Crise financeira e segurança dos investimentos
Tenho acções numa corretora, e se esta falir?07/10/2008
Na hipótese pouco provável de falência de uma corretora, seria accionado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). Este sistema destina-se a cobrir os principais instrumentos financeiros e não os depósitos “comuns”.
Se a sua corretora ou banco enfrentarem dificuldades financeiras ou forem à falência e, de repente, “desaparecerem” as acções ou as unidades de participação que tinha em carteira, nem tudo está perdido! O SII protege parcialmente os investidores face a tais acontecimentos.
A protecção oferecida pelo SII inclui os seguintes instrumentos financeiros: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros. Garante também o dinheiro entregue ao intermediário financeiro destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. É o caso, por exemplo, de uma conta numa corretora.
O SII não garante a devolução da totalidade dos instrumentos financeiros, sendo o reembolso máximo de 25 000 euros. O valor limite é estabelecido por investidor e não por conta. Por exemplo, numa conta com dois titulares, o reembolso máximo seria de 50 000 euros. O montante das indemnizações é calculado com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do SII. Assim, o fundo não compensa as desvalorizações dos instrumentos financeiros.
Voltar



