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Como rescindir contrato de telecomunicações

Informe-se sobre o período de fidelização a cumprir e o que terá de pagar se cancelar o contrato de telecomunicações antecipadamente. Contactou o operador agora para fazer um contrato? Tem o direito a desistir nos primeiros 14 dias, caso não tenha aceitado a ativação do serviço. Saiba o que fazer para rescindir.

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17 janeiro 2024
Mudar de operadora

A publicidade tenta conquistar a atenção dos consumidores com descontos e vantagens. Comerciais telefonam ou batem à porta de potenciais clientes, para apresentarem um serviço alegadamente melhor, por um preço mais baixo. E até prometem tratar de todo o processo. São muitas as facilidades para aderir a novos tarifários de telecomunicações. Os problemas surgem quando queremos mudar o tarifário, desistir do contrato ou trocar de operadores.

Mesmo que exista um período de fidelização em curso e que o serviço funcione sem problemas, não é preciso esperar até ao fim para cancelar o contrato. Se essa for a sua decisão, os encargos que lhe competem devem ser proporcionais às vantagens que obteve e não podem ultrapassar os custos que os operadores tiveram com a instalação (box, telefone, custos de instalação e ativação e respetivas promoções oferecidas). E há exceções, por exemplo, se mudar de casa.

A nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) veio trazer uma fórmula adicional ao cálculo dos custos de saída do contrato, baseada numa percentagem das mensalidades vincendas, ou seja, em falta até ao final do mesmo. É obrigação do operador cobrar o menor dos valores. Em relação à nova fórmula introduzida pela LCE, tratando-se da primeira fidelização e se o consumidor rescindir durante o primeiro ano do contrato, considera-se 50% do valor das mensalidades vincendas. Se a cessação ocorrer durante o segundo ano, o valor é de 30 por cento. Nas refidelizações – e desde que não haja alteração do local instalado (alterações nos cabos que conectam o equipamento à infraestrutura de rede) – aplicam-se os 30 por cento. Caso haja este tipo de alterações, consideram-se as percentagens anteriores.

Para o consumidor são cálculos praticamente impossíveis de fazer, em particular os referentes à primeira fórmula, uma vez que têm de ser quantificadas as vantagens conferidas. Nesse sentido, a plataforma de cessação de contratos de telecomunicações vem simplificar bastante a tarefa.

Nesta primeira fase, os consumidores podem fazer pedidos de informação sobre os seus atuais contratos de telecomunicações, como as condições e os valores a pagar pela cessação antecipada dos contratos durante um período de fidelização. Posteriormente, podem avançar com um pedido de denúncia contratual.

Inicialmente a conclusão da segunda fase de implementação da plataforma estava prevista para 30 de setembro de 2023, o que não se concretizou. Atualmente, não é indicada uma data concreta para tal. Quando estiver disponível, os consumidores poderão submeter pedidos de suspensão de contratos, bem como de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução. A plataforma irá permitir também a comunicação do óbito do titular do contrato.

Saiba como formalizar rescisão e cuidados a ter num novo contrato

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