Institucionais
Denominam-se de investidores institucionais todos aqueles que não são particulares. Ou seja, são as entidades que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera que possuem competências e experiência suficientes para investir em valores mobiliários.
Trata-se essencialmente de bancos, empresas de seguros e de investimentos, fundos de pensões, sociedades de capital de risco, etc.
Alguns investimentos, com elevados valores mínimos de subscrição são, de facto, reservados aos investidores institucionais.