Trotinetes elétricas: guia para circular em segurança
Quer aderir à moda da trotinete elétrica? Tenha atenção às regras e evite acidentes. Só em 2021, a forças de segurança registaram quase 250 sinistros com trotinetes. Exigimos mudanças na lei.

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os acidentes com trotinetes registados pela GNR e PSP aumentaram de 87, em 2020, para 249, em 2021.
Em 2021, do total de 249 acidentes, 86 ocorreram no distrito de Lisboa, 29 no distrito do Porto e 27 no de Setúbal. Não há registo de vítimas mortais em consequência de acidentes que envolvem trotinetes. No entanto, em 2021, apuraram-se oito feridos graves, dos quais três foram no distrito de Lisboa. Os feridos leves, por sua vez, aumentaram de 88, em 2020, para 263, em 2021.
É importante ressalvar, também, que os dados da sinistralidade em Portugal, à semelhança dos restantes países, são recolhidos pelas forças de segurança. Logo, existe um conjunto de acidentes desconhecidos por estas que, consequentemente, não são registados, nem enviados, às agências/autoridades responsáveis.
Sabe o que fazer se sofrer ou assistir a um acidente na via pública?
- Registe os dados de todos os veículos, condutores e peões afetados. Mesmo que, inicialmente, tudo pareça bem, pode aperceber-se de alguma sequela física ou dano material mais tarde.
- Se as autoridades forem chamadas, exponha a sua perspetiva e os factos.
- Caso a responsabilidade seja do condutor de um veículo, o acidente pode ser participado à seguradora desse condutor.
- Se não tiver seguro e a responsabilidade de um acidente for sua, terá de pagar todas as despesas de reparação de veículos ou os tratamentos médicos a condutores e peões envolvidos.
- Se necessário, procure cuidados médicos especializados.
- Antes de voltar a usar a trotinete, verifique se tudo está em perfeitas condições.
Perante estes números, é ainda mais essencial seguir as regras de circulação.
Regras para circular de trotinete em segurança
Amadas por uns e odiadas por outros, as trotinetes elétricas tomaram a cidade de assalto e ganharam terreno, sobretudo nos trajetos curtos. Mas, para andar de trotinete não basta ter vontade. Apesar de não ser obrigatória carta de condução, tem de conhecer o Código da Estrada e as regras e restrições que se aplicam.
Se não tem experiência, pratique bastante em locais seguros e sem tráfego antes de circular em ciclovias e estradas. As trotinetes não são sujeitas a inspeção ou revisão. Cabe a quem as conduz garantir que estão em boas condições.
Independentemente de optar pela compra de trotinete ou aluguer, verifique os travões, as luzes, o guiador e o restante equipamento, antes de iniciar a marcha.
Quem circula de trotinete está sujeito a regras de trânsito. As trotinetes elétricas com motor até 250 W e limitadas a 25 km/h equiparam-se a velocípedes e quem as conduz deve circular na ciclovia.
- Quando não existe ciclovia, deve circular com a trotinete na estrada, sempre encostado à direita. Além disso, deve ceder a passagem como qualquer outro veículo (especialmente nos cruzamentos).
- Esteja atento ao tráfego e aos outros utilizadores para antecipar perigos. Ceda a passagem e sinalize sempre as manobras e mudanças de direção com as mãos. Para minimizar riscos, realize estas manobras com precaução e a baixa velocidade.
- “Ver e ser visto” é uma regra a ter em conta. Use luzes e refletores ao anoitecer ou em condições de visibilidade fracas, pois é obrigatório. Se ficar sem luzes de noite, não circule.
- Manter uma distância de segurança que permita travar e desviar-se de obstáculos que surjam é a melhor estratégia.
- Tenha também atenção às condições do piso, sobretudo se for irregular ou escorregadio e não circule com mais de um ocupante. As trotinetes não foram feitas para suportar o peso de duas pessoas.
- Os passeios estão reservados a peões e condutores de velocípedes até aos dez anos, pelo que é proibido circular de trotinete neles. Se tiver de atravessar um, deve fazê-lo com a trotinete pela mão.
- A utilização de telemóvel é proibida, e os auscultadores também estão interditos. Além de representarem uma distração, bloqueiam os sons do exterior.
- Evite ingerir bebidas alcoólicas. Apesar de não ser necessária carta de condução para circular de trotinete elétrica, os condutores podem ser punidos se a taxa de alcoolemia for superior ao permitido pelo Código da Estrada.
- Tenha sempre um documento de identificação consigo: numa operação "stop" arrisca-se a coima caso não o apresente.
É obrigatório usar capacete?
Não é obrigatório o uso de capacete pelos condutores de trotinetes com motor. O mesmo é aplicável aos velocípedes com motor (bicicletas elétricas), dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores, assim como outros meios de circulação análogos com motor. Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso.
É obrigatório ter seguro?
Uma vez que as trotinetes com motor se equiparam a velocípedes, não é obrigatório ter seguro. Contudo, recomendamos que contrate um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros.
Para quem utiliza trotinete elétrica para se deslocar na cidade, há poucas alternativas e ainda não existe oferta para subscrição.
Algumas plataformas de partilha de trotinetas têm seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais para os seus utilizadores, mas são apólices de grupo às quais se aplicam exclusões. Por exemplo, se a trotinete circula no passeio, se é utilizada por duas pessoas, se o utilizador não usa capacete ou se não verifica previamente o bom estado de funcionamento do equipamento, estas podem não atuar.
Para cobrir os acidentes pessoais pode contratar um seguro de acidentes pessoal ou as coberturas de acidentes pessoais existentes noutros serviços, como o do cartão de crédito.
Para cobrir os danos causados a terceiros (seguro de responsabilidade civil), pode contratar uma extensão da cobertura do seguro de responsabilidade civil automóvel.
Uma vez que não existe oferta específica, a extensão do seguro vai depender da seguradora, da sua capacidade negocial e da dimensão da sua carteira de seguros.
Exigimos mais legislação para velocípedes
A lei e as políticas de mobilidade têm incentivado o uso de velocípedes (bicicletas e trotinetes, por exemplo). Com inquestionáveis benefícios para o ambiente e para a saúde, estes meios de transporte são uma alternativa para percursos mais curtos de deslocação rápida, digamos, entre o transporte coletivo e o destino, tornando mais viável a deslocação sem recurso ao automóvel privado. Porém, nada na lei prevê uma idade mínima ou qualquer outro requisito específico para a condução de velocípedes. O que significa que as crianças podem andar de bicicleta ou trotinete na via pública, partilhando‑a com automóveis e outros veículos, um risco enorme, que levanta preocupações. Atualmente, a única proteção especial de que as crianças gozam é a possibilidade de conduzirem os respetivos velocípedes nos passeios, caso não tenham mais de 10 anos.
Quanto ao resto, a lei é completamente omissa, o que não se compreende. Torna‑se, assim, urgente que o legislador considere esta questão. É imprescindível repensar o Código da Estrada e possibilitar a circulação na via pública, em segurança, de condutores de velocípedes de todas as idades. Temos defendido a importância de a idade mínima para alugar trotinetes em empresas de partilha de velocípedes ser de 14 anos, pois reflete mais a realidade. A adoção de regras de segurança para quem utiliza velocípedes não é um entrave à utilização destes veículos, mas sim um estímulo à condução responsável e segura.
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