ações. No momento da venda em bolsa, os eventuais ganhos não são tributados. 

Todas as vendas de ETF efetuadas ao longo do ano terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa máxima se não englobar.

- por menos de 2 anos, a taxa é de 28%
- entre 2 e 5 anos, 25,2%
- entre 5 e 8 anos, 22,4%
- e mais de 8 anos, 19,6%

Se optar pelo englobamento, a taxa dependerá do seu rendimento. 

Rendimentos e dividendos de fundos e ETF: como declarar?

Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento nacionais e estrangeiros são alvo de tributação imediata. O banco nacional que efetua o pagamento retém uma taxa de 28% sobre o valor distribuído. Não tem vantagem em declarar estes rendimentos exceto se a opção pelo englobamento for vantajosa.

Os dividendos distribuídos pelos ETF têm um tratamento idêntico aos das ações.

- parte do rendimento será retido na fonte pelo intermediário financeiro nacional (à taxa de 28%)
- como os ETF estão cotados e são geridos fora de Portugal, os dividendos também sofrem retenção na fonte no país de origem.

Portanto, o dividendo é fortemente reduzido antes de chegar à conta do investidor.

Para minimizar esse impacto, deve declarar os dividendos dos ETF no IRS indicando a retenção efetuada em Portugal e no estrangeiro. O fisco fará as contas utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional para evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Este mecanismo permite reaver parte do valor que foi retido.

Este ano registei ganhos com várias transações, mas alguns investimentos não estão a correr bem. O que devo fazer? 

Muitos investidores têm relutância em assumir perdas, mas manter uma ação de uma empresa ou ETF que não tem potencial de valorização pode significar acumular ainda mais prejuízo. 

Se vender os ativos em perda até ao final de cada ano, pode abater as menos-valias e reduzir o imposto a pagar. Imagine, por exemplo, que vendeu um ETF por 10 000 euros e registou um ganho 1000 euros. No imposto referente a esse ano, irá pagar de IRS: 1000 euros x 28% = 280 euros (um pouco menos ao abater os custos que suportou com a compra e venda do ETF).

Mas, suponha que tem outro ETF em carteira, mas em perda potencial. Se optar por o vender no mesmo ano e registar um prejuízo de 500 euros, poderá abater essa perda aos 1000 euros do exemplo anterior. E, nada o impede de voltar a comprar o ETF no dia seguinte se a tese de investimento permanecer válida.

Desta forma, a mais-valia total a tributar nesse ano cai para metade (500 euros x 28% = 140 euros). Pode fazer este exercício conjuntamente com fundos de investimento, ETF, ações e obrigações.

 

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