Um seguro de vida é um contrato entre uma companhia de seguros e um tomador de seguro, pelo qual a companhia se compromete a pagar uma determinada quantia, fixa ou variável, a um beneficiário. Este pagamento depende de o segurado estar vivo ou não numa data previamente estabelecida.
Quatro partes intervêm num seguro de vida:
- O tomador de seguro – a pessoa que celebra o contrato e paga o(s) prémio(s).
- O segurado – a pessoa cuja vida (sobrevivência ou falecimento) determina o momento do pagamento por parte da seguradora.
- O beneficiário – a pessoa ou empresa designada que irá receber o montante do seguro.
É possível indicar:
- um beneficiário em caso de vida (recebe o capital se o segurado estiver vivo no termo do contrato),
- um beneficiário em caso de morte (recebe o capital se o segurado falecer durante o período de vigência da cobertura).
É possível designar vários beneficiários, com indicação da ordem de preferência ou das respetivas quotas na prestação a receber.
Caso não exista beneficiário designado, a prestação será atribuída aos herdeiros legítimos do segurado, salvo disposição em contrário na apólice.
- A companhia de seguros – a entidade que assume o risco contratado.
Na prática, o tomador, o segurado e o beneficiário podem ser a mesma pessoa, mas também podem ser três pessoas distintas.
Informação importante
O tomador do seguro pode alterar o beneficiário enquanto o contrato estiver em vigor.
Os beneficiários podem ser designados de forma específica (nome completo, morada, NIF e número de identificação civil) ou genérica (como os "herdeiros legais").
A alteração da designação é possível a qualquer momento, a não ser que o beneficiário seja irrevogável – no caso de uma instituição financeira que tenha concedido um empréstimo para aquisição de uma habitação - ou, no caso dos herdeiros legais, se já houver pagamento do capital.