È importante referir que não existe garantia se a compra e venda foi feita entre particulares, excepto se o veículo ainda estiver dentro da garantia contratual (dada pela própria marca e que pode variar entre 3 a 5 anos ou consoante a quilometragem, com algumas exclusões) ou legal.
Um veículo novo dispõe de dois anos de garantia legal (atribuída pela própria lei). Os defeitos e avarias de um veículo usado podem ser reclamados no mesmo prazo, excepto se as partes tiverem acordado na redução do prazo e tal acordo tenha sido reduzido a escrito, caso em que o prazo será de um ano. A denúncia deve ser feita nos dois meses seguintes à verificação dos problemas do veículo, através de carta registada com aviso de recepção.
O consumidor deve estar atento a esta questão, já que é comum alguns vendedores atribuírem garantias inferiores à estabelecida por lei.