Dossiês

Direitos dos pais trabalhadores: dúvidas mais frequentes

As mães e os pais trabalhadores podem gozar licença aquando do nascimento dos filhos e faltar se estes adoecerem. Conheça os seus direitos.

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27 janeiro 2025
mãe a trabalhar em casa, enquanto a criança está ao seu lado

iStock

As regras da proteção na parentalidade permitem que o pai esteja cada vez mais presente. Tem direito a uma licença obrigatória de 28 dias nas primeiras seis semanas de vida do filho. Sete dias de licença têm de ser usados logo após o parto. Tem ainda direito a faltar mais sete dias úteis, durante a licença parental gozada pela mãe. No caso de gémeos, a cada um dos períodos acrescem dois dias por cada filho além do primeiro. Recebe subsídio diário de 100% da remuneração de referência.

Caso a licença de 28 dias seja gozada de forma interpolada, os períodos de gozo não podem ser inferiores a sete dias.

Não precisa de pedir autorização à entidade patronal para gozar os seus direitos enquanto pai ou mãe. Mas tem de comunicar as ausências e respeitar os prazos, para evitar faltas injustificadas na assistência aos filhos. Também pode ter de provar o motivo da falta, seja ou não por motivos de saúde. Os avós trabalhadores também podem, em substituição dos pais, faltar para prestar assistência aos netos. 

Os direitos dos pais trabalhadores aplicam-se aos titulares do direito de parentalidade, independentemente do género. A adoção por casais do mesmo sexo também se encontra abrangida pelas regras da parentalidade.

Está proibida qualquer forma de discriminação relacionada com o gozo dos direitos de parentalidade. Nenhum trabalhador pode ser prejudicado, nomeadamente na remuneração resultante da atribuição de prémios por produtividade e assiduidade, e na progressão na carreira.

Se a entidade patronal ignorar os seus direitos, peça a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

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