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Dividendos, mais-valias e custos de bolsa
Há 3 anos - 2 de agosto de 2018Dividendos
Em princípio, os acionistas não têm direito a um rendimento fixo. O que recebem, na forma de dividendos, depende dos lucros realizados e da política de distribuição adoptada pela empresa.
Em termos práticos, há outras particularidades a ter em conta, como por exemplo as diversas formas sob as quais os dividendos podem ser distribuídos e a importância do conceito de ex-dividendo.
Mais-valias
A maioria dos investidores particulares tem expectativa de obter um ganho com a diferença de preço das ações entre o momento da compra e venda. Raramente pensam nos eventuais dividendos que possam vir a obter. O que pretendem é obter ganhos com a evolução da cotação: por exemplo, vender a sete euros uma ação que foi comprada a cinco euros.
Mas ninguém pode garantir, com segurança, que a cotação de uma ação vai subir ou descer. Existem vários fatores que explicam que grandes variações na cotação das ações: evolução dos lucros da empresa, perspetivas de crescimento futuro, clima económico global (nível das taxas de juro, conjuntura internacional, pressão fiscal sobre as empresas), entre outros.
Custos
Taxa de bolsa
Sempre que se compram ou vendem títulos é necessário pagar uma taxa de bolsa, que constitui a remuneração dessa entidade pelo serviço prestado. A maioria dos intermediários financeiros, atualmente, inclui esta taxa no valor da sua própria comissão sobre a transação.
Comissão sobre as transações
O investidor também tem de suportar as comissões de intermediação, cobradas pela instituição financeira onde é dada a ordem (banco ou corretora). Estas comissões são normalmente de dois tipos: fixas ou em percentagem do montante negociado (cotação x quantidade).
Neste último caso, é normal existir também um valor mínimo para a comissão cobrada. Há ainda instituições que criaram escalões consoante o valor da transação, aplicando para cada um deles uma comissão diferente (quanto maior o montante, menor o peso da comissão).
A existência de uma comissão fixa ou variável não constitui, à partida, uma vantagem ou inconveniente. Tudo depende do perfil do investidor e, consequentemente, do tipo e número de transações que executa ao longo do ano.
Sobre as comissões acresce ainda uma taxa de imposto de selo de 4 por cento. Nas operações a efetuar em bolsas fora da Euronext Lisboa, através de um intermediário financeiro nacional ou internacional, os custos são normalmente superiores.
Caso pretenda adquirir ações em bolsas estrangeiras, informe-se primeiro sobre os custos a suportar junto do seu intermediário financeiro.
Sobre o pagamento de dividendos
Muitas empresas distribuem, periodicamente, rendimentos aos investidores (dividendos). O pagamento é feito por intermédio da instituição onde os títulos estão depositados, a qual cobra uma taxa por esse serviço.
Geralmente, consiste numa percentagem sobre o montante de dividendos a distribuir e é sujeita, quase sempre, a um valor mínimo.
Guarda dos títulos
Quando as ações se encontram depositadas numa instituição financeira, há custos que o intermediário tem de suportar, nomeadamente a taxa de supervisão mensal paga à CMVM. Assim, grande parte das instituições cobra periodicamente (trimestral, semestral ou anualmente) aos clientes uma comissão pela guarda dos títulos, embora também haja casos em que esse serviço é gratuito.
Regra geral, trata-se de uma comissão fixa, mas, nos casos em que dependa do valor da carteira, é normalmente exigido um mínimo. Quando estão em causa ações estrangeiras, estes custos são, em regra, superiores.
Transferência da carteira
Se estiver insatisfeito com as comissões cobradas pelo seu banco/corretora, pode transferir a sua carteira de títulos para outra instituição financeira.
Mas a maioria dos intermediários financeiros cobra uma comissão ao cliente por este serviço. Nalguns casos, o intermediário cobra um montante fixo, noutros cobra uma percentagem do valor da carteira e, noutros ainda, o custo pode depender do número de valores mobiliários que pretende transferir.
A forma mais comum é a aplicação de uma taxa fixa sobre o valor da carteira a transferir. Em termos práticos, é necessário ter mais um aspeto em atenção: se a transferência implica ou não uma alteração de titularidade. Se o titular da conta em ambas as instituições não for o mesmo, trata-se de uma operação semelhante a uma compra e venda. Nesse caso, além da comissão do banco ou da corretora, tem de pagar as taxas de bolsa aplicadas a esse tipo de operações.
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