Os planos poupança reforma (PPR) proporcionam dois tipos de benefícios fiscais: “à entrada”, ou seja, anualmente no IRS de acordo com as entregas efetuadas; e, “à saída”, ou seja, no momento do resgate do plano, com uma tributação mais baixa.
Benefício fiscal “à entrada”: quanto pode deduzir à coleta de IRS?
Para aceder ao benefício fiscal do PPR, a soma de todas as deduções à coleta não pode exceder determinados valores. Ou seja, a diferença entre as deduções já acumuladas e o limite global que se aplica ao seu rendimento coletável representa a margem que ainda tem para deduzir o PPR. Os limites em vigor, de acordo com o Código do IRS:
- Rendimento coletável igual ou inferior ao primeiro escalão do IRS (8 059 euros em 2025): sem limite.
- Rendimento coletável entre o segundo e oitavo escalão (de 8 059 euros a 83 696 euros em 2025): tabela de cálculo conforme fórmula.
- Rendimento coletável acima do último escalão do IRS (83 696 euros em 2025): 1 000 euros.
Anualmente, 20% do montante investido no PPR pode ser deduzido no valor sujeito a IRS. Isso aplica-se a sujeitos passivos não casados e a contribuintes não separados judicialmente de pessoas e bens. Na prática, se cada membro de um casal tiver o seu PPR, cada um deles terá acesso ao seu benefício fiscal. O benefício máximo varia entre 300 a 400 euros, consoante a idade do contribuinte, como pode ver no quadro. Para os cálculos, conta a idade a 1 de janeiro do ano em que fizer a aplicação. Depois de chegar à reforma já não é possível beneficiar desta dedução.
Idade do sujeito passivo | Dedução máxima (euros) | Valor anual a investir para a dedução máxima (euros) |
Menos de 35 anos | 400 | 2000 |
Entre 35 e 50 anos | 350 | 1750 |
Mais de 50 anos | 300 | 1500 |
Benefício fiscal “à saída”: qual a taxa de imposto aplicada no resgate?
Ao resgatar o PPR, pode levantar o dinheiro todo de uma vez ou recebê-lo em prestações mensais ou, ainda, conjugar as duas modalidades anteriores. Se escolher receber o PPR como uma renda, o valor é tributado como uma pensão (categoria H do IRS). Se escolher resgatar o capital todo de uma vez, é tributado como um rendimento de capital (categoria E do IRS).
Por norma, os produtos de poupança são tributados a 28%, mas no caso dos PPR – e esta é a vantagem fiscal - a taxa pode baixar até aos 8%! Para beneficiar desta redução, deve cumprir as condições previstas na lei para o resgate.
Resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei
A partir do 5.º ano do contrato pode resgatar o PPR nestas situações:
- Reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos;
- Pagamento de prestações de crédito associados a habitação própria e permanente (exceto para amortização antecipada).
Para não ter penalização, é ainda necessário que tenha investido 35% do valor total do PPR na primeira metade do contrato e terem passado cinco anos de uma entrega.
Pode também resgatar o PPR a qualquer momento e sem penalizações devido a:
- Desemprego de longa duração;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave.
Estas situações são válidas caso ocorram com o subscritor ou com um membro do seu agregado.
Resgatar o PPR fora das condições previstas na lei
Pode resgatar o PPR em qualquer altura, até mesmo fora das condições previstas na lei. No entanto, a tributação tem regras diferentes: ainda que a taxa de imposto seja também reduzida, essa redução não será tão acentuada como no caso de respeitar as condições previstas na lei (8%). A taxa a aplicar depende do momento do contrato em que fizer o resgate e do montante investido.
Se, durante a primeira metade do contrato, ainda não tiver investido 35% do total, paga 21,5% de imposto. Se já tiver cumprido essa meta, as taxas evoluem conforme o quadro seguinte.
Número de anos do PPR | Taxas de tributação |
Antes do 5º ano | 21,5% |
Entre o 5º e o 8º ano | 17,2% |
Depois do 8º ano | 8,6% |
Em todos os casos, o imposto é retido na fonte. Isto é, o montante que recebe já tem os descontos aplicados, por isso não terá de o declarar no Modelo 3 do IRS.
A melhor forma de aproveitar os benefícios fiscais do seu PPR é, sem dúvida, fazer o resgate dentro das condições previstas na lei. Caso não o faça, existe uma penalização: terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos no passado, acrescidos de 10% por cada ano decorrido, o que pode ser muito penalizador, tanto maior quanto mais antigo for o PPR.
Resgatar para ter liquidez
Se quiser ter a liberdade de levantar o PPR a qualquer momento sem penalizações e assim conseguir ter disponibilidade financeira sem restrições severas, deve optar por prescindir dos benefícios fiscais. Para isso, ao preencher a declaração de IRS, elimine as linhas relativas ao PPR no Anexo H do Modelo 3.
As regras para a aplicação dos benefícios fiscais dos PPR estão definidas no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este documento define quando e como ter direito às vantagens fiscais dos PPR tanto no momento da subscrição como no resgate.
A reter
- Os benefícios fiscais ainda são uma das grandes vantagens dos PPR e um dos aspetos que diferencia este produto de outros produtos de poupança de longo prazo.
- O plano poupança reforma (PPR) é tributado a 8%, se cumprir as regras definidas na lei.
- Após os 60 anos, pode resgatar o PPR ou continuar a fazer entregas.
- Após a reforma, já não pode usufruir do benefício fiscal pelas entregas feitas anualmente (deduções no IRS);
- Evite resgatar o PPR fora das condições: a penalização fiscal pode ser pesada.