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Se avariar, repara-se: a opinião de Elsa Agante

Reduzir e reciclar
Elsa Agante
João Ribeiro

Elsa Agante, coordenadora dos estudos de energia e sustentabilidade da DECO PROteste, reflete sobre o direito à reparação de produtos como forma de lhes dar segunda vida. A reparação tem de ser economicamente viável.

Durante muitos anos, o modelo dominante foi “se um produto se avaria, substitui‑se”. Nem sempre por escolha do consumidor, mas porque reparar é um processo, muitas vezes, caro e pouco transparente. As consequências estão à vista – milhões de toneladas de resíduos eletrónicos e um verdadeiro desperdício económico.

A diretiva europeia 2024/1799 surgiu como uma oportunidade para inverter esta lógica. Passou a consagrar o direito à reparação, incluindo no período que ultrapassa a garantia legal. Obrigou fabricantes a darem uma segunda vida a produtos tecnicamente reparáveis, a assegurarem o acesso a peças e a garantirem maior transparência em custos e prazos. Mas, entre o princípio e o real impacto para os consumidores, há um caminho que exige ambição na transposição deste diploma para a realidade nacional.

A reparação tem de ser uma opção economicamente viável. A diretiva indica “preços razoáveis”, um conceito em nada concreto e que dá margem para fazer variar a interpretação segundo a conveniência. Se a reparação continuar a custar tanto ou mais do que comprar novo, o comportamento não mudará.

Depois, tem de haver transparência no processo. O novo formulário europeu de reparação é um avanço, mas tem de ser simples, padronizado e acessível. O consumidor deve conseguir comparar opções de forma rápida e informada, incluindo prazos, custos e garantias.

A abertura do mercado de reparação é outra exigência. O acesso a peças sobresselentes, ferramentas e informação técnica não pode ficar restrito aos fabricantes. Recorrer a reparadores independentes, e ter peças compatíveis, é essencial para promover concorrência e reduzir custos.

Há outro elo frequentemente ignorado: o mercado dos equipamentos recondicionados. Os consumidores enfrentam classificações pouco transparentes, diferenças de garantia entre países e falta de informação sobre as intervenções realizadas. É urgente uma definição europeia harmonizada, critérios de classificação e a obrigatoriedade de divulgar o histórico de reparação e a origem das peças.

Todavia, o direito à reparação começa na conceção dos produtos. Sem garantir, logo de início, durabilidade, atualizações de software durante a vida útil prevista e facilidade de desmontagem, o direito à reparação será sempre limitado.

A transposição da diretiva até 31 de julho de 2026 será decisiva. O desafio não é apenas garantir novos direitos no papel, mas assegurar que estes se traduzem em escolhas reais: reparar em lugar de substituir, poupar em vez de desperdiçar e consumir de forma verdadeiramente sustentável.

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