Notícias

IRS automático liberta do preenchimento da declaração e antecipa reembolsos

Alguns trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas estão abrangidos pelo IRS automático. Saiba quem e como deve usar a declaração automática.

Especialista:
Editor:
25 fevereiro 2025
casal a entregar o irs automático

iStock

O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais vasto de contribuintes. Além de não terem de preencher a declaração de IRS, estes contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar. E acaba também por ser uma vantagem para os que têm maiores dificuldades no acesso à internet.

Em 2025, os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos com registo na Segurança Social vão passar a ser abrangidos pelo IRS automático. Para estes contribuintes, a partir do próximo ano, a declaração de IRS estará pré-preenchida com as informações comunicadas às Finanças, nomeadamente as várias deduções à coleta, que incluem agora um novo incentivo fiscal que permite deduzir 5% dos encargos suportados com trabalhadores domésticos, até 200 euros. A medida foi recentemente aprovada em conselho de ministros, e o diploma deverá em breve ser publicado. Também no próximo ano, passam a ser elegíveis para IRS automático os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem.

IRS automático para quem?

São elegíveis para IRS automático em 2025 os contribuintes:

  • que tenham rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
  • que recebam pensões (categoria H);
  • que tenham rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código "Outros prestadores de serviços") enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do portal das Finanças;
  • que tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
  • que tenham rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
  • que tenham benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

Ainda que se enquadrem na lista anterior, ficam excluídos de IRS automáticos os contribuintes que:

  • pagam pensões de alimentos;
  • fizeram deduções relativas a ascendentes;
  • têm de repor valores de benefícios fiscais;
  • fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
  • fazem deduções por dupla tributação internacional;
  • fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2024.

Para os contribuintes casados ou unidos de facto, está disponível uma declaração provisória por cada regime de tributação: conjunta ou separada.

Como saber se tem IRS automático?

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática da declaração de IRS, basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Se não encontrar um atalho para IRS no ecrã inicial, procure no menu lateral por "Todos os Serviços" e deslize até "IRS". Selecione a opção "IRS automático".

Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais". Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente.

Página do site da Autoridade Tributária relativo ao IRS automático 

O período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024 decorre de 1 de abril a 30 de junho.

Como tornar a entrega do seu IRS Simples

Reembolsos mais cedo

O IRS automático é, em regra, uma forma mais rápida de receber eventuais reembolsos. A DECO PROteste sempre defendeu que o Estado deve ser rápido nas devoluções de imposto. Até porque, se há lugar a reembolso, é porque os contribuintes pagaram imposto a mais ao longo do ano anterior, e a sua restituição, além de justa, pode fazer alguma diferença no orçamento familiar.

Mesmo os contribuintes abrangidos pelo IRS automático podem simular a entrega da declaração manual e optar pela versão mais vantajosa. A simulação pode ser igualmente útil para os casais optarem entre entrega conjunta ou separada.

Confirme o IBAN

Se a Autoridade Tributária já tem o seu IBAN (número de identificação da conta bancária), é provável que surja um pedido de confirmação desse dado antes de aceitar a entrega automática. Se estiver correto, confirme o IBAN. Já se pretende alterar o IBAN, pode fazê-lo a qualquer momento. Siga "Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > IBAN".

E se nada fizer?

Se deixar passar o tempo e nada fizer até 30 de junho, a declaração de IRS é considerada aceite e entregue nessa data, que é o último dia do prazo de entrega de IRS. Caso tenha direito a reembolso, esta será uma má opção, pois as Finanças só vão dar início ao processo de pagamento após 30 de junho.

Para os casais a quem foi disponibilizada a opção de tributação conjunta ou em separado, não aceitar nem rejeitar a proposta significa que, por defeito, será considerada a opção de tributação em separado, ainda que possa não ser a mais vantajosa para o casal.

Em caso de arrependimento, os contribuintes podem apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem serem penalizados.

5 passos para usar a declaração automática

Tenha em conta a importância de confirmar todos os valores antes de aceitar a proposta e as consequências já referidas a respeito do reembolso. Segue-se um passo-a-passo para a entrega da declaração automática de IRS.

1. Confirmar valores

Deve começar por confirmar se os dados pessoais correspondem à situação concreta à data de 31 de dezembro de 2024. Basta que se tenha esquecido de comunicar um casamento, uma união de facto, o nascimento de um filho, um filho que deixou de ser considerado dependente ou até algum óbito, até 15 de fevereiro, para que os dados pessoais previamente preenchidos não reflitam a atual configuração do seu agregado familiar.

Importa, também, confirmar se rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social, quotizações sindicais e despesas estão integralmente corretos. Compare com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-Fatura. Para aceder a todas as informações, clique em "Ver detalhe".

É ao contribuinte que cabe confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração. Cada um destes valores surge devidamente identificado.

Página do site e-fatura com os valores de rendimentos, retenções e despesas para o IRS automático

Compare os valores das despesas com aqueles que lhe aparecem no portal e-Fatura.

2. Consignar parte do imposto

Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático também podem optar pela consignação. Antes de submeter a declaração automática, pode consignar 1% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para a instituição de cariz social ou religioso por si indicada. No caso da consignação do IRS, não perde dinheiro com a opção.

Pode também aceitar consignar 15% do IVA, mas, neste caso, já estará a abdicar do benefício que o Fisco lhe viria a conceder. 

3. Submeter a declaração

Se concorda com os valores propostos pelo Fisco, pode submeter a declaração, clicando no botão para confirmar. A declaração é considerada entregue nessa data. Guarde o comprovativo.

Página do site da Autoridade Tributária onde é possível confirmar o IRS automático 

4. Discordar dos valores

Caso discorde dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não confirme a entrega. Pode submeter uma declaração de IRS preenchida manualmente até 30 de junho. Não esqueça de preencher o menu Rosto e todos os anexos necessários com os novos valores.

Se confirmar indevidamente a declaração automática de rendimentos do IRS, pode entregar uma declaração de substituição, que terá de preencher manualmente e submeter através do portal das Finanças. Nesse caso, ainda que mais tarde se arrependa, já não poderá voltar a recuperar a declaração automática para este ano. 

5. Não confirmar a declaração

Se não confirmar a declaração automática até 30 de junho, nem apresentar uma declaração preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e submetida precisamente no último dia do prazo de entrega de declarações.

A declaração automática do IRS não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, caso lhes seja pedido, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionados na declaração.

Temas que lhe podem interessar