Assembleia geral
Para os acionistas do público em geral, a convocatória faz-se normalmente através da imprensa. No entanto, poucos acionistas particulares assistem às AG, não apenas pela falta de tempo ou de interesse, mas também porque o seu direito de voto é limitado proporcionalmente às ações que detêm, o que implica um peso diminuto nas decisões finais.
A AG pode ocorrer anualmente (assembleia geral ordinária) ou em ocasiões excecionais (assembleia geral extraordinária).