Desemprego involuntário e 450 dias de descontos nos últimos 24 meses são os requisitos mínimos para receber esta prestação. O nosso simulador indica se tem direito e quanto recebe. Se precisar de ajuda a preencher, coloque o rato sobre o símbolo
.
Para receber o subsídio, tem de inscrever-se no centro de emprego da área de residência. O pedido deve ser apresentado até 90 dias após o desemprego, naquele centro ou no serviço Segurança Social Directa, na Net. Se deixar passar o prazo, vê reduzido o tempo de atribuição ou pode mesmo perder o direito à prestação. Junte a declaração da entidade patronal com a data em que deixou de trabalhar. Se o pedido for aceite, recebe o subsídio desde o dia em que apresentou o requerimento.
Caso não tenha direito, pergunte na segurança social se tem acesso a outro tipo de apoio.