Afinsa

Perguntas frequentes18/10/2006

O que são a Afinsa e a Fórum Filatélico?
Estas empresas surgiram em 1980 e 1979, respectivamente, e operavam em Portugal e Espanha. A Fórum Filatélico dedicava-se à comercialização de selos. A Afinsa, além de selos, comercializava objectos de arte e outros produtos na área do investimento.
Ambas compravam selos no mercado aberto, geralmente em leilões, para depois os vender por um valor estipulado na sua tabela de preços. Terminado o contrato, vendiam os selos comprados pelos consumidores, pagando-lhes depois a rentabilidade prevista no contrato. Caso não fosse possível vender os selos a terceiros, a Afinsa e a Fórum Filatélico obrigavam-se a adquiri-los para si, procedendo igualmente ao pagamento da rentabilidade prevista.

Como operavam em Portugal?
A Afinsa operou apenas como intermediária na celebração dos contratos com a Afinsa espanhola, que surge como signatária de todos os contratos celebrados em Portugal. Já a Fórum Filatélico celebrou directamente contratos com os consumidores portugueses, os quais são totalmente independentes da Fórum Filatélico em Espanha.

A que se deve a polémica em torno destas empresas?
A Justiça espanhola acusou os responsáveis destas empresas de desenvolverem, nos últimos anos, um negócio fraudulento de captação de poupanças massivas. Estas empresas são também acusadas de burla, branqueamento de capitais, gestão danosa e falência.
Na sequência deste processo, foram abertos processos de insolvência para as duas empresas. A Fórum Filatélico aceitou, tendo sido já decretada a sua falência. A Afinsa opôs-se, mas acabou por ser considerada insolvente.

O que é que a DECO já fez para defender os consumidores lesados?
Desde que surgiram as primeiras notícias de alarme, a DECO acompanhou o processo de investigação em estreita colaboração com a sua congénere espanhola, a OCU.
À luz dos factos conhecidos em Junho último, a DECO aconselhou os consumidores portugueses cujos contratos já tivessem chegado ao fim a exigir a devolução dos montantes investidos, acrescidos da respectiva rentabilidade. Para aqueles cujos contratos estivessem ainda em vigor, aconselhou a suspender as entregas periódicas a que estavam obrigados.
Além disso, estudou a possibilidade de uma acção colectiva em representação de todos os lesados, onde pediria o fim dos contratos sem penalização para os consumidores, bem como a devolução das quantias entregues por estes à Afinsa e Forum Filatélico. Tal medida implicaria a apreensão de bens das duas empresas, com o intuito de evitar a dissipação do património. No entanto, como a DECO teve conhecimento de que a maioria dos bens não eram propriedade das empresas em causa, entendeu não ser oportuno avançar com a acção.

O que está a DECO a fazer agora?
Dado que a legislação portuguesa, ao contrário da espanhola, não permite que associações de consumidores representem investidores em processos de insolvência, a DECO celebrou um protocolo com a sua congénere, a OCU.
Nos termos deste documento, aquela associação compromete-se a representar os credores portugueses no processo relativo à Afinsa, em igualdade de circunstâncias com os espanhóis. Ou seja, desde que sejam associados da DECO e da OCU, respectivamente.
Além disso, a DECO não põe de parte uma eventual acção judicial, em nome dos consumidores lesados pela Afinsa e Fórum Filatélico, contra o Estado português, por omissão de legislação.

Porque é que o protocolo abrange apenas associados da DECO?
Por se tratar de uma das condições impostas pela OCU para representar os consumidores lesados. A própria associação espanhola representará somente os consumidores seus associados.

Porque é que o protocolo se refere apenas à acção contra a Afinsa e não contra a Fórum Filatélico?
Porque a acção foi proposta contra a Afinsa espanhola, com a qual os consumidores portugueses assinaram contrato.
Os contratos celebrados com Fórum Filatélico portuguesa são independentes da Fórum Filatélico em Espanha, pelo que uma acção judicial proposta no país vizinho não abrange os consumidores portugueses. Além disso, a legislação portuguesa não permite que associações de consumidores como a DECO representem consumidores em processos de insolvência. 

