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Como declarar os dividendos no IRS?
Há um ano - 11 de fevereiro de 2022Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de 28 por cento. A entidade que paga os dividendos retém, no ato do pagamento, o valor correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado. O investidor não é obrigado a declarar os dividendos recebidos.
No caso de receber dividendos de ações cotadas no estrangeiro, através de um intermediário financeiro nacional, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Será também retido, em Portugal, imposto à taxa de 28 por cento. O investidor não é obrigado a declarar os dividendos recebidos.
Se o seu banco ou corretora não estiver sediado em Portugal tem de declarar os rendimentos ao Fisco. Terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos, no qual indicará o montante total dos dividendos recebidos no exterior, bem como o valor do imposto que lhe foi retido no país de origem.
Contudo, se a ação for nacional é possível que o intermediário, ainda que sedeado no estrangeiro, já tenha aplicado a retenção sobre os dividendos de ações portuguesas. Neste caso, não terá obrigatoriedade em declarar. Confirme sempre consultando a declaração emitida pela corretora.
Declarar por opção?
Fiscalmente é interessante declarar os dividendos de ações no caso de o intermediário financeiro ter sede em Portugal. Deve preencher o anexo J indicando o imposto retido no estrangeiro e em Portugal. Neste caso, o Fisco fará as contas utilizando um mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional e que visa evitar que o investidor seja tributado duas vezes: pagamento de imposto em Portugal e no país onde foi gerado o rendimento. O investidor nacional irá ser reembolsado de, pelo menos, parte do valor que foi retido duplamente. Contudo, a taxa total nunca será inferior aos 28%. Atenção que a declaração não implica o englobamento.
Englobar?
Na maioria dos casos, o englobamento não é fiscalmente interessante. Contudo, os dividendos recebidos podem, no IRS, ser englobados nos restantes rendimentos. No caso das ações nacionais estão parcialmente isentos de imposto, pois apenas 50% dos dividendos são efetivamente tributados. Assim, deverá inscrever no anexo E da declaração de rendimentos 50% dos dividendos recebidos. Para as ações estrangeiras deverá utilizar o anexo J.
Convém não esquecer que, optando por englobar os dividendos, terá de fazer o mesmo para todos os rendimentos da categoria E, incluindo juros obtidos com depósitos a prazo.
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