
A Lei do Restauro da Natureza é importante para a promoção da conservação e reparação dos ecossistemas para as pessoas, o clima e o planeta. O Conselho Europeu adotou a primeira lei deste tipo, abrangente ao nível continental, a 17 de junho de 2024.
Esta lei é um elemento-chave da estratégia europeia para a biodiversidade, e tem como objetivo estabelecer metas vinculativas para restaurar os ecossistemas degradados, sobretudo os que têm maior potencial para capturar e armazenar carbono, assim como para prevenir e minimizar o impacto de catástrofes naturais.
Os sistemas de alimentação globais são responsáveis por 80% da desflorestação, 70% do uso de água potável e uma das principais causas da perda de biodiversidade. Para restaurar ecossistemas, habitats e espécies ao longo das zonas terrestres e marinhas da União Europeia, a Lei do Restauro da Natureza pretende permitir a recuperação, sustentada e a longo prazo, de uma natureza resiliente e biodiversificada, contribuir para alcançar os objetivos europeus da mitigação e adaptação climática, e cumprir com os compromissos assumidos internacionalmente.
Para tal, todos os Estados-membros devem apresentar e adotar um Plano Nacional de Restauro, com ações específicas a cumprir. Po exemplo, prever o restauro até 2030 de, pelo menos, 20% dos habitats terrestres, costeiros, marinhos e de água doce em mau estado de conservação, e até 2050 de todos os ecossistemas que precisam de conservação. Cada Estado-membro deverá garantir, ainda, que não ocorre deterioração das áreas sujeitas a reparação.
Porque existe a Lei do Restauro da Natureza?
Na Europa, e segundo os dados da Comissão Europeia, 81% dos habitats estão em mau estado de conservação; uma em cada três espécies de abelhas e borboletas, importantes agentes polinizadores, estão em declínio (10% em risco de extinção); 70% dos solos estão em estado de insalubridade; e, na última década, houve a redução de 71% da população de peixes e 60% de anfíbios.
Estes números mostram, claramente, o estado alarmante da degradação do ambiente natural europeu e não só. Recuperar as zonas húmidas e pântanos, rios, florestas, pastagens e pradarias, ecossistemas marinhos, assim como as espécies que abrigam, vai ajudar a:
aumentar a biodiversidade;
proteger ações naturais de preservação (ou seja, realizadas pela própria natureza), como limpeza dos cursos de água e do ar, culturas polinizadoras e retenção de cheias;
limitar o aquecimento global a 1,5°C;
fomentar a autonomia resiliente e estratégica da Europa, prevenindo desastres naturais e reduzindo os riscos da segurança alimentar, como a manutenção da cadeia de abastecimento.
Benefícios de uma natureza bem conservada
A recuperação e preservação dos ecossistemas tem um impacto positivo no ambiente. Por exemplo, as turfeiras conseguem armazenar cerca de 30% do carbono global do solo. Restaurar as turfeiras drenadas pode ajudar a evitar 25% das emissões de gases de estufa dos terrenos europeus.
Os rios naturais, zonas húmidas e pântanos absorvem as águas das cheias de forma mais eficiente e a baixo custo do que estruturas artificiais.
As zonas verdes nos centros urbanos mantêm temperaturas mais moderadas, minimizando os efeitos de vagas de calor, e retêm o excesso da água da chuva, além de proporcionarem o bem-estar físico e mental.
Vantagens económicas
Além de benefícios no ambiente, a recuperação e preservação dos ecossistemas pode trazer mais-valias económicas à sociedade e às populações. Cada euro investido no restauro da natureza acrescenta entre 4 euros a 38 euros em benefícios, seja pela criação de novos empregos específicos para esta causa e novos modelos de negócio, pela manutenção dos fluxos de abastecimento de alimentos e produtos, ou mesmo pela redução dos níveis de poluição, entre outros.
Metade do PIB global depende da natureza e do que esta fornece, como os setores da agricultura e alimentação (mais de 75% das culturas alimentares globais dependem dos polinizadores), da construção e da saúde. Os custos associados à degradação do solo na União Europeia já excederam os 50 mil milhões de euros por ano.
Metas definidas pela lei
Esta lei define metas vinculativas de restabelecimento, específicas para determinados habitats e espécies de zonas terrestres e marinhas da União Europeia, combinadas com objetivos para uma recuperação da natureza a longo prazo.
Destacam-se as seguintes:
Metas baseadas na legislação atual (para zonas húmidas e pântanos, florestas, pradarias e zonas de pasto, rios e lagos, matagais, habitats rochosos e dunas) – melhorar e restabelecer habitats biodiversos em grande escala, trazendo de volta populações de espécies pela melhoria e expansão dos seus habitats.
Insetos polinizadores – reverter o declínio da população de polinizadores até 2030 e conseguir uma tendência crescente para estas populações, através de uma metodologia de monitorização constante.
Ecossistemas florestais – atingir uma tendência crescente para florestas de idade variável, conectividade entre florestas, abundância de aves e pássaros que habitam em florestas, e pontos de biodiversidade e armazenamento de carbono orgânico.
Ecossistemas urbanos – evitar a perda de espaços verdes e cobertos por árvores até 2030, mantendo um aumento constante e gradual da sua área total entre 2040 e 2050.
Ecossistemas agrícolas – aumentar o número das populações de borboletas, pássaros e aves típicas das zonas agrícolas e de pastagens, o armazenamento de carbono orgânico em solos minerais de terrenos agrícolas, e a partilha de solo agrícola com paisagens caracterizadas por alta diversidade; restauro de turfeiras drenadas sob o uso agrícola.
Ecossistemas marinhos – recuperar os habitats marinhos, tais como leitos de algas ou de sedimentos que fornecem benefícios significativos, incluindo para a mitigação da alteração climática, e recuperação de habitats de espécies marinhas icónicas, como golfinhos e toninhas, tubarões e aves marinhas.
Conectividade dos rios – identificar e remover barreiras que impeçam a conectividade entre as águas superficiais, para que, pelo menos, 25 000 km de rios sejam recuperados para um estado de fluxo livre, até 2030.
Para ir ao encontro destas metas, cada país da União Europeia deve definir um Plano de Restauro da Natureza Nacional, descrevendo como vai atuar para cumprir os objetivos definidos, e submetê-lo à Comissão Europeia até junho de 2026.
Cada Estado-membro tem de monitorizar e reportar sobre o progresso de recuperação e de restauro. A Agência Europeia do Ambiente vai elaborar relatórios técnicos regulares sobre este progresso, ao nível europeu. A Comissão irá reportar ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o estado de implementação da Lei do Restauro da Natureza.
A Lei do Restauro da Natureza pode trazer vários benefícios para os consumidores, como a promoção da disponibilidade de produtos e serviços sustentáveis e aumentar a sensibilização das comunidades e cidadãos para a importância da conservação ambiental.
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