O que devem fazer agora os consumidores lesados pela Afinsa?
Os associados e consumidores lesados que pretendam ser representados pela OCU na acção de reclamação de créditos intentada em Espanha deverão reunir contratos e recibos de pagamento, preencher os formulários disponibilizados na nossa página on-line, nas instalações da DECO (Rua Artilharia Um, n.º 79, 4.º, 1269-160 Lisboa) ou na Delegação Regional do Norte (Rua da Torrinha, n.º 228 H, 5.º, 4050-610 Porto), e preencher e assinar uma autorização de actuação a favor da OCU (ver modelo “Hoja de encargo ( Mandato) para preencher”) . Quem tenha dificuldade em deslocar-se a Lisboa ou ao Porto pode enviar a documentação por correio, através de carta registada e com aviso de recepção, para a DECO, Rua Artilharia Um, n.º 79, 4.º andar, 1269-160 Lisboa.
Toda a documentação e formulários devem chegar à sede da DECO ou da Delegação Regional do Porto até ao próximo dia 31 de Agosto. A DECO assegura o posterior reencaminhamento desta documentação para a OCU.
Os consumidores que não pretendam ser representados pela OCU deverão constituir um advogado e apresentar individualmente a respectiva reclamação de créditos até 30 dias após a publicação da insolvência da empresa em Diário da República, prazo este que se suspende em férias. Este processo é essencial para que passem a integrar a lista de credores e assim reaverem o seu investimento, aquando da liquidação do património desta empresa.

Porque tenho de assinar uma autorização de actuação a favor da OCU?
Todos os consumidores que queiram ser representados pela OCU, sejam portugueses ou espanhóis, têm de assinar esta autorização. Só assim esta associação congénere da DECO tem poderes para representá-los no processo da Afinsa. O formulário de autorização está redigido em espanhol, dado que o processo será apresentado no país vizinho.
No entanto, os consumidores que precisarem de esclarecimentos ou de ajuda no preenchimento, podem dirigir-se às instalações da DECO em Lisboa ou no Porto, ou consultar as instruções em português na nossa página na Net.

Como posso tornar-me associado da DECO?
Pode tornar-se associado da DECO através dos telefones 808 200 146 ou 21 841 08 01, ou do correio electrónico assinaturas@deco.proteste.pt. Em alternativa, pode dirigir-se à página www.servicoglobal.net e preencher o formulário aí disponibilizado.

Em caso de dúvida, quem posso contactar?
Para ajudar os consumidores lesados pela Afinsa e Fórum Filatélico, a DECO criou uma linha de apoio telefónico exclusiva (21 371 02 97). Em alternativa, podem contactar o Serviço de Informações da DECO PROTESTE através do 808 200 145.
Além do apoio telefónico, a DECO criou um serviço de atendimento presencial especial para receber documentos e prestar esclarecimentos. Este serviço funciona todos os dias úteis, das 10 às 17 horas, na sede da DECO (Rua Artilharia Um, n.º 79, 4.º, 1269-160 Lisboa) ou nas instalações da Delegação Regional do Norte, sita na Rua da Torrinha, n.º 228 H, 5.º, 4050-610 Porto.

Não tenho processo na DECO e apenas recorri ao serviço de informação via telefone. O que devo fazer agora?
Se não tem processo iniciado na DECO e pretende ser representado pela OCU na reclamação de créditos à Afinsa, siga os procedimentos anteriormente estipulados (ver questão O que devem fazer agora os consumidores lesados pela Afinsa?). Em caso de dúvida, telefone para os números 21 371 02 97 (linha de apoio exclusiva) ou 808 200 145 (Serviço de Informações da DECO PROTESTE).


Voltar