A partir de 10 de abril, vai pagar mais 10 cêntimos quando comprar bebidas cujas embalagens são em plástico, metais ferrosos ou alumínio. Mas pode ser reembolsado, se as devolver nos pontos de recolha automática ou manual destinados a este efeito.
Os mais velhos lembram-se, com certeza, do antigo sistema de depósito por garrafas de vidro. Em vez de as deitarem fora depois de as usarem, levavam-nas aos estabelecimentos onde tinham sido compradas. E aí recebiam um pequeno reembolso pelo depósito ou para abater no valor de novas bebidas.
O regresso do sistema de depósito e reembolso está, portanto, para breve, mas não para as garrafas de vidro. Estas continuam a seguir para o vidrão, o contentor verde da reciclagem. Embalagens de bebidas de outros materiais – plástico, metais ferrosos e alumínio –, sejam garrafas ou latas, vão ser abrangidas por este novo sistema.
Este sistema segue a ideia do regime da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), para o qual os embaladores transferem a sua responsabilidade: cobra-se um valor de depósito por cada embalagem de bebida colocada no mercado. Este valor é transmitido ao longo da cadeia de distribuição até ao consumidor final, que o recupera mediante a devolução do resíduo de embalagem usada em locais destinados a esse efeito.
Quais as embalagens sujeitas a depósito e reembolso?
Este novo sistema aplica-se a todas as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, com uma volumetria igual ou inferior a 3 litros. Na prática, aplica-se a:
águas minerais e de nascente e outras águas embaladas;
sumos e néctares;
mixes de fruta e vegetais;
concentrados para diluição;
refrigerantes, incluindo à base de chá, café e tisanas;
bebidas energéticas e isotónicas;
cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.
De fora ficam as embalagens de serviço e as embalagens primárias de vinho e de bebidas que contenham mais de 25% de ingredientes de origem láctea (como leite e bebidas à base de iogurte).
São ainda excluídas as embalagens que, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o sistema de depósito e reembolso. Os resíduos destas embalagens excluídas devem continuar a ser depositados nos respetivos ecopontos - o vidro no ecoponto verde, as embalagens de ECAL ou garrafões de plástico superiores a 3 litros no ecoponto amarelo, ou mesmo embalagens de bag in box, separando a caixa de cartão para o ecoponto azul e o saco de plástico para o amarelo.
Como identificar as embalagens?
As embalagens abrangidas por este sistema reconhecem-se através do símbolo da marca ‘Volta’ (propriedade da SDR Portugal, entidade gestora deste sistema a nível nacional) e também do código GTIN/EAN, que permite a leitura das embalagens devolvidas na recolha automática. Ambos estarão presentes no corpo da embalagem.
Quais as regras para devolver a embalagem e recuperar o valor do depósito?
Todas as embalagens com a marca ‘Volta’ vão estar sujeitas ao valor de depósito. Os consumidores têm o direito de o recuperar quando devolvem as embalagens vazias, desde que as mesmas se apresentem nas condições para tal. Ou seja, há um conjunto de cuidados que devem ser garantidos, tanto na recolha automática como na manual, para se poder reaver o valor de depósito:
a embalagem deve estar completamente vazia e intacta;
no caso de ter tampa, esta deve ser mantida na embalagem;
a embalagem deve ter o código de barras (ou GTIN/EAN) totalmente legível.
As embalagens (garrafas e latas) alvo do sistema de depósito e reembolso não podem ser espalmadas, um hábito que era comum quando se depositavam no ecoponto amarelo.
Como funcionam o depósito e os diferentes pontos de recolha?
Se comprar, por exemplo, uma garrafa de 1,5 litros de sumo, é-lhe cobrado um valor suplementar de depósito, de 10 cêntimos por cada embalagem. Este valor, de momento igual para todas as embalagens abrangidas, pode ser revisto ao longo do tempo. E só poderá ser recuperado mediante o retorno da embalagem usada, em locais destinados a esse efeito.
