Lição 3 : Planos poupança reforma: quais os benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais ainda são uma das grandes vantagens dos PPR.
Os benefícios fiscais ainda são uma das grandes vantagens dos PPR.
Os planos poupança reforma (PPR) proporcionam dois tipos de benefícios fiscais: “à entrada”, ou seja, anualmente no IRS de acordo com as entregas efetuadas; e, “à saída”, ou seja, no momento do resgate do plano, com uma tributação mais baixa.
Para aceder ao benefício fiscal do PPR, a soma de todas as deduções à coleta não pode exceder determinados valores. Ou seja, a diferença entre as deduções já acumuladas e o limite global que se aplica ao seu rendimento coletável representa a margem que ainda tem para deduzir o PPR. Os limites em vigor, de acordo com o Código do IRS:
Anualmente, 20% do montante investido no PPR pode ser deduzido no valor sujeito a IRS. Isso aplica-se a sujeitos passivos não casados e a contribuintes não separados judicialmente de pessoas e bens. Na prática, se cada membro de um casal tiver o seu PPR, cada um deles terá acesso ao seu benefício fiscal. O benefício máximo varia entre 300 a 400 euros, consoante a idade do contribuinte, como pode abaixo. Para os cálculos, conta a idade a 1 de janeiro do ano em que fizer a aplicação. Depois de chegar à reforma já não é possível beneficiar desta dedução.
Ao resgatar o PPR, pode levantar o dinheiro todo de uma vez ou recebê-lo em prestações mensais ou, ainda, conjugar as duas modalidades anteriores. Se escolher receber o PPR como uma renda, o valor é tributado como uma pensão (categoria H do IRS). Se escolher resgatar o capital todo de uma vez, é tributado como um rendimento de capital (categoria E do IRS).
Por norma, os produtos de poupança são tributados a 28%, mas no caso dos PPR – e esta é a vantagem fiscal - a taxa pode baixar até aos 8%! Para beneficiar desta redução, deve cumprir as condições previstas na lei para o resgate.
A partir do 5.º ano do contrato pode resgatar o PPR nestas situações:
Para não ter penalização, é ainda necessário que tenha investido 35% do valor total do PPR na primeira metade do contrato e terem passado cinco anos de uma entrega.
Pode também resgatar o PPR a qualquer momento e sem penalizações devido a:
Estas situações são válidas caso ocorram com o subscritor ou com um membro do seu agregado.
Pode resgatar o PPR em qualquer altura, até mesmo fora das condições previstas na lei. No entanto, a tributação tem regras diferentes: ainda que a taxa de imposto seja também reduzida, essa redução não será tão acentuada como no caso de respeitar as condições previstas na lei (8%). A taxa a aplicar depende do momento do contrato em que fizer o resgate e do montante investido.
Se, durante a primeira metade do contrato, ainda não tiver investido 35% do total, paga 21,5% de imposto. Se já tiver cumprido essa meta, as taxas evoluem conforme indicado em baixo.
Em todos os casos, o imposto é retido na fonte. Isto é, o montante que recebe já tem os descontos aplicados, por isso não terá de o declarar no Modelo 3 do IRS.
A melhor forma de aproveitar os benefícios fiscais do seu PPR é, sem dúvida, fazer o resgate dentro das condições previstas na lei. Caso não o faça, existe uma penalização: terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos no passado, acrescidos de 10% por cada ano decorrido, o que pode ser muito penalizador, tanto maior quanto mais antigo for o PPR.
Se quiser ter a liberdade de levantar o PPR a qualquer momento sem penalizações e assim conseguir ter disponibilidade financeira sem restrições severas, deve optar por prescindir dos benefícios fiscais. Para isso, ao preencher a declaração de IRS, elimine as linhas relativas ao PPR no Anexo H do Modelo 3.
As regras para a aplicação dos benefícios fiscais dos PPR estão definidas no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este documento define quando e como ter direito às vantagens fiscais dos PPR tanto no momento da subscrição como no resgate.