- Investimentos
- Imobiliário
- Comprar casa
- Rendas das casas podem aumentar 5,43% em janeiro

Jorge
Duarte
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pelo ISEG.
Membro da Ordem dos Economistas.
Rendas das casas podem aumentar 5,43% em janeiro
Há 6 meses - 1 de setembro de 2022
Jorge
Duarte
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pelo ISEG.
Membro da Ordem dos Economistas.
Numa primeira estimativa de inflação em agosto, o INE aponta para uma variação média anual de 5,43% do índice de preços do consumidor sem a componente de habitação.
O coeficiente de atualização anual das rendas resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor nos últimos 12 meses, mas sem habitação. Esse valor é divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística e depois publicado em Diário da República até 30 de outubro. Após essa data os senhorios podem anunciar os aumentos, indicando a nova renda. Mas não são obrigados a aumentar.
Por vezes há restrições legislativas. Noutros momentos, os aumentos são limitados pelas próprias regras. Os coeficientes de atualização das rendas aplicados para os anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 foram reduzidos. Em 2021, o coeficiente foi mesmo inferior a 1, devido à variação negativa do índice de preços, pelo que as rendas não foram alteradas. Já a atualização posta em prática desde o dia 1 de janeiro de 2022 funcionou normalmente, tendo sido de 0,43%.
Agora, em teoria 5,43% seria o valor para a atualização das rendas a partir de um janeiro de 2023. Sim, mas…
Boas notícias para os proprietários?
Do ponto de vista do proprietário, para contratos com mais de 1 ano de validade e posteriores a 1990, são, em teoria, boas notícias, mas é preciso comunicar essa intenção ao inquilino. A comunicação pode ser feita após publicação em Diário da República e através de uma minuta própria para o efeito. A carta deverá ser registada com aviso de receção ou entregue em mão, contra a assinatura do inquilino.
Além da referência ao valor atual da renda, a carta deverá ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data, em 2023, a partir da qual produz efeitos, que será sempre, pelo menos, 30 dias após receção da comunicação. Para contratos anteriores a 18 de novembro de 1990, o aumento da renda depende de negociação entre o proprietário e o inquilino, que tem por base outros critérios.
Tendo em conta o aumento de 5,43% previsto para o próximo ano, o impacto na renda mensal é encontrado multiplicando o valor da renda atual por 1,0543. Por exemplo para uma renda de 1000 euros significa um impacto bruto de 54,3 euros por mês e quase 652 euros por ano.
No entanto, dada a conjuntura atual nada está dado como garantido. A dimensão do aumento é um considerável fardo sobre muitos inquilinos e não é de excluir uma alteração, por parte do Governo, que vise limitar o coeficiente, à semelhança daquilo que já foi anunciado na vizinha Espanha.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.