O valor de depósito deverá estar indicado no preço de venda, mas de forma clara e distinta do preço do produto em si. Isto é, ambos os preços, do produto a adquirir e do depósito da embalagem, devem estar facilmente visíveis no preço de venda indicado nas prateleiras dos espaços comerciais, e no recibo de compra.
Há duas formas para realizar o reembolso:
em pontos de recolha manuais, em numerário ou através de outras modalidades, como o pagamento sem numerário (por exemplo, transferência bancária direta - MBWay) ou vale de compras no exato valor do depósito (vale de depósito) ou ainda vale de depósito desmaterializado (como um cartão de fidelização de cliente);
no caso dos pontos de recolha automática, para além das diferentes formas mencionadas, será também possível reverter o valor do depósito em donativos para causas sociais ou caritativas.
Informações a constar num vale de depósito impresso:
valor do depósito;
número de embalagens devolvidas;
valor total respetivo à quantidade de embalagens devolvidas;
código de barras único;
data de emissão;
prazo ou data de validade.
Mesmo que o reembolso seja feito sob a forma de um vale de compras ou vale de desconto, a possibilidade de ser feito em numerário nunca poderá ser retirada ou condicionada. Por outro lado, as embalagens não podem estar danificadas ou ter o rótulo ilegível, sob pena de não existir reembolso nessas situações.
Quando o reembolso é feito através de um vale de compras ou desconto, a entidade responsável pela gestão deste sistema poderá definir um período de validade. No entanto, esta validade nunca poderá ser inferior a 12 meses.
A recolha automática consiste na devolução das embalagens em máquinas RVM (Reverse Vending Machine ou máquinas de venda reversa). As máquinas RVM devem ter um visor de fácil visibilidade, que oriente e apoie o consumidor durante a sua utilização. No final, pode aparecer a informação de as embalagens terem sido reconhecidas e aceites para recolha, e também sobre o valor de depósito a devolver. As embalagens podem não ser reconhecidas, sendo por isso rejeitadas, indicando o motivo da rejeição.
Se o processo de devolução for cancelado, por alguma falha técnica, a máquina RVM deverá emitir uma nota de crédito ou um vale de depósito relativo à quantidade de embalagens que já tinham sido registadas e devolvidas nessa máquina (antes do bloqueio ou cancelamento), para o depósito ser posteriormente devolvido ao consumidor.
Já nos pontos de recolha manual é possível encontrar um operador que irá proceder à inspeção das embalagens a devolver. Caso cumpram todos os critérios de aceitação, o valor de depósito correspondente deverá ser reembolsado, nas formas já descritas. As embalagens rejeitadas, seja pelas máquinas RVM ou na recolha manual, devem ser depositadas no ecoponto amarelo. Neste caso, o valor de depósito não é recuperável.
Qual a rede de pontos de recolha de embalagens?
Estabelecimentos de comércio a retalho onde se comercializem bebidas cujas embalagens integram o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR):
estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m2, com a obrigação de receber todas as embalagens incluídas no sistema de depósito e reembolso;
estabelecimentos com área de exposição e venda contínua superior a 50 m2 e inferior a 400 m2, com a obrigação de receber apenas as embalagens de bebidas que vendam no seu estabelecimento. No entanto, se optarem pela recolha automática, ficam obrigados a aceitar todas as embalagens de bebidas que integram o SDR. Caso estes estabelecimentos apresentem comprovada falta de condições para a receção de embalagens, ficam dispensados da obrigação. Mas é preciso que exista uma densidade mínima suficiente de pontos de recolha no local.
Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou inferior a 50 m2, e os que, independentemente da área de exposição e venda contínua, tenham uma atividade de comércio de produtos alimentares que represente menos de 10% do respetivo volume total de vendas estão isentos da obrigação de recolha dos resíduos de embalagens. Mas podem optar por constituir-se como ponto de recolha por acordo com a entidade gestora do SDR.
Há mais pontos de recolha?
Existirão pontos de recolha definidos por acordos celebrados com estabelecimentos do setor Horeca (hotéis, restaurantes e cafés), com os municípios ou com os sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos;
outros pontos de recolha serão instalados em espaço público e em espaços municipais, por iniciativa e responsabilidade da entidade gestora do SDR. Por exemplo, instalações de grande capacidade localizadas em pontos estratégicos dos municípios e destinadas à retoma de grandes quantidades de embalagens.
Ou seja, mesmo quando os estabelecimentos têm pequenas dimensões (menos de 50 m2), devem existir alternativas que recebam estas embalagens, devolvendo também o valor do depósito. Não será admissível que existam consumidores que tenham de pagar o valor do depósito e que depois não tenham nenhum local próximo onde possam depositar estas embalagens e receber o valor pago anteriormente.
Como funciona o sistema em hotéis, restaurantes e cafés?
O valor de depósito pelas embalagens de bebidas adquiridas não deve ser cobrado, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.
Se o estabelecimento ficar na posse da embalagem, não é possível solicitar o pagamento do montante correspondente ao valor de depósito.
Nos casos em que é efetuado pré-pagamento, deve ser cobrado ao consumidor o valor de depósito pelas embalagens de bebidas. O valor só será devolvido mediante a entrega das mesmas nas devidas condições (intactas, vazias e com o código de barras legível) e a apresentação do comprovativo de compra, quando solicitado. O valor de depósito e o valor a pagar pelos produtos a adquirir devem estar discriminados no talão ou fatura. O consumidor pode entregar as embalagens no próprio estabelecimento de consumo ou, se preferir, num ponto de recolha automática.
A partir de abril, todas as embalagens garantem reembolso?
O sistema de depósito e reembolso inicia-se a 10 de abril deste ano. Porém, até agosto de 2026, os retalhistas, hotéis, restaurantes e cafés têm um período de transição para garantir que as embalagens não reutilizáveis de bebidas incluídas no SDR, que comercializem, estão de acordo com os requisitos definidos.
Por isso, durante este período poderá encontrar no mercado embalagens com e sem a marcação do SDR. Se ainda não tiver o símbolo do SDR, não será cobrado um depósito por essa embalagem, e os seus resíduos devem ser colocados no ecoponto amarelo. Se tiver a marcação respetiva, será cobrado o depósito de 10 cêntimos e a embalagem, quando usada e vazia, deve ser devolvida num ponto de recolha, para que o consumidor possa receber o valor do depósito.
Os pontos de recolha são também responsáveis por prestar ao consumidor e utilizadores deste sistema a ajuda que necessitem e esclarecer questões como "que embalagens são para devolver, onde e como devem ser devolvidas?". Todos os pontos de recolha, automáticos e manuais, têm de estar devidamente sinalizados e com o material informativo necessário, para que esta mudança de hábito seja feita de maneira mais clara, simples e harmonizada possível.
Há metas para o sistema de depósito e reembolso?
O principal objetivo deste sistema é o de separar embalagens (não reutilizáveis) de bebidas para reciclagem direta. Assim, é possível aumentar a qualidade do material reciclado por se evitar a contaminação destas embalagens com o contacto de óleos, produtos lácteos, detergentes, entre outros.
Os resultados de sistemas equivalentes implementados há já vários anos noutros países europeus mostram que o sistema de depósito e reembolso leva a taxas de recolha elevadas (normalmente acima de 90%) e contribui de forma significativa para se atingirem as metas de reciclagem associadas e para reduzir o lixo no meio ambiente.
Até 31 de dezembro de 2026, os embaladores responsáveis pela colocação no mercado de embalagens abrangidas pelo sistema de depósito e reembolso devem assegurar a recolha de 70%, em peso, das embalagens colocadas no mercado. Esse valor aumenta para os 80% até 31 de dezembro de 2027, e para os 90% até 31 de dezembro de 2029.
Gostou deste artigo?
Partilhe com o mundo: