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Obrigações de sustentabilidade com desafios para empresas e consumidores

Reduzir e reciclar

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Promover o comportamento sustentável e socialmente responsável nas operações das empresas - e ao longo das suas cadeias de valor - para garantir que estas identificam e resolvem possíveis condicionantes nos direitos humanos e impactos ambientais provocados pelas suas ações, dentro e fora da Europa. Este é o objetivo da Diretiva CSDDD (ou CS3D) – Corporate Sustainability Due Diligence, que entrou em vigor a 25 de julho último para regular o dever de diligência das empresas no que respeita à sustentabilidade.

A ter uma aplicação eficaz, a diretiva terá várias vantagens para cidadãos e consumidores:

  • melhor proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos laborais;

  • promoção de um ambiente mais saudável no presente e para as gerações futuras, minimizando os impactos ambientais e as alterações climáticas;

  • aumento da confiança nas atividades empresariais;

  • mais transparência, permitindo escolhas informadas e evitando falsas alegações verdes;

  • melhor acesso à justiça e a plataformas para denunciar comportamentos que não cumprem com as práticas sustentáveis de direitos humanos.

Estas vantagens poderão chegar mais diretamente aos cidadãos e consumidores através de produtos e serviços otimizados ao nível social, da qualidade e da sustentabilidade, considerando toda a cadeia de valor. Também podem ter efeito positivo ao potenciar práticas corporativas harmonizadas e um mercado mais justo, transparente e regulado.

A regulação do mercado é essencial para controlar possíveis repercussões no custo de produção e, consequentemente, no valor de compra dos produtos e serviços. Ou seja, deve haver clarificação e harmonização legal, e devem incentivar-se os investimentos que as empresas têm de fazer para garantir todas estas condições. O objetivo final é que os produtos e serviços comprovadamente sustentáveis sejam acessíveis a toda a população, tanto ao nível económico como em quantidade disponível e distribuição.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Com esta diretiva, as grandes empresas com volume de negócios obtidos na União Europeia, independentemente de estarem ou não sediadas na Europa, têm um dever de diligência corporativa. Ou seja, devem identificar potenciais e atuais direitos humanos em causa e impactos ambientais negativos nas suas operações, nas das suas filiais e nas operações dos seus parceiros de negócio.

Além disso, a diretiva define também uma obrigação para as grandes empresas adotarem e colocarem em prática, através dos seus melhores esforços. Trata-se de um plano de transição para a mitigação das alterações climáticas, alinhado com os objetivos do Acordo de Paris para a neutralidade carbónica em 2050 (e limite do aquecimento global em 1,5 °C), assim como metas intermédias tendo em conta a Lei Europeia do Clima.

Cada Estado-Membro deve instituir uma autoridade de supervisão dedicada a garantir o cumprimento das obrigações previstas na diretiva. Esta autoridade fica responsável por investigar e aplicar as devidas sanções às empresas que não cumprirem o dever de diligência. O volume de negócios das empresas é tido em conta para a imposição de sanções financeiras, que pode chegar a um máximo de 5% do volume de negócios líquido da empresa em questão.

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