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Como instalar painéis fotovoltaicos num condomínio?

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Painéis Solares em cima de prédio
iStock

Instalar painéis solares num condomínio pode permitir produzir eletricidade para autoconsumo, mas a instalação em partes comuns do edifício está sujeita a regras específicas. É necessário ter em conta, entre outros aspetos, a comunicação à administração do condomínio, a aprovação da instalação, o registo da unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Quando vários autoconsumidores participam na produção e utilização da eletricidade, pode estar em causa um regime de autoconsumo coletivo (ACC). Neste caso, existem regras próprias para a instalação, utilização da energia produzida e gestão dos excedentes.

De quantos painéis solares precisa em sua casa?

Para instalar painéis solares num condomínio é necessário cumprir regras específicas, que podem envolver a comunicação à administração, a aprovação pelos condóminos, o registo da UPAC e procedimentos de controlo prévio, consoante as características da instalação.

O que são UPAC e autoconsumo coletivo?

As unidades de produção para autoconsumo (UPAC) são instalações destinadas à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis para autoconsumo.

Estas unidades podem ser instaladas em partes comuns de um edifício. Quando a eletricidade produzida é partilhada por vários autoconsumidores, estamos perante autoconsumo coletivo (ACC).

No caso dos condomínios, o registo e a instalação de UPAC em nome do condomínio seguem o regime aplicável às obras de inovação.

Quais são os passos para instalar painéis solares num condomínio?

Entre a decisão de instalar os equipamentos e a sua entrada em funcionamento, há várias etapas a considerar.

É preciso comunicar à administração do condomínio?

Sim. No âmbito do autoconsumo individual, o proprietário, arrendatário ou detentor que pretenda instalar equipamentos numa parte comum do edifício, desde que esta não esteja afeta ao seu uso exclusivo, deve comunicar previamente essa intenção à administração do condomínio e ao proprietário, quando aplicável.

A comunicação deve ser feita com a antecedência mínima de 60 dias e conter a informação necessária para que o projeto possa ser conhecido.

Em que situações pode a administração opor-se à instalação?

A administração pode opor-se à instalação num prazo de 20 dias nas situações previstas na legislação, nomeadamente quando o equipamento:

  • prejudique a linha arquitetónica do edifício ou restrinja de forma desproporcional os direitos de outros condóminos;

  • tenha uma dimensão ou localização que impeça ou dificulte significativamente o acesso a outros equipamentos;

  • coloque em risco a segurança de pessoas ou bens.

O que pode fazer se a instalação for recusada?

Se a administração se opuser à instalação, é possível recorrer para a assembleia de condóminos, nas condições previstas na legislação.

A assembleia deve ser convocada no prazo máximo de 30 dias após o pedido da sua realização.

O que acontece se a administração não responder?

A falta de resposta da administração do condomínio ou do proprietário, quando aplicável, produz os efeitos previstos no regime da comunicação prévia.

A comunicação prévia constitui título bastante para a ocupação da parte comum do edifício, o que permite a instalação do equipamento.

É obrigatório registar uma UPAC para autoconsumo coletivo?

Sim. A instalação de painéis fotovoltaicos em nome de um condomínio, para efeitos de autoconsumo coletivo, está sujeita a registo.

O recurso a financiamento pelo condomínio segue o regime aplicável às obras de inovação.

A instalação de painéis solares no condomínio é considerada uma obra de inovação?

Sim. Se o equipamento for instalado em partes comuns de um edifício, existindo pelo menos duas frações autónomas, a instalação e exploração de UPAC a partir de fontes de energia renováveis dependem da aprovação por maioria simples dos condóminos.

Que regras se aplicam ao autoconsumo coletivo?

Quando vários autoconsumidores participam num autoconsumo coletivo, é obrigatória a existência de um regulamento interno.

