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Fatura da água explicada

De que parcelas é constituída a conta da água? Da soma de taxas e de tarifas que a maioria dos pagantes não compreende. A DECO PROTESTE desmonta os elementos que a estruturam. 

22 março 2023
Torneira a jorrar água para um copo

iStock

As duas folhas com listas de nomes e preços da comummente chamada fatura da água são um quebra-cabeças para o pagador, que, na maioria das vezes, se resigna a atirar o olhar para o total. Este documento mensal abrange o serviço de abastecimento de água, mas também de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos. Com ligação direta a cada serviço, aplicam-se não só tarifas, como também taxas, explanadas em linhas paralelas, e ainda informação sobre datas de faturação, valores unitários e métodos de aferição. Pormenores e esclarecimentos importantes para interpretar tarifas e taxas que, além do mais, são cobradas por entidades diversas e cujos cálculos diferem entre concelhos. 

Quanto custa a fatura da água no meu município?

Um traço que dificulta o imediatismo na comparação é o aspeto gráfico mudar de concelho para concelho. A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) apresentou já uma proposta que alberga todas as informações obrigatórias, entre as quais a qualidade da água e o destino dos resíduos no concelho.

Como se aferem os valores da fatura?

No abastecimento de água, o volume consumido pode ser aferido por medição, comunicação de leitura ou estimativa da entidade gestora. No caso do saneamento, o volume de efluente recolhido é, normalmente, aferido por indexação ao volume de água consumido. E qual a percentagem de água, na fatura, considerada para pagar o tratamento de águas residuais: 100%, 90%, 70% ou outra?

Nos resíduos sólidos, a aferição do consumo pode ser feita em função da água consumida ou da quantidade de resíduos produzidos. Para manter a fatura com os valores reais de consumo, faça a leitura mensal e comunique à entidade responsável. Na leitura por estimativa arrisca a pagar mais do que, na realidade, consome. 

Abastecimento escalonado

A explicação dos valores cobrados pelas tarifas fixa e variável deve ser clara e individualizada por serviço. No abastecimento, é preciso que a fatura indique o valor unitário diário e o total do número de dias faturados. Pode verificar se lhe estão a cobrar o valor correto, confirmando o tarifário no site da entidade gestora. No território nacional, os valores da tarifa fixa são muito dispersos, perfazendo um custo médio mensal de 3,43 euros. A diferença entre o valor mais elevado e o mais baixo, tendo como referência 30 dias, é de 9,72 euros. 

A tarifa variável, dependente do consumo, deve constar na fatura. Os preços unitários apresentados são muito diferentes nos intervalos dos escalões de água.

Em todos os concelhos, existem escalões de consumo baseados no princípio de que quanto mais água se gastar, maior será o custo por metro cúbico (m3). No entanto, verifica-se que não existe harmonização na aplicação dos escalões. Há municípios em que o primeiro escalão é até 5 m3, mas há outros em que o primeiro escalão se estende até aos 20 metros cúbicos. De igual modo, o segundo escalão tanto pode iniciar nos 10 m3, como, nalguns casos, nos 20 metros cúbicos.

O primeiro escalão até 5 m3 deverá ter um custo unitário mais baixo que os escalões superiores seguindo o princípio da garantia do preço mais baixo para colmatar as necessidades básicas. Mas existem variações de custo por metro cúbico entre os vários concelhos.

O preço por metro cúbico no 1.º escalão de consumo varia entre 0,2020 e 1,0869 euros por metro cúbico, consoante o concelho de residência. Consulte o valor cobrado na sua fatura.

O custo unitário cobrado no segundo escalão é igualmente variável. Consoante o concelho onde reside pode ter um custo entre 0,30 e 1,8976 euros por metro cúbico. Veja qual o valor do custo unitário no 2.º escalão cobrado no concelho onde reside.

O valor total da componente variável resulta da aplicação do custo unitário aos consumos em cada escalão e também difere bastante entre concelhos. As diferenças do custo unitário por metro cúbico originam diferenças máximas mensais de 9 euros entre municípios, para os mesmos 10 metros cúbicos. Se gastar 15 m3, a diferença poderá chegar a mais de 19 euros por mês, dependendo do concelho. As variações de preços originam diferenças anuais entre concelhos que podem ascender a 200 ou 300 euros, para o gasto médio mensal de 10 m3 ou de 15 m3 de água.

Saneamento: tarifa fixa oscila entre municípios

À semelhança do que acontece no abastecimento, cobra-se a tarifa fixa do serviço de tratamento das águas residuais (saneamento). Estas águas resultam do uso diário da lavagem de roupa e de loiça, dos banhos e da descarga do autoclismo. Em média, a tarifa fixa ronda os 2,90 euros por mês, mas existe uma variação entre municípios, podendo os valores mensais oscilar entre 25 cêntimos e 6,23 euros. 

A quantidade de águas residuais sujeitas a tratamento varia em função do volume de água consumida. Na recomendação da ERSAR, o coeficiente de referência de volume de águas residuais recolhidas, e que necessitam de tratamento, corresponde a 90% do volume da água consumida. E 90 municípios consideram-no. Mas, em 169, a aplicação é sobre o gasto global, o que não faz sentido, porque nem toda a água consumida tem como destino o esgoto. Há municípios que aplicam outras percentagens para calcular o coeficiente, a constar claramente no tarifário, mas que nem sempre acontece. Há ainda 13 municípios que não cobram tarifa de saneamento.

Também o cálculo do custo variável de saneamento é bastante diferente entre concelhos. Os métodos mais comuns assentam nos escalões de consumo (em 200 concelhos), no preço único por metro cúbico de água consumida (em 36) e no valor fixo, que depende do intervalo de consumo de água (em sete). Em 47 concelhos, o cálculo é feito aplicando uma percentagem ao valor pago pela água.

No cálculo baseado nos escalões, o custo unitário é muito diferenciado de acordo com o concelho. No primeiro escalão, até 5 m3, varia entre 0,0864 e 1,2380 euros; no superior, até 10 m3, vai de 0,1044 a 1,5420 euros por metros cúbicos. Escalões acima de 15 m3 custam entre 25 cêntimos e 2,698 euros por metro cúbico de água residual a ser tratada.

Desta forma, na componente variável do saneamento, a diferença mensal entre municípios pode atingir 14 euros, para consumos mensais de 10 m3, e 27 euros, para 15 metros cúbicos.

Resíduos: PAYT até 2026

A zona de habitação, o número de recolhas de resíduos e a tipologia de recolha porta a porta ou de habitação determinam a tarifa fixa de resíduos. Em 49 municípios, apenas é aplicada a tarifa fixa.

Já a tarifa variável, aplicada na maioria dos municípios, é calculada em função do consumo de água. Até 2026, a tarifa variável será obrigatoriamente calculada com base na quantidade de resíduos recolhidos em cada habitação, aplicando o sistema Pay As You Throw (PAYT), já a funcionar em seis municípios. Veja se o seu município já aplica o sistema PAYT

A multiplicidade de cálculos, na parte variável da tarifa de resíduos sólidos, origina diferenças entre concelhos de 8,44 a 12,66 euros, respetivamente, para 10 m3 e 15 m3 mensais. Estas diferenças resultam da aplicação de custos unitários muito diferentes, que variam entre 0,0136 e 0,84 euros por metro cúbico de água consumida. Ou resultam, ainda, de um valor fixo consoante o escalão da água consumida.

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