Didático

No final do prazo, o subscritor terá de pagar uma taxa autónoma de 20% sobre 2/5 do rendimento obtido, ou seja, na prática, será aplicada uma taxa de 8% sobre os ganhos totais. Por exemplo, se ao longo de dez anos, o casal Santos investiu 25 000 euros num PPR e, na altura do resgate, tiver direito a receber 35 000 euros (depois de cobrados os respetivos custos). Sobre os ganhos da aplicação seria feita uma retenção de 8%, calculada da seguinte forma:

 

(35 000 euros – 25 000 euros) x 8% = 800 euros

 

Assim, o casal receberia 34 200 euros líquidos. Os 800 euros de imposto seriam retidos, diretamente, pela entidade gestora. Como a taxa de imposto também é considerada liberatória, em princípio, o casal Santos não terá interesse em englobar esses ganhos nos seus rendimentos.