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Como declarar fundos e ETF no IRS?

Publicado em:  03 abril 2025
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Saiba como declarar no IRS o investimento em fundos nacionais, estrangeiros e ETF, bem como os respetivos rendimentos e dividendos.

 

Como declarar fundos nacionais?

Nos fundos sediados em Portugal, o imposto é retido na fonte no momento do resgate. Quando existem, os ganhos do investidor são tributados e o imposto é imediatamente retido. Se o fundo for detido por menos de 2 anos, a taxa é de 28 por cento. Se detiver o fundo entre 2 e 5 anos, a taxa será de 25,2%; entre 5 e 8 anos, 22,4%; e mais de 8 anos, 19,6 por cento.

As operações de resgate e as respetivas mais-valias (ou menos-valias) não precisam de ser declaradas no IRS. Entre outros, encaixam nesta categoria os fundos das gestoras Caixagest, BPI, GNB, IMGA, Montepio, Optimize e Santander. Outra forma de identificar os fundos abrangidos é através do código ISIN, o qual começa por "PT". 

Qual a fiscalidade dos fundos estrangeiros?

A fiscalidade dos fundos de investimento sediados no estrangeiro é idêntica à das ações. São exemplo os fundos Amundi, Fidelity, BlackRock, Goldman, Pictet, Pimco, UBS, entre outros. O código ISIN começa habitualmente por LU, DE, IE ou US. 

No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados. Contudo, todos os resgates efetuados ao longo do ano terão de ser inscritos na declaração de IRS.

O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa máxima de 28% se não englobar. A taxa será menor para os fundos estrangeiros que tenham sido detidos por mais de 2 anos. Se detiver o fundo entre 2 e 5 anos, a taxa será de 25,2%; entre 5 e 8 anos, 22,4%; e mais de 8 anos, 19,6 por cento. Por fim, se optar pelo englobamento, a taxa dependerá do seu rendimento. 

Como declarar ETF no IRS?

A tributação dos ETF é idêntica à dos fundos sediados no estrangeiro e à das ações. No momento da venda em bolsa, os eventuais ganhos não são tributados. 

Todas as vendas de ETF efetuadas ao longo do ano terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) será tributado à taxa máxima de 28% se não englobar. A taxa será menor para os ETF que tenham sido detidos por mais de 2 anos. Se detiver o ETF entre 2 e 5 anos, a taxa será de 25,2%; entre 5 e 8 anos, 22,4%; e mais de 8 anos, 19,6 por cento. Por fim, se optar pelo englobamento, a taxa dependerá do seu rendimento.

Rendimentos e dividendos de fundos e ETF: como declarar?

Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento nacionais e estrangeiros são alvo de tributação imediata. O banco nacional que efetua o pagamento retém uma taxa de 28% sobre o valor distribuído. Não tem vantagem em declarar estes rendimentos exceto se a opção pelo englobamento for vantajosa.

Os dividendos distribuídos pelos ETF têm um tratamento idêntico aos das ações. Parte do rendimento será retido na fonte pelo intermediário financeiro nacional (à taxa de 28%). Contudo, como a grande maioria dos ETF está cotado em bolsas estrangeiras, os dividendos também sofrem retenção na fonte no país de origem. Portanto, o dividendo é fortemente reduzido antes de chegar à carteira do investidor.

Deve declarar os dividendos dos ETF no IRS indicando a retenção efetuada em Portugal e no estrangeiro. O fisco fará as contas utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional para evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Este mecanismo permite reaver parte do valor global que foi retido.

Este ano registei ganhos com várias transações, mas alguns investimentos em ETF não estão a correr bem. O que devo fazer? Vendo-os e declaro as menos-valias no próximo ano? 

Muitos investidores têm relutância em assumir perdas, mas manter um título de uma empresa ou ETF que não tem potencial de valorização pode significar acumular ainda mais perdas. 

Se vender até ao final do ano, pode abater as menos-valias e reduzir o imposto a pagar. Imagine, por exemplo, que vendeu, no ano passado, um ETF por 10 000 euros e registou um ganho 1000 euros. Este ano, irá pagar de IRS: 1000 euros x 28% = 280 euros (um pouco menos ao abater os custos que suportou com a compra e venda do ETF).

Se tem ETF em carteira em perda potencial, e os vender com um prejuízo de 500 euros, poderá abater aos 1000 euros anteriores. Desta forma, a mais-valia total a tributar cai para metade (500 euros x 28% = 140 euros). Pode fazer este exercício conjuntamente com fundos de investimento, ETF, ações e obrigações.

 

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