Criado para garantir o financiamento e a operacionalização dos sistemas integrados de gestão de resíduos de vários produtos, o ecovalor é uma prestação financeira obrigatória cobrada aos produtores que visa assegurar o seu bom funcionamento. Vários produtos, como os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas, óleos usados, ou embalagens, podem ser, assim, recuperados e revalorizados. Ou seja, ganhar nova vida – o que dantes era “lixo” passa a ser matéria-prima de outros produtos novos. Para isso, é necessário que a recolha, transporte e reciclagem ou valorização destes resíduos ocorra de forma adequada e sustentada.
Valor de sustentabilidade
Os ecovalores são definidos anualmente por cada entidade gestora, sendo determinados em função das quantidades colocadas no mercado nacional, das características e natureza dos materiais presentes nos resíduos, e ainda do custo das operações de tratamento a que são sujeitos. Todas as entidades gestoras partilham a sua tabela de ecovalores nos seus sites.
Por exemplo, no caso de equipamentos elétricos e eletrónicos, e de acordo com valores mais recentes da tabela da ERP Portugal:
0,04898 €/kg para telemóveis;
0,05008 €/kg para máquinas de lavar roupa;
ou 0,19592 €/kg para frigoríficos.
No caso das embalagens, esta prestação financeira varia com a tipologia e o material-base, sendo de cêntimos por kg de embalagens. Dois exemplos, segundo os valores mais recentes da tabela da Sociedade Ponto Verde:
0,013 € no caso de uma embalagem de 50 g só de papel/cartão;
0,022 € para uma ECAL (embalagem de cartão para alimentos líquidos) com o mesmo peso.
O circuito do ecovalor
Esta prestação financeira é cobrada aos produtores, no momento de colocação de um produto em mercado, tendo por base o princípio da Responsabilidade Alargada ao Produtor (RAP) - os fabricantes (ou outras entidades da cadeia de valor) são responsáveis pelos custos ambientais dos produtos que colocam no mercado. E ainda pela gestão dos seus resíduos após o uso e pelo seu correto encaminhamento e tratamento por reciclagem.
O ecovalor é repercutido ao longo da cadeia de comercialização até ao cliente final, podendo ser incluído ou descriminado no preço final de venda ao público. É ajustado à medida que cada sistema ganha eficiência, obedecendo a uma lógica de incentivo. Ou seja, que atraia para o mercado as embalagens com maior potencial de reciclagem: aquelas que podem ser mais facilmente identificadas na triagem, separadas e recicladas. Neste caso, se cumprir esses requisitos, o valor a pagar deve ser mais baixo. Se não, já deve ser penalizado com uma taxa superior, para evitar que embalagens difíceis de recuperar e reciclar sejam disponibilizadas no mercado e que ‘pesem’ mais que o necessário no bolso dos consumidores.
Ecovalores diferenciados pela sustentabilidade
O valor pago pelos produtores às entidades gestoras acaba, como já foi dito, por estar repercutido no preço final dos produtos: está incluído no preço de venda, que o consumidor tem de pagar no momento de compra dos produtos. Ou seja, na maioria dos casos, o consumidor acaba por pagar este ecovalor, mesmo sendo este parte da Responsabilidade Alargada do Produtor. Por outro lado, o consumidor também é informado de que a aquisição e utilização dos produtos contribuem para o seu impacto ambiental, devendo assim perceber que ao adquiri-lo está desde logo a pagar pelo seu tratamento.
É, por isso, fundamental que o sistema de incentivos seja feito com base no ecodesign, isto é, com taxas mais reduzidas para produtos ou embalagens mais facilmente recicláveis, sendo uma forma de poupar custos excessivos a quem compra, chamando à responsabilidade quem produz.
A partir de 1 de janeiro de 2026, os diferentes fluxos específicos de resíduos, abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor (RAP), contam com novos critérios para determinação do valor da ecomodulação, ou bonificação. A prestação financeira devida pelos produtores e fabricantes de produtos (sujeitos à RAP) às respetivas entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos vai diminuir, de acordo com uma portaria que estabelece novos critérios para a diferenciação das prestações financeiras. A ecomodulação, ou bonificação, é atribuída em função do desempenho ambiental dos fabricantes dos produtos referidos, para incentivar a adoção de melhores práticas de economia circular.
Os novos critérios de ecomodulação aplicam-se a vários sistemas integrados de gestão de resíduos, incluindo os de equipamentos elétricos e eletrónicos (SIGREEE), baterias (SIGRB), óleos usados (SIGOU), veículos em fim de vida (SIGVFV), pneus usados (SIGPU) e embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE).
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