Didático
Outra possibilidade de reembolso é a redução do valor nominal. A partir de certa altura, prevista nas condições de emissão, amortiza-se, em cada ano, parte do valor nominal de cada obrigação. Por exemplo: para uma obrigação de 50 euros, emitida pelo prazo de 9 anos, prevê-se a amortização de 20% do valor nominal, em cada ano, a partir do quinto. Assim, esse valor descerá para 40 euros no quinto ano, para 30 euros no sexto, para 20 euros no sétimo e assim sucessivamente, até ao reembolso total.



