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Mais-valias da bolsa: em que casos o englobamento passa a ser obrigatório?
Há um ano - 26 de abril de 2022Atualmente, o saldo das mais e menos-valias geradas pelas venda de valores mobiliários (ações, ETF, fundos, obrigações) apurado ao longo do ano é tributado em 28%. O contribuinte tem, contudo, a hipótese de englobar, no IRS, esse saldo aos seus restantes rendimentos. Uma opção pouco interessante na maioria dos casos. Só vale a pena englobar quando:
- há menos-valias que se pretenda vir a abater em anos posteriores;
- ou o contribuinte não aufere outro tipo de rendimentos (salário, pensão) ou o seu valor é reduzido (em 2021, com rendimento coletável inferior a 10 732 euros). Aí a tributação da taxa marginal é inferior aos “normais” 28%.
O que vai mudar?
A partir de 1 de janeiro de 2023, o englobamento do saldo das mais e menos-valias geradas pelas venda de valores mobiliários passa a ser obrigatório. Mas apenas se ocorrerem simultaneamente duas condições:- os ativos sejam detidos por um período inferior a 365 dias;
- o contribuinte tenha um rendimento coletável, incluindo esse saldo, que fique no último escalão (proposto a partir de 75 009 euros).
Se ficar neste cenário terá uma taxa de imposto de 48% sobre as mais-valias em vez de 28%!
Conselho
A forma mais simples de evitar o aumento da fiscalidade é manter os ativos por mais de um ano. Na prática, quem investe a longo prazo, como recomenda a Proteste Investe, cairá neste cenário e não terá um agravamento da carga fiscal.
Nota: o rendimento coletável é normalmente equivalente ao rendimento bruto menos as deduções específicas (contribuições para a segurança social) e abatimentos.
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