A partir de 12 de agosto, as cápsulas de café passam a ser consideradas embalagens ao abrigo das novas regras da União Europeia. A alteração reforça as responsabilidades dos produtores e poderá levar a mudanças nos sistemas de recolha e reciclagem.
Nesta data entra em aplicação o Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens, conhecido como PPWR, que estabelece novas regras para reduzir os resíduos de embalagens, melhorar a sua reciclabilidade e reforçar a responsabilidade dos produtores.
O regulamento considera embalagem tanto as unidades monodose permeáveis, como as saquetas de café, como as unidades monodose não permeáveis destinadas a utilização numa máquina, abrangendo, assim, grande parte das cápsulas de café atualmente comercializadas.
A inclusão das cápsulas na definição de embalagem não significa que todas tenham de ser compostáveis a partir de 12 de agosto.
O regulamento estabelece, ainda, que as saquetas permeáveis e determinadas unidades monodose moles de café e chá devem ser concebidas para serem compostáveis até 12 de fevereiro de 2028. Para as cápsulas não permeáveis, permite que os Estados-Membros estabeleçam requisitos de compostabilidade, desde que existam sistemas adequados de recolha e tratamento de biorresíduos.
Cápsulas de café no contentor amarelo?
Ao passarem a ser formalmente consideradas embalagens, as cápsulas ficam abrangidas pelo novo enquadramento europeu de gestão de resíduos de embalagens e pelas responsabilidades atribuídas aos produtores.
O PPWR não determina, contudo, que as cápsulas passem automaticamente para o ecoponto amarelo a partir de 12 de agosto. O destino das cápsulas continuará a depender dos sistemas de recolha e tratamento disponíveis.
Quais são os sistemas de recolha atuais em Portugal?
Em Portugal, existem já sistemas específicos de recolha de cápsulas de café. A aplicação do PPWR poderá conduzir ao reforço ou expansão destas soluções, mas a eficácia da reciclagem ou compostagem dependerá sempre da existência de infraestruturas adequadas.
Algumas grandes superfícies já dispõem de pontos de recolha. Nestes casos, as cápsulas seguem intactas para um contentor apropriado.
Algumas marcas promovem a recolha em loja. Há dois anos, um consórcio promovido pela Associação Industrial e Comercial do Café lançou o projeto RECAPS, com pontos de recolha em 20 concelhos do país.
A mudança de 12 de agosto é, por isso, sobretudo uma mudança no enquadramento legal das cápsulas. O desafio será garantir que a nova responsabilidade dos produtores é acompanhada por sistemas de recolha e tratamento capazes de dar uma resposta efetiva a estes resíduos.
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