
Quanto mais reclamar, mais os serviços podem melhorar, eis o mantra do consumidor empenhado. Como? O novo regulamento do serviço de água, saneamento e resíduos, que entrou em vigor a 19 de outubro de 2024, impõe mínimos de qualidade aos fornecedores e, desde 19 de abril de 2025, prevê compensações para o consumidor, em caso de incumprimento.
Situações em que pode reclamar
Fez um pedido de contrato e ainda está à espera?
Houve uma rutura na rede pública, a sua casa sofreu uma inundação, mas a entidade gestora não enviou ninguém.
Atrasou-se no pagamento das faturas e cortaram-lhe o serviço?
A pressão da água está baixa?
O lixo acumula-se na via pública, junto aos contentores?
Foi contactado para mudar o contador, mas ninguém apareceu?
A DECO PROteste individualizou estas e outras situações previstas no novo regulamento, e desenvolveu uma ferramenta intuitiva, que, em meia dúzia de cliques, diz ao consumidor se tem direito a compensação e lhe fornece uma carta-tipo para expor o problema e reclamar.
Os valores da compensação variam com a gravidade da situação, e são de 5, 10 ou 15 euros. Se estiver em causa a privação do serviço, a soma é a mais elevada das três.
Já a falha em informação obrigatória, como não divulgar no site o regulamento do serviço, justifica uma compensação pelo valor mais reduzido.
Situações de gravidade intermédia, como não discriminar na fatura os serviços cobrados ou desrespeitar o prazo para acorrer a uma inundação com origem na rede pública, a compensação será de 10 euros.
Excluem-se os casos fortuitos ou de força maior, os que sejam da responsabilidade do consumidor ou os que decorram de medidas a que a entidade gestora seja alheia, como as de combate à seca.
Como fazer a reclamação
Para cada um dos três serviços, a ferramenta da DECO PROteste inclui um roteiro de temas que vão do pedido de contrato a interrupções do serviço, programadas ou não, passando pelos deveres de informação da entidade gestora ou pelos meios de atendimento ao consumidor.
Ao selecionar o serviço e o tema, a ferramenta apresenta vários cenários do dia-a-dia. Por exemplo, para o serviço de abastecimento de água e o tema da faturação, estão previstos quatro: “A fatura apresenta valores incorretos ou pouco claros”, “A periodicidade da fatura não é mensal”, “O período de faturação indicado abrange dois tarifários com diferentes preços” e “O prazo de pagamento da fatura é muito curto”.
Escolhendo um deles, surgem algumas questões que ajudam a caracterizar a situação e que exigem apenas uma resposta de “Sim” ou “Não”. Por fim, vem o veredicto.
Se o consumidor tiver direito a compensação, pode descarregar a carta-tipo que o ajuda a descrever o problema. Também pode escolher o distrito e o concelho onde mora, para conhecer as entidades gestoras a quem direcionar a reclamação. Deve enviá-la no prazo de 30 dias após a situação que lhe deu origem.
A entidade gestora deve provar que cumpriu o serviço ou que está excluída a sua responsabilidade. Se não o conseguir fazer, tem de pagar a compensação, através da fatura, no prazo de 120 dias. Desrespeitando o prazo, o valor sofre um agravamento de 50 por cento.
Veja o vídeo e saiba mais sobre as compensações

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