
A partir de 1 de janeiro de 2025, os custos da gestão de resíduos de embalagens vão sofrer alterações. Os valores de contrapartidas financeiras vão aumentar, o que pode refletir-se no custo final de produtos embalados junto dos consumidores.
Isso deve-se, justamente, à dinâmica dos valores de contrapartidas financeiras: correspondem ao pagamento que as entidades gestoras do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE), responsáveis pela recolha seletiva de resíduos e envio para reciclagem, devem aos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), por conta das quantidades (em peso) de resíduos de embalagens, alvo de recolha seletiva, presentes nos resíduos urbanos. Além dos resíduos recuperados pelo fluxo de recolha seletiva que, após triagem, poderão ser encaminhados para reciclagem, as entidades gestoras também têm de pagar aos SGRU contrapartidas financeiras para cobrir os custos afetos às operações de separação e recuperação de resíduos de embalagens provenientes da recolha indiferenciada. Inclui-se aqui o tratamento mecânico e biológico, a valorização orgânica (compostagem) e o tratamento de resíduos de incineração.
Um novo modelo de cálculo
O cálculo dos valores de contrapartidas financeiras é atualizado anualmente com base na inflação. Vai refletir-se num aumento considerável de custos de gestão de resíduos de embalagens, material a material. Se compararmos os que entram em vigor em janeiro de 2025 com os relativos ao ano passado, verificamos uma subida de mais de 100% para o vidro; de quase 70%, em média, para o papel e cartão; quase 50% para o plástico, o aço e o alumínio; cerca de 41%, em média, para as embalagens de cartão para alimentos líquidos (ECAL); e de cerca de 66% para a madeira.
Este aumento deve-se à inclusão de mais fatores, como o aumento registado dos custos de gestão dos SGRU, e à atualização de custos de investimento, de estrutura e de exploração; além dos encargos com a valorização energética de embalagens e com a deposição em aterro quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem. E, ainda, a revisão das especificações técnicas para a recuperação de resíduos de embalagens para reciclagem, e a necessidade do cumprimento das mesmas. O novo modelo pretende, também, reforçar a responsabilidade alargada do produtor, o princípio segundo o qual o produtor de determinado bem ou produto é responsável pelos impactes ambientais que resultem do fim de vida do bem que produziu. Isto traduz-se, naturalmente, em valores de contrapartidas financeiras mais elevados.
Consumidores devem ser poupados a custos extra
A revisão do modelo de cálculo e dos valores de contrapartidas financeiras é importante, pois deve representar melhor os custos reais com todas as operações de gestão de resíduos. Até porque Portugal voltou a não cumprir as metas globais de reciclagem, continuando a enviar demasiados materiais recicláveis para aterro. Isto significa perdas de cerca de 31 milhões de euros (de acordo com estimativas da Sociedade Ponto Verde), além do impacte ambiental associado.
No entanto, a DECO PROteste tem defendido sempre o princípio do poluidor-pagador e a responsabilidade alargada ao produtor (RAP). No entanto, o aumento dos custos de quem produz e gere o destino dos resíduos de bens e produtos de consumo não deve recair sobre o consumidor. Este não deve ser prejudicado pelas possíveis ineficiências do sistema de gestão de resíduos, pelas quais não é responsável. Alguns exemplos dessas falhas são a menor capacidade de resposta ou divergências no funcionamento da recolha seletiva em alguns municípios, que levam a um aumento de resíduos de embalagens enviados diretamente para valorização energética e deposição em aterro, com o correspondente aumento de custos.
Por outro lado, será importante também não adiar a implementação de sistemas PAYT, defendidos pela DECO PROteste há vários anos, que premeiam os consumidores que separam os seus resíduos de forma seletiva, de modo a incentivar os cidadãos a separar os resíduos recicláveis, desviando-os da incineração ou da deposição em aterro. Ou de um sistema de depósito e reembolso justo e acessível a todos os consumidores, que promova o incentivo a uma separação mais efetiva de materiais para reciclagem e, consequentemente, o aumento das quantidades de resíduos recolhidos através da recolha seletiva.
Por fim, um fator crucial será também a necessidade de se investir no ecodesign de embalagens, para que possam ser mais facilmente triadas e recicláveis. E, além disso, garantir que qualquer nova embalagem colocada no mercado para substituição de outra existente apenas seja possível se se demonstrar que a nova embalagem tem menor impacte ambiental que a original.
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