Este regulamento deve estabelecer, pelo menos, regras sobre:

  • a entrada de novos participantes e a saída dos existentes;

  • as maiorias necessárias para a tomada de decisões;

  • a forma de repartição da eletricidade produzida;

  • o pagamento das tarifas aplicáveis;

  • o destino dos excedentes de eletricidade;

  • a política de relacionamento comercial;

  • a aplicação de eventuais receitas.

O regulamento deve ainda ser submetido à plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos previstos no regime aplicável.

É possível vender a eletricidade excedente?

Sim. A eletricidade produzida que não seja utilizada para autoconsumo pode ser vendida, nas condições previstas no regime aplicável.

A forma de tratamento e repartição dos excedentes deve estar definida no regulamento interno.

A Entidade Gestora de Autoconsumo Coletivo representa os autoconsumidores e pode, nos termos aplicáveis, submeter ao operador da rede o acordo de repartição e os respetivos coeficientes de energia.

Qual é o IVA aplicável à compra de painéis solares?

A taxa de IVA aplicável à aquisição de equipamentos de produção de energia renovável é de 23%.

Como é tributada a venda de eletricidade excedente?

Não há imposto a pagar, em sede de IRS, até ao limite de mil euros, se a transação da energia excedente não for superior a 1 MW da potência instalada.

É necessário abrir atividade para vender o excedente?

A venda de excedentes implica obrigações fiscais e administrativas. É obrigatório abrir atividade nas Finanças (CAE 35123).

O que é o controlo prévio?

A produção de eletricidade está, em geral, sujeita aos procedimentos de controlo prévio previstos no regime aplicável.

O controlo prévio pode assumir diferentes formas, nomeadamente licença, certificação ou comunicação prévia, consoante as características da instalação.

Existem, contudo, situações de isenção. A partir de 28 de agosto, a produção de eletricidade para autoconsumo com potência instalada igual ou inferior a 800 W, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na rede elétrica de serviço público (RESP), fica isenta de controlo prévio.

O que deve verificar antes de instalar painéis solares no condomínio?

Antes de avançar, confirme as regras aplicáveis ao seu caso concreto. Em particular:

  • verifique se a instalação será individual ou coletiva;

  • confirme se serão utilizadas partes comuns do edifício;

  • consulte as regras aplicáveis à comunicação à administração do condomínio;

  • confirme as maiorias necessárias para aprovar a instalação;

  • verifique se existe obrigação de registo da UPAC;

  • defina como será repartida a eletricidade produzida;

  • estabeleça o destino da eletricidade excedente;

  • confirme os procedimentos administrativos e fiscais aplicáveis.

O que acontece à eletricidade que não for consumida?

A eletricidade produzida pode ser utilizada pelos autoconsumidores de acordo com o regime aplicável ao autoconsumo.

Quando existe produção excedente, esta pode, nas condições previstas, ser comercializada. No autoconsumo coletivo, as regras relativas à repartição da energia e ao destino dos excedentes devem estar definidas no regulamento interno.

Que cuidados deve ter antes de avançar?

A instalação de painéis solares num condomínio envolve mais do que a escolha dos equipamentos. Antes de avançar, confirme primeiro as regras aplicáveis ao edifício, o processo de aprovação e os procedimentos administrativos necessários.

Tenha também em atenção que as regras legais e fiscais podem ser alteradas. Prazos, taxas, limites, obrigações fiscais e procedimentos de registo devem ser confirmados no momento da instalação.

Questões frequentes

É possível instalar baterias para armazenar a eletricidade produzida?

A instalação de sistemas de armazenamento pode integrar uma UPAC. As regras aplicáveis dependem das características da instalação e do regime de autoconsumo.

Quem pode participar num autoconsumo coletivo?

O autoconsumo coletivo permite que vários autoconsumidores partilhem a eletricidade produzida por uma instalação, de acordo com as regras de repartição aplicáveis.

O que acontece se um participante quiser sair do autoconsumo coletivo?

A saída deve seguir os requisitos e procedimentos definidos no regulamento interno do autoconsumo coletivo.

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