
Antonieta Duarte, especialista em energia e sustentabilidade da DECO PROteste, explica em que consiste o novo regulamento para o abastecimento de água, saneamento e resíduos e o que traz de positivo para os consumidores.
O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade de cumprir uma qualidade mínima para cada um dos três serviços fornecidos diariamente em casa de todos os consumidores: água, saneamento e resíduos. Entrará em vigor a partir de 19 de outubro de 2024.
A DECO PROteste congratula o regulamento e espera que este gere impactos positivos para a melhoria da qualidade dos serviços das entidades gestoras e, consequentemente, para os utilizadores desses serviços. Porquê? Primeiro, o regulamento estipula os requisitos mínimos obrigatórios a serem cumpridos pelas entidades responsáveis pela prestação dos serviços e clarifica os consumidores sobre os seus direitos.
Segundo, a partir de 19 de abril de 2025, as entidades têm de assumir responsabilidade acrescida no pagamento de compensações ao consumidor, no caso de incumprimentos da qualidade de serviço. Os valores a serem pagos ao consumidor são de 5, 10 ou 15 euros, em função do tipo e da gravidade do incumprimento. O regulamento responde a questões comuns do dia-a-dia dos consumidores nas várias áreas da prestação dos serviços. Por exemplo:
se existir interrupção no fornecimento de água, qual o prazo máximo que a entidade tem para restabelecer o serviço? E se a interrupção for superior a 24 horas, que direitos tem?
Se a pressão da água da rede pública for baixa, sabe que pode pedir a verificação junto da entidade gestora? E quais as cautelas que deve ter nesse pedido?
Ao nível do serviço de resíduos urbanos, sabe qual a distância a que devem estar os pontos de recolha para deposição do lixo comum e de outras frações (como o vidro, plástico/metal e papel/cartão)?
Se reclamar sobre a acumulação de resíduos urbanos na via pública, qual é o prazo para regularizar a situação?
Caso depare com o incumprimento da qualidade do serviço, não basta ligar para a entidade e reclamar. Deve sempre apresentar reclamação escrita a invocar os factos que constituem o incumprimento.
A resposta às várias questões sobre os níveis de qualidade mínima de serviço a que tem direito, o que significam incumprimentos dos níveis de serviço e como agir para reclamar junto da entidade responsável será dada pela DECO PROteste, com o objetivo de esclarecer todos os consumidores, independentemente do local onde habitam. Prometemos não abrandar o ritmo na defesa dos consumidores neste dossiê prioritário